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Serviços Urbanos - Domingo, 22 de Março de 2020

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Bandeira assina decretos que suspendem atividades da Rodoviária e ditam regras para atendimento em mercados, farmácias e afins

Bandeira assina decretos que suspendem atividades da Rodoviária e ditam regras para atendimento em mercados, farmácias e afins


O prefeito de Amambai, Edinaldo Luiz de Melo Bandeira, assinou na tarde deste domingo, 22 de março, três decretos que dispõem medidas a serem adotadas pelos supermercados e suspende temporariamente os serviços de transporte coletivo. As novas regras fazem parte do enfrentamento de emergência ao Coronavírus (COVID-19).

Os decretos 123 e 124 de 2020 determinam a suspensão de todas as atividades do Terminal Rodoviário de Amambai e a suspensão temporária do transporte coletivo urbano de passageiros, ficando a cargo do Departamento de Trânsito e Transportes de Amambai (DETRAT) a fiscalização e acompanhamento das atividades.

Já o decreto 125/2020 informa as novas regras para atendimentos em supermercados, minimercados, mercearias, açougues, padarias e farmácias. Segundo o documento, devem ser limitados os clientes dentro dos estabelecimentos, sendo uma pessoa para cada 10m² do ambiente.

Na fila do caixa e nas filas de espera fora dos comércios deverá haver de 1 a 1,5m entre cada cliente, liberando a entrada quando outros terminarem suas compras. Se necessário, os ambientes deverão ter marcações no chão com adesivos.

Caso não adotadas as medidas, o Terminal Rodoviário e os estabelecimentos do comércio de Amambai poderão ter seu alvará de funcionamento cassados. Quanto ao transporte indevido de munícipes, serão apuradas práticas de infrações administrativas no artigo 10 da Lei Federal 6.437/1977.

Confira abaixo os decretos disponíveis para download:



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