Texto Maior
Texto Maior
Texto Maior
Texto Menor
Texto Menor
Texto Normal
Texto Normal
Contraste
Contraste
Libras
Atalhos
Acesso à informação
Acesso à informação
Libras
Mapa do Site

Amambai, terça-feira, 12 de maio de 2026 Telefone (67) 3481-7400

Atendimento Atendimento: Segunda a sexta :07h às 11h - Externo / 13h às 17h - Interno 

Idioma

Terç
12/05
Parcialmente Nublado
Máx 19 °C
Min 5 °C
Índice UV
0.0
Quar
13/05
Parcialmente Nublado
Máx 21 °C
Min 8 °C
Índice UV
0.0
Quin
14/05
Parcialmente Nublado
Máx 22 °C
Min 14 °C
Índice UV
0.0
Sext
15/05
Parcialmente Nublado
Máx 23 °C
Min 14 °C
Índice UV
0.0

LICITAÇÃO

Faça o download completo da Licitação: Gerar Comprovante

Dados

Modalidade - Inexigibilidade - 0/2023

Data de Cadastro/Horário Data de Acolhimento/Horário Data de Abertura/Horário Data da Disputa/Horário
15/08/2023 07:00:00 15/08/2023 07:00:00 15/08/2023 07:00:00 Consultar Edital
Nº do Processo Status
2429/2023 Ativo
VALOR ESTIMADO
R$ 0,00
Objeto

PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 89.453/2021

MODALIDADE DE LICITAÇÃO: INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 010/2021

CONTRATO Nº. 2.429/2021

OBJETO DO CONTRATO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA FORNECIMENTO DE ASSINATURA DE FERRAMENTA DE PESQUISA E COMPARAÇÃO DE PREÇOS PRATICADOS PELA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA, PELO PERIODO DE 12 (DOZE) MESES, PARA ATENDER O DEPARTAMENTO DE COMPRAS, COM RECURSO DA CONTA 180.000-0, CONFORME SOLICITAÇÃO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE GESTÃO.

CONTRATADA: NP CAPACITACAO E SOLUCOES TECNOLOGICAS LTDA, INSCRITA NO CNPJ-MF SOB O Nº 07.797.967/0001-95, com endereço na RUA IZABELA REDENTORA, nº 2356 - EDIF  LOEWEN, sala 117, Bairro Centro, CEP 83005-010, São Jose dos Pinhais/PR, neste ato representado pelo Sr. Rudimar Barbosa dos Reis, Brasileiro, casado, empresário, inscrito na Cédula de Identidade n° 4.086.763-5 e o CPF n° 574.460.249-68, residente e domiciliada na Rua Deputado Heitor Alencar Furtado, 3315, Apto 20, Campo comprido, CEP 81.200-528, Curitiba - PR.

Os contraentes enunciam as seguintes cláusulas e condições, que regerão o contrato em harmonia com os princípios e normas da legislação aplicável à espécie, especialmente a Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações posteriores, que as partes declaram conhecer, subordinando-se, incondicional e irrestritamente, têm entre si, justo e contratado as Cláusulas que adiante seguem:

OBJETIVO: REDESIGNAÇÃO DE FISCAL DE CONTRATO.

A Prefeitura Municipal de Amambai, Estado de Mato Grosso do Sul, situada à Rua Sete de Setembro, 3244 - Centro, inscrita no CNPJ-MF sob n.º 03.568.433/0001-36, através da SECRETARIA MUNICIPAL DE GESTÃO, representada pelo Secretario Sr. Sergio Perius, intentando manter atualizados os dados insertos no instrumento contratual epigrafado, bem como vislumbrando a regular e adequada fiscalização da execução físico-financeira do ajuste aludido, nos termos constantes da Portaria nº. 007/2021, expedida pelo Gabinete do Prefeito na data de 18 de janeiro de 2021, e, inobstante, nos arts. 58, III e 67 da Lei Federal nº. 8.666/93 – Lei de Licitações e Contratos, tal como nas normas emanadas do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso do Sul, especialmente aquelas inerentes a Resolução TCE – MS nº. 088/2018 e suas atualizações, e, por derradeiro, as recomendações ministeriais advindas da 1a Promotoria de Justiça de Amambai – MS, faz registrar a retificação da CLÁUSULA DÉCIMA do Contrato supracitado, passando a designar como fiscais  de sua execução os servidores: DILCEU BRAUM, matrícula n°21382-4, CPF n° 372.685.971-34, e PABLO RICARDO NASCIMENTO, matrícula n° 17709-3, CPF n° 022.946.011-90, em substituição aos servidores MIRIVALDA APARECIDA DE SOUZA , matrícula nº 8973-1, CPF nº 024.625.521-89 e JUDITE CHAMORRO DA SILVA, matrícula nº 4272-3, CPF nº 000.091.181-01.

Repise-se, oportunamente, que o apostilamento em testilha não possui o condão de alterar o regime jurídico do Contrato, tampouco estabelecer qualquer alteração quantitativa ou qualitativa ou, ainda, a imposição ou exoneração de quaisquer das obrigações pactuadas entre as partes, mas, tão somente, a averbação da alteração administrativa em escopo.                                                                         

FUNDAMENTO LEGAL E JURISPRUDENCIAL: art. 65, §8º da Lei Federal nº. 8.666/93 – Lei de Licitações e Contratos, e Acórdão/TCU - Tribunal de Contas da União 7487/2015 - Primeira Câmara, TC 028.439/2010-4, relator Ministro Bruno Dantas, 17.11.2015, no bojo do qual se prescreveu que “a utilização de apostilamento não supre a exigência legal de formalização de termo aditivo para alterações quantitativas e qualitativas de objeto (arts. 60 e 61 da Lei 8.666/93), servindo apenas para fazer constar reajustes do valor do contrato ou para assentamento de medidas burocráticas (art. 65, § 8º, da Lei 8.666/93)”.

Expeça-se extrato do presente termo de apostilamento, bem como publique-se no Diário Oficial dos Municípios do Estado de Mato Grosso do Sul – ASSOMASUL e no sítio eletrônico da Prefeitura de Amambai – MS.

   Amambai – MS, 14 de agosto de 2023.

SERGIO PERIUS

Secretário Municipal de Gestão

Resumo

PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 89.453/2021

MODALIDADE DE LICITAÇÃO: INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 010/2021

CONTRATO Nº. 2.429/2021

OBJETO DO CONTRATO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA FORNECIMENTO DE ASSINATURA DE FERRAMENTA DE PESQUISA E COMPARAÇÃO DE PREÇOS PRATICADOS PELA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA, PELO PERIODO DE 12 (DOZE) MESES, PARA ATENDER O DEPARTAMENTO DE COMPRAS, COM RECURSO DA CONTA 180.000-0, CONFORME SOLICITAÇÃO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE GESTÃO.

CONTRATADA: NP CAPACITACAO E SOLUCOES TECNOLOGICAS LTDA, INSCRITA NO CNPJ-MF SOB O Nº 07.797.967/0001-95, com endereço na RUA IZABELA REDENTORA, nº 2356 - EDIF  LOEWEN, sala 117, Bairro Centro, CEP 83005-010, São Jose dos Pinhais/PR, neste ato representado pelo Sr. Rudimar Barbosa dos Reis, Brasileiro, casado, empresário, inscrito na Cédula de Identidade n° 4.086.763-5 e o CPF n° 574.460.249-68, residente e domiciliada na Rua Deputado Heitor Alencar Furtado, 3315, Apto 20, Campo comprido, CEP 81.200-528, Curitiba - PR.

Os contraentes enunciam as seguintes cláusulas e condições, que regerão o contrato em harmonia com os princípios e normas da legislação aplicável à espécie, especialmente a Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações posteriores, que as partes declaram conhecer, subordinando-se, incondicional e irrestritamente, têm entre si, justo e contratado as Cláusulas que adiante seguem:

OBJETIVO: REDESIGNAÇÃO DE FISCAL DE CONTRATO.

A Prefeitura Municipal de Amambai, Estado de Mato Grosso do Sul, situada à Rua Sete de Setembro, 3244 - Centro, inscrita no CNPJ-MF sob n.º 03.568.433/0001-36, através da SECRETARIA MUNICIPAL DE GESTÃO, representada pelo Secretario Sr. Sergio Perius, intentando manter atualizados os dados insertos no instrumento contratual epigrafado, bem como vislumbrando a regular e adequada fiscalização da execução físico-financeira do ajuste aludido, nos termos constantes da Portaria nº. 007/2021, expedida pelo Gabinete do Prefeito na data de 18 de janeiro de 2021, e, inobstante, nos arts. 58, III e 67 da Lei Federal nº. 8.666/93 – Lei de Licitações e Contratos, tal como nas normas emanadas do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso do Sul, especialmente aquelas inerentes a Resolução TCE – MS nº. 088/2018 e suas atualizações, e, por derradeiro, as recomendações ministeriais advindas da 1a Promotoria de Justiça de Amambai – MS, faz registrar a retificação da CLÁUSULA DÉCIMA do Contrato supracitado, passando a designar como fiscais  de sua execução os servidores: DILCEU BRAUM, matrícula n°21382-4, CPF n° 372.685.971-34, e PABLO RICARDO NASCIMENTO, matrícula n° 17709-3, CPF n° 022.946.011-90, em substituição aos servidores MIRIVALDA APARECIDA DE SOUZA , matrícula nº 8973-1, CPF nº 024.625.521-89 e JUDITE CHAMORRO DA SILVA, matrícula nº 4272-3, CPF nº 000.091.181-01.

Repise-se, oportunamente, que o apostilamento em testilha não possui o condão de alterar o regime jurídico do Contrato, tampouco estabelecer qualquer alteração quantitativa ou qualitativa ou, ainda, a imposição ou exoneração de quaisquer das obrigações pactuadas entre as partes, mas, tão somente, a averbação da alteração administrativa em escopo.                                                                         

FUNDAMENTO LEGAL E JURISPRUDENCIAL: art. 65, §8º da Lei Federal nº. 8.666/93 – Lei de Licitações e Contratos, e Acórdão/TCU - Tribunal de Contas da União 7487/2015 - Primeira Câmara, TC 028.439/2010-4, relator Ministro Bruno Dantas, 17.11.2015, no bojo do qual se prescreveu que “a utilização de apostilamento não supre a exigência legal de formalização de termo aditivo para alterações quantitativas e qualitativas de objeto (arts. 60 e 61 da Lei 8.666/93), servindo apenas para fazer constar reajustes do valor do contrato ou para assentamento de medidas burocráticas (art. 65, § 8º, da Lei 8.666/93)”.

Expeça-se extrato do presente termo de apostilamento, bem como publique-se no Diário Oficial dos Municípios do Estado de Mato Grosso do Sul – ASSOMASUL e no sítio eletrônico da Prefeitura de Amambai – MS.

   Amambai – MS, 14 de agosto de 2023.

SERGIO PERIUS

Secretário Municipal de Gestão

Arquivos

Documentos da Licitação

Data Nome do documento Download
15/08/2023 3o-APOSTILAMENTO-DE-FISCAIS-NP-CAPACITACAO-E-SOLUCOES-TECNOLOGICAS-LTDA-CONTRATO-N.-2.429-2021
14/08/2023 3o-APOSTILAMENTO-DE-FISCAIS-NP-CAPACITACAO-E-SOLUCOES-TECNOLOGICAS-LTDA-CONTRATO-N.-2.429-2021

CALENDÁRIO DE EVENTOS

ACOMPANHE-NOS

UNIDADES FISCAIS

Fique por dentro dos índices - ver todas

UFA - 2025

R$ 86,27

UFA - 2026

R$ 90,11

Versão do sistema: 2.0.0 - 08/05/2026

Portal atualizado em: 11/05/2026 17:12:35

Prefeitura Municipal de Amambai - MS.
Usamos cookies para melhorar a sua navegação. Ao continuar você concorda com nossa Políticas de cookies e Termos e condições gerais de uso.