Amambai, terça-feira, 12 de maio de 2026
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Idioma
Dados
| Data de Cadastro/Horário | Data de Acolhimento/Horário | Data de Abertura/Horário | Data da Disputa/Horário |
|---|---|---|---|
| 15/08/2023 07:00:00 | 15/08/2023 07:00:00 | 15/08/2023 07:00:00 | Consultar Edital |
| Nº do Processo | Status | |
|---|---|---|
| 2429/2023 | Ativo | |
| VALOR ESTIMADO | ||
| R$ 0,00 | ||
| Objeto | ||
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PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 89.453/2021 MODALIDADE DE LICITAÇÃO: INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 010/2021 CONTRATO Nº. 2.429/2021 OBJETO DO CONTRATO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA FORNECIMENTO DE ASSINATURA DE FERRAMENTA DE PESQUISA E COMPARAÇÃO DE PREÇOS PRATICADOS PELA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA, PELO PERIODO DE 12 (DOZE) MESES, PARA ATENDER O DEPARTAMENTO DE COMPRAS, COM RECURSO DA CONTA 180.000-0, CONFORME SOLICITAÇÃO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE GESTÃO. CONTRATADA: NP CAPACITACAO E SOLUCOES TECNOLOGICAS LTDA, INSCRITA NO CNPJ-MF SOB O Nº 07.797.967/0001-95, com endereço na RUA IZABELA REDENTORA, nº 2356 - EDIF LOEWEN, sala 117, Bairro Centro, CEP 83005-010, São Jose dos Pinhais/PR, neste ato representado pelo Sr. Rudimar Barbosa dos Reis, Brasileiro, casado, empresário, inscrito na Cédula de Identidade n° 4.086.763-5 e o CPF n° 574.460.249-68, residente e domiciliada na Rua Deputado Heitor Alencar Furtado, 3315, Apto 20, Campo comprido, CEP 81.200-528, Curitiba - PR. Os contraentes enunciam as seguintes cláusulas e condições, que regerão o contrato em harmonia com os princípios e normas da legislação aplicável à espécie, especialmente a Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações posteriores, que as partes declaram conhecer, subordinando-se, incondicional e irrestritamente, têm entre si, justo e contratado as Cláusulas que adiante seguem: OBJETIVO: REDESIGNAÇÃO DE FISCAL DE CONTRATO. A Prefeitura Municipal de Amambai, Estado de Mato Grosso do Sul, situada à Rua Sete de Setembro, 3244 - Centro, inscrita no CNPJ-MF sob n.º 03.568.433/0001-36, através da SECRETARIA MUNICIPAL DE GESTÃO, representada pelo Secretario Sr. Sergio Perius, intentando manter atualizados os dados insertos no instrumento contratual epigrafado, bem como vislumbrando a regular e adequada fiscalização da execução físico-financeira do ajuste aludido, nos termos constantes da Portaria nº. 007/2021, expedida pelo Gabinete do Prefeito na data de 18 de janeiro de 2021, e, inobstante, nos arts. 58, III e 67 da Lei Federal nº. 8.666/93 – Lei de Licitações e Contratos, tal como nas normas emanadas do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso do Sul, especialmente aquelas inerentes a Resolução TCE – MS nº. 088/2018 e suas atualizações, e, por derradeiro, as recomendações ministeriais advindas da 1a Promotoria de Justiça de Amambai – MS, faz registrar a retificação da CLÁUSULA DÉCIMA do Contrato supracitado, passando a designar como fiscais de sua execução os servidores: DILCEU BRAUM, matrícula n°21382-4, CPF n° 372.685.971-34, e PABLO RICARDO NASCIMENTO, matrícula n° 17709-3, CPF n° 022.946.011-90, em substituição aos servidores MIRIVALDA APARECIDA DE SOUZA , matrícula nº 8973-1, CPF nº 024.625.521-89 e JUDITE CHAMORRO DA SILVA, matrícula nº 4272-3, CPF nº 000.091.181-01. Repise-se, oportunamente, que o apostilamento em testilha não possui o condão de alterar o regime jurídico do Contrato, tampouco estabelecer qualquer alteração quantitativa ou qualitativa ou, ainda, a imposição ou exoneração de quaisquer das obrigações pactuadas entre as partes, mas, tão somente, a averbação da alteração administrativa em escopo. FUNDAMENTO LEGAL E JURISPRUDENCIAL: art. 65, §8º da Lei Federal nº. 8.666/93 – Lei de Licitações e Contratos, e Acórdão/TCU - Tribunal de Contas da União 7487/2015 - Primeira Câmara, TC 028.439/2010-4, relator Ministro Bruno Dantas, 17.11.2015, no bojo do qual se prescreveu que “a utilização de apostilamento não supre a exigência legal de formalização de termo aditivo para alterações quantitativas e qualitativas de objeto (arts. 60 e 61 da Lei 8.666/93), servindo apenas para fazer constar reajustes do valor do contrato ou para assentamento de medidas burocráticas (art. 65, § 8º, da Lei 8.666/93)”. Expeça-se extrato do presente termo de apostilamento, bem como publique-se no Diário Oficial dos Municípios do Estado de Mato Grosso do Sul – ASSOMASUL e no sítio eletrônico da Prefeitura de Amambai – MS. Amambai – MS, 14 de agosto de 2023. SERGIO PERIUS Secretário Municipal de Gestão |
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| Resumo | ||
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PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 89.453/2021 MODALIDADE DE LICITAÇÃO: INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 010/2021 CONTRATO Nº. 2.429/2021 OBJETO DO CONTRATO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA FORNECIMENTO DE ASSINATURA DE FERRAMENTA DE PESQUISA E COMPARAÇÃO DE PREÇOS PRATICADOS PELA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA, PELO PERIODO DE 12 (DOZE) MESES, PARA ATENDER O DEPARTAMENTO DE COMPRAS, COM RECURSO DA CONTA 180.000-0, CONFORME SOLICITAÇÃO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE GESTÃO. CONTRATADA: NP CAPACITACAO E SOLUCOES TECNOLOGICAS LTDA, INSCRITA NO CNPJ-MF SOB O Nº 07.797.967/0001-95, com endereço na RUA IZABELA REDENTORA, nº 2356 - EDIF LOEWEN, sala 117, Bairro Centro, CEP 83005-010, São Jose dos Pinhais/PR, neste ato representado pelo Sr. Rudimar Barbosa dos Reis, Brasileiro, casado, empresário, inscrito na Cédula de Identidade n° 4.086.763-5 e o CPF n° 574.460.249-68, residente e domiciliada na Rua Deputado Heitor Alencar Furtado, 3315, Apto 20, Campo comprido, CEP 81.200-528, Curitiba - PR. Os contraentes enunciam as seguintes cláusulas e condições, que regerão o contrato em harmonia com os princípios e normas da legislação aplicável à espécie, especialmente a Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações posteriores, que as partes declaram conhecer, subordinando-se, incondicional e irrestritamente, têm entre si, justo e contratado as Cláusulas que adiante seguem: OBJETIVO: REDESIGNAÇÃO DE FISCAL DE CONTRATO. A Prefeitura Municipal de Amambai, Estado de Mato Grosso do Sul, situada à Rua Sete de Setembro, 3244 - Centro, inscrita no CNPJ-MF sob n.º 03.568.433/0001-36, através da SECRETARIA MUNICIPAL DE GESTÃO, representada pelo Secretario Sr. Sergio Perius, intentando manter atualizados os dados insertos no instrumento contratual epigrafado, bem como vislumbrando a regular e adequada fiscalização da execução físico-financeira do ajuste aludido, nos termos constantes da Portaria nº. 007/2021, expedida pelo Gabinete do Prefeito na data de 18 de janeiro de 2021, e, inobstante, nos arts. 58, III e 67 da Lei Federal nº. 8.666/93 – Lei de Licitações e Contratos, tal como nas normas emanadas do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso do Sul, especialmente aquelas inerentes a Resolução TCE – MS nº. 088/2018 e suas atualizações, e, por derradeiro, as recomendações ministeriais advindas da 1a Promotoria de Justiça de Amambai – MS, faz registrar a retificação da CLÁUSULA DÉCIMA do Contrato supracitado, passando a designar como fiscais de sua execução os servidores: DILCEU BRAUM, matrícula n°21382-4, CPF n° 372.685.971-34, e PABLO RICARDO NASCIMENTO, matrícula n° 17709-3, CPF n° 022.946.011-90, em substituição aos servidores MIRIVALDA APARECIDA DE SOUZA , matrícula nº 8973-1, CPF nº 024.625.521-89 e JUDITE CHAMORRO DA SILVA, matrícula nº 4272-3, CPF nº 000.091.181-01. Repise-se, oportunamente, que o apostilamento em testilha não possui o condão de alterar o regime jurídico do Contrato, tampouco estabelecer qualquer alteração quantitativa ou qualitativa ou, ainda, a imposição ou exoneração de quaisquer das obrigações pactuadas entre as partes, mas, tão somente, a averbação da alteração administrativa em escopo. FUNDAMENTO LEGAL E JURISPRUDENCIAL: art. 65, §8º da Lei Federal nº. 8.666/93 – Lei de Licitações e Contratos, e Acórdão/TCU - Tribunal de Contas da União 7487/2015 - Primeira Câmara, TC 028.439/2010-4, relator Ministro Bruno Dantas, 17.11.2015, no bojo do qual se prescreveu que “a utilização de apostilamento não supre a exigência legal de formalização de termo aditivo para alterações quantitativas e qualitativas de objeto (arts. 60 e 61 da Lei 8.666/93), servindo apenas para fazer constar reajustes do valor do contrato ou para assentamento de medidas burocráticas (art. 65, § 8º, da Lei 8.666/93)”. Expeça-se extrato do presente termo de apostilamento, bem como publique-se no Diário Oficial dos Municípios do Estado de Mato Grosso do Sul – ASSOMASUL e no sítio eletrônico da Prefeitura de Amambai – MS. Amambai – MS, 14 de agosto de 2023. SERGIO PERIUS Secretário Municipal de Gestão |
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| Data | Nome do documento | Download |
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| 15/08/2023 | 3o-APOSTILAMENTO-DE-FISCAIS-NP-CAPACITACAO-E-SOLUCOES-TECNOLOGICAS-LTDA-CONTRATO-N.-2.429-2021 | Baixar |
| 14/08/2023 | 3o-APOSTILAMENTO-DE-FISCAIS-NP-CAPACITACAO-E-SOLUCOES-TECNOLOGICAS-LTDA-CONTRATO-N.-2.429-2021 | Baixar |
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