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Acessibilidade
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Dados
Data de Cadastro/Horário | Data de Acolhimento/Horário | Data de Abertura/Horário | Data da Disputa/Horário |
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15/12/2021 07:00:00 | 15/12/2021 07:00:00 | 15/12/2021 07:00:00 | Consultar Edital |
Nº do Processo | Status | |
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94468 | Ativo | |
VALOR ESTIMADO | ||
R$ 0,00 | ||
Objeto | ||
Concorrência Pública nº. 001/2021. 14/12/2021 14h33 - Por: Alex William DESPACHO DE REVOGAÇÃO DE PROCEDIMENTO LICITATÓRIO P. Nº. 94468/2021 Concorrência Pública nº. 001/2021. INTERESSADO:
Sobrelevando o interesse da Administração Municipal, em atenção do disposto na Súmula nº. 473 do STF – Supremo Tribunal Federal, REVOGO o procedimento licitatório em testilha, consubstanciado no que dispõe o art. 49, caput e parágrafos correlatos, da Lei Federal nº. 8.666/93 – Lei Geral de Licitações. Em consequência, considere-se iniciado o prazo de 05 (cinco) dias úteis para interposição de recursos, contados a partir da publicação deste ato administrativo na Imprensa Oficial, conforme preceitua o art. 109, I, "c", da Lei Geral de Licitações. Registre-se, Publique-se na Imprensa Oficial dos Municípios do Estado de Mato Grosso do Sul (ASSOMASUL), no site oficial da Prefeitura de Amambai – MS e no Jornal de circulação local. Cumpra-se. Amambai - MS, em 13 de Dezembro de 2021. EDINALDO LUIZ DE MELO BANDEIRA Prefeito de Amambai – MS |
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Resumo | ||
Concorrência Pública nº. 001/2021. 14/12/2021 14h33 - Por: Alex William DESPACHO DE REVOGAÇÃO DE PROCEDIMENTO LICITATÓRIO P. Nº. 94468/2021 Concorrência Pública nº. 001/2021. INTERESSADO:
Sobrelevando o interesse da Administração Municipal, em atenção do disposto na Súmula nº. 473 do STF – Supremo Tribunal Federal, REVOGO o procedimento licitatório em testilha, consubstanciado no que dispõe o art. 49, caput e parágrafos correlatos, da Lei Federal nº. 8.666/93 – Lei Geral de Licitações. Em consequência, considere-se iniciado o prazo de 05 (cinco) dias úteis para interposição de recursos, contados a partir da publicação deste ato administrativo na Imprensa Oficial, conforme preceitua o art. 109, I, "c", da Lei Geral de Licitações. Registre-se, Publique-se na Imprensa Oficial dos Municípios do Estado de Mato Grosso do Sul (ASSOMASUL), no site oficial da Prefeitura de Amambai – MS e no Jornal de circulação local. Cumpra-se. Amambai - MS, em 13 de Dezembro de 2021. EDINALDO LUIZ DE MELO BANDEIRA Prefeito de Amambai – MS |
Arquivos
Data | Nome do documento | Download |
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15/12/2021 | P N.º 94468-2021 - C-C nº. 001-2021 - DECISÃO ADMINISTRATIVA - REVOGAÇÃO.pdf | Baixar |
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