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Amambai, domingo, 07 de dezembro de 2025
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DECRETO Nº 010/2025 DE 07 DE JANEIRO DE 2025
Atualiza a Unidade Fiscal de Amambai – UFA para exercício de 2025, atualiza o Decreto n. 52/2011 (concessão de diárias) e dá outras providencias.
SERGIO DIOZÉBIO BARBOSA - Prefeito Municipal de Amambai/MS, no uso das atribuições legais, e de acordo com a Lei Complementar Municipal nº 002/2003 – Código Tributário Municipal; e, CONSIDERANDO – o índice do IPCA dos últimos 12 meses, com variação de 4,3%, no período de 01 de janeiro de 2024 a 31 de dezembro de 2024.
DECRETA:
Art. 1º. Fica atualizada a Unidade Fiscal de Amambai (UFA), nos termos do artigo 306, da Lei Complementar Municipal nº 002/2003 (Código Tributário Municipal), a partir de 01 de janeiro de 2025, para o valor de R$ 86,27 (oitenta e seis reais e vinte e sete centavos), bem como os valores das diárias dos servidores públicos municipais, conforme o Anexo Único deste Decreto.
Art. 2º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a contar de 01/01/2025, revogando as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito, 07 de Janeiro de 2025.
Documentos
Decreto 10/2025 - Atualiza UFA
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UFA - 2025
R$ 86,27
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