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Dados

Modalidade - Pregão Eletrônico - 103391/2022

Data de Cadastro/Horário Data de Acolhimento/Horário Data de Abertura/Horário Data da Disputa/Horário
13/05/2022 07:00:00 13/05/2022 07:00:00 13/05/2022 07:00:00 Consultar Edital
Nº do Processo Status
103391 Ativo
VALOR ESTIMADO
R$ 0,00
Objeto

Tomada de Preços nº. 008/2022.

12/05/2022 14h39 - Por: Alex William

DESPACHO DE ANULAÇÃO DE PROCEDIMENTO LICITATÓRIO P. Nº. 103391/2022 Tomada de Preços nº. 008/2022.

INTERESSADO: - MUNICÍPIO DE AMAMBAI – ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL. Sobrelevando os fatos ocorridos no âmbito do procedimento licitatório epigrafado, em exercício do corolário derivado do Princípio da Autotutela, consagrado pela Súmula nº. 473 do STF – Supremo Tribunal Federal, e, CONSIDERANDO que, posteriormente a deflagração do certame, especificamente no âmbito de sua fase externa, o engenheiro civil responsável pela fiscalização do futuro contrato, promovendo, diligentemente, a analise da íntegra dos autos, constatou que, no deambular da fase interna do procedimento, ocorreu insanável erro material relacionado, em síntese, à discrepância dos itens lançados no documento de formalização de demanda com aqueles insertos na planilha orçamentária e no projeto aprovados pelo concedente do recurso a ser despendido no custeio do objeto contratual. CONSIDERANDO que, consultada a Procuradoria Geral do Município, fora repassada a devolutiva de que, em que pesa não tenha havido manifestação contrária aos autos em sede de controle externo prévio pelo TCE/MS, nada obsta que tal irregularidade insanável, tendo viciado materialmente o procedimento, seja objeto futura arguição de irregularidade em futura análise em sede de controle posterior.

RESOLVO: ANULAR o procedimento licitatório em testilha, consubstanciado no que dispõe o art. 49, caput e parágrafos correlatos, da Lei Federal nº. 8.666/93 – Lei Geral de Licitações.
Em consequência, considere-se iniciado o prazo de 05 (cinco) dias úteis para interposição de recursos, contados a partir da publicação deste ato administrativo na Imprensa Oficial, conforme preceitua o art. 109, I, "c", da Lei Geral de Licitações.

Registre-se, Comunique-se formalmente tal cognição aos licitantes interessados. Publique-se nos meios de divulgação oficial utilizados para a deflagração do procedimento. Cumpra-se.

Amambai - MS, em 12 de Maio de 2022.

CARLI SILVERIO SCHIER Secretário Municipal de Infraestrutura


Resumo

Tomada de Preços nº. 008/2022.

12/05/2022 14h39 - Por: Alex William

DESPACHO DE ANULAÇÃO DE PROCEDIMENTO LICITATÓRIO P. Nº. 103391/2022 Tomada de Preços nº. 008/2022.

INTERESSADO: - MUNICÍPIO DE AMAMBAI – ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL. Sobrelevando os fatos ocorridos no âmbito do procedimento licitatório epigrafado, em exercício do corolário derivado do Princípio da Autotutela, consagrado pela Súmula nº. 473 do STF – Supremo Tribunal Federal, e, CONSIDERANDO que, posteriormente a deflagração do certame, especificamente no âmbito de sua fase externa, o engenheiro civil responsável pela fiscalização do futuro contrato, promovendo, diligentemente, a analise da íntegra dos autos, constatou que, no deambular da fase interna do procedimento, ocorreu insanável erro material relacionado, em síntese, à discrepância dos itens lançados no documento de formalização de demanda com aqueles insertos na planilha orçamentária e no projeto aprovados pelo concedente do recurso a ser despendido no custeio do objeto contratual. CONSIDERANDO que, consultada a Procuradoria Geral do Município, fora repassada a devolutiva de que, em que pesa não tenha havido manifestação contrária aos autos em sede de controle externo prévio pelo TCE/MS, nada obsta que tal irregularidade insanável, tendo viciado materialmente o procedimento, seja objeto futura arguição de irregularidade em futura análise em sede de controle posterior.

RESOLVO: ANULAR o procedimento licitatório em testilha, consubstanciado no que dispõe o art. 49, caput e parágrafos correlatos, da Lei Federal nº. 8.666/93 – Lei Geral de Licitações.
Em consequência, considere-se iniciado o prazo de 05 (cinco) dias úteis para interposição de recursos, contados a partir da publicação deste ato administrativo na Imprensa Oficial, conforme preceitua o art. 109, I, "c", da Lei Geral de Licitações.

Registre-se, Comunique-se formalmente tal cognição aos licitantes interessados. Publique-se nos meios de divulgação oficial utilizados para a deflagração do procedimento. Cumpra-se.

Amambai - MS, em 12 de Maio de 2022.

CARLI SILVERIO SCHIER Secretário Municipal de Infraestrutura


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13/05/2022 DESPACHO DE ANULAÇÃO Tomada de Preços nº. 08-22.pdf
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