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Dados

Modalidade - Pregão Eletrônico - 94468/2021

Data de Cadastro/Horário Data de Acolhimento/Horário Data de Abertura/Horário Data da Disputa/Horário
15/12/2021 07:00:00 15/12/2021 07:00:00 15/12/2021 07:00:00 Consultar Edital
Nº do Processo Status
94468 Ativo
VALOR ESTIMADO
R$ 0,00
Objeto

Concorrência Pública nº. 001/2021.

14/12/2021 14h33 - Por: Alex William

DESPACHO DE REVOGAÇÃO DE PROCEDIMENTO LICITATÓRIO

P. Nº. 94468/2021 Concorrência Pública nº. 001/2021.

INTERESSADO:

  • MUNICÍPIO DE AMAMBAI – ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL.

Sobrelevando o interesse da Administração Municipal, em atenção do disposto na Súmula nº. 473 do STF – Supremo Tribunal Federal, REVOGO o procedimento licitatório em testilha, consubstanciado no que dispõe o art. 49, caput e parágrafos correlatos, da Lei Federal nº. 8.666/93 – Lei Geral de Licitações.

Em consequência, considere-se iniciado o prazo de 05 (cinco) dias úteis para interposição de recursos, contados a partir da publicação deste ato administrativo na Imprensa Oficial, conforme preceitua o art. 109, I, "c", da Lei Geral de Licitações.

Registre-se, Publique-se na Imprensa Oficial dos Municípios do Estado de Mato Grosso do Sul (ASSOMASUL), no site oficial da Prefeitura de Amambai – MS e no Jornal de circulação local. Cumpra-se.

Amambai - MS, em 13 de Dezembro de 2021.

EDINALDO LUIZ DE MELO BANDEIRA Prefeito de Amambai – MS


Resumo

Concorrência Pública nº. 001/2021.

14/12/2021 14h33 - Por: Alex William

DESPACHO DE REVOGAÇÃO DE PROCEDIMENTO LICITATÓRIO

P. Nº. 94468/2021 Concorrência Pública nº. 001/2021.

INTERESSADO:

  • MUNICÍPIO DE AMAMBAI – ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL.

Sobrelevando o interesse da Administração Municipal, em atenção do disposto na Súmula nº. 473 do STF – Supremo Tribunal Federal, REVOGO o procedimento licitatório em testilha, consubstanciado no que dispõe o art. 49, caput e parágrafos correlatos, da Lei Federal nº. 8.666/93 – Lei Geral de Licitações.

Em consequência, considere-se iniciado o prazo de 05 (cinco) dias úteis para interposição de recursos, contados a partir da publicação deste ato administrativo na Imprensa Oficial, conforme preceitua o art. 109, I, "c", da Lei Geral de Licitações.

Registre-se, Publique-se na Imprensa Oficial dos Municípios do Estado de Mato Grosso do Sul (ASSOMASUL), no site oficial da Prefeitura de Amambai – MS e no Jornal de circulação local. Cumpra-se.

Amambai - MS, em 13 de Dezembro de 2021.

EDINALDO LUIZ DE MELO BANDEIRA Prefeito de Amambai – MS


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Data Nome do documento Download
15/12/2021 P N.º 94468-2021 - C-C nº. 001-2021 - DECISÃO ADMINISTRATIVA - REVOGAÇÃO.pdf
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