.
Acessibilidade
.
.
.
.
.
O conteúdo desse portal pode ser acessível em Libras usando o VLibras
.
.
.
Dados
Data de Cadastro/Horário | Data de Acolhimento/Horário | Data de Abertura/Horário | Data da Disputa/Horário |
---|---|---|---|
13/05/2022 07:00:00 | 13/05/2022 07:00:00 | 13/05/2022 07:00:00 | Consultar Edital |
Nº do Processo | Status | |
---|---|---|
103460 | Ativo | |
VALOR ESTIMADO | ||
R$ 0,00 | ||
Objeto | ||
Tomada de Preços nº. 010/2022. 12/05/2022 14h40 - Por: Alex William DESPACHO DE ANULAÇÃO DE PROCEDIMENTO LICITATÓRIO P. Nº. 103460/2022 Tomada de Preços nº. 010/2022. INTERESSADO: - MUNICÍPIO DE AMAMBAI – ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL. Sobrelevando os fatos ocorridos no âmbito do procedimento licitatório epigrafado, em exercício do corolário derivado do Princípio da Autotutela, consagrado pela Súmula nº. 473 do STF – Supremo Tribunal Federal, e, CONSIDERANDO que, posteriormente a deflagração do certame, especificamente no âmbito de sua fase externa, o engenheiro civil responsável pela fiscalização do futuro contrato, promovendo, diligentemente, a analise da íntegra dos autos, constatou que, no deambular da fase interna do procedimento, ocorreu insanável erro material relacionado, em síntese, à discrepância dos itens lançados no documento de formalização de demanda com aqueles insertos na planilha orçamentária e no projeto aprovados pela concedente do recurso a ser despendido no custeio do objeto contratual. CONSIDERANDO que, consultada a Procuradoria Geral do Município, fora repassada a devolutiva de que, em que pesa não tenha havido manifestação contrária aos autos em sede de controle externo prévio pelo TCE/MS, nada obsta que tal irregularidade insanável, tendo viciado materialmente o procedimento, seja objeto de futura arguição de irregularidade em futura análise em sede de controle posterior. RESOLVO:
ANULAR o procedimento licitatório em testilha, consubstanciado no que dispõe o art. 49, caput e parágrafos correlatos, da Lei Federal nº. 8.666/93 – Lei Geral de Licitações. Registre-se, Comunique-se formalmente tal cognição aos licitantes interessados. Publique-se nos meios de divulgação oficial utilizados para a deflagração do procedimento. Cumpra-se. Amambai - MS, em 12 de Maio de 2022. CARLI SILVERIO SCHIER Secretário Municipal de Infraestrutura |
||
Resumo | ||
Tomada de Preços nº. 010/2022. 12/05/2022 14h40 - Por: Alex William DESPACHO DE ANULAÇÃO DE PROCEDIMENTO LICITATÓRIO P. Nº. 103460/2022 Tomada de Preços nº. 010/2022. INTERESSADO: - MUNICÍPIO DE AMAMBAI – ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL. Sobrelevando os fatos ocorridos no âmbito do procedimento licitatório epigrafado, em exercício do corolário derivado do Princípio da Autotutela, consagrado pela Súmula nº. 473 do STF – Supremo Tribunal Federal, e, CONSIDERANDO que, posteriormente a deflagração do certame, especificamente no âmbito de sua fase externa, o engenheiro civil responsável pela fiscalização do futuro contrato, promovendo, diligentemente, a analise da íntegra dos autos, constatou que, no deambular da fase interna do procedimento, ocorreu insanável erro material relacionado, em síntese, à discrepância dos itens lançados no documento de formalização de demanda com aqueles insertos na planilha orçamentária e no projeto aprovados pela concedente do recurso a ser despendido no custeio do objeto contratual. CONSIDERANDO que, consultada a Procuradoria Geral do Município, fora repassada a devolutiva de que, em que pesa não tenha havido manifestação contrária aos autos em sede de controle externo prévio pelo TCE/MS, nada obsta que tal irregularidade insanável, tendo viciado materialmente o procedimento, seja objeto de futura arguição de irregularidade em futura análise em sede de controle posterior. RESOLVO:
ANULAR o procedimento licitatório em testilha, consubstanciado no que dispõe o art. 49, caput e parágrafos correlatos, da Lei Federal nº. 8.666/93 – Lei Geral de Licitações. Registre-se, Comunique-se formalmente tal cognição aos licitantes interessados. Publique-se nos meios de divulgação oficial utilizados para a deflagração do procedimento. Cumpra-se. Amambai - MS, em 12 de Maio de 2022. CARLI SILVERIO SCHIER Secretário Municipal de Infraestrutura |
Arquivos
Data | Nome do documento | Download |
---|---|---|
13/05/2022 | DESPACHO DE ANULAÇÃO Tomada de Preços nº. 010-22.pdf | Baixar |
.
.
.
.