Amambai, quarta-feira, 29 de abril de 2026
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Atendimento: Segunda a sexta :07h às 11h - Externo / 13h às 17h - Interno
Idioma
Dados
| Data de Acolhimento | Data de Abertura | Data da Disputa |
|---|---|---|
| 23/04/2018 14:30:00 | 23/04/2018 14:30:00 | Consultar Edital |
| Objeto | ||
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CONVOCAÇÃO PARA CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA (ERRATA) 23/04/2018 14h27 - Por: Olga Bitencurt Lescano EDITAL n° 004/2018 CONVOCAÇÃO PARA CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA (ERRATA) EDINALDO LUIZ DE MELO BANDEIRA - Prefeito Municipal de Amambai/MS, no uso de suas atribuições legais e; CONSIDERANDO o Edital n° 003/2018, publicado na data de 06/04/2018 (Diário Assomasul n° 2073), destinado a tornar público o Processo Seletivo para Contratação Temporária de profissionais da área da saúde. CONSIDERANDO que no referido edital constou, em seu item VI, subitem 10, como requisito de escolaridade para o cargo de Agente Comunitário de Saúde a conclusão do ensino médio e, em seu anexo II, a conclusão do ensino fundamental; CONSIDERANDO a necessidade de definir o requisito de escolaridade afeto ao cargo de Agente Comunitário de Saúde; TORNA PÚBLICA a presente errata para sanar a duplicidade de informações e esclarecer que o requisito de escolaridade necessário para ocupar o cargo de Agente Comunitário de Saúde é o ensino médio completo. Amambai/MS, 11 de Abril de 2018. EDINALDO LUIZ DE MELO BANDEIRA Prefeito de Amambai LEONILDO ACOSTA MARTINS Secretário Municipal de Saúd |
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| Resumo | ||
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CONVOCAÇÃO PARA CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA (ERRATA) 23/04/2018 14h27 - Por: Olga Bitencurt Lescano EDITAL n° 004/2018 CONVOCAÇÃO PARA CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA (ERRATA) EDINALDO LUIZ DE MELO BANDEIRA - Prefeito Municipal de Amambai/MS, no uso de suas atribuições legais e; CONSIDERANDO o Edital n° 003/2018, publicado na data de 06/04/2018 (Diário Assomasul n° 2073), destinado a tornar público o Processo Seletivo para Contratação Temporária de profissionais da área da saúde. CONSIDERANDO que no referido edital constou, em seu item VI, subitem 10, como requisito de escolaridade para o cargo de Agente Comunitário de Saúde a conclusão do ensino médio e, em seu anexo II, a conclusão do ensino fundamental; CONSIDERANDO a necessidade de definir o requisito de escolaridade afeto ao cargo de Agente Comunitário de Saúde; TORNA PÚBLICA a presente errata para sanar a duplicidade de informações e esclarecer que o requisito de escolaridade necessário para ocupar o cargo de Agente Comunitário de Saúde é o ensino médio completo. Amambai/MS, 11 de Abril de 2018. EDINALDO LUIZ DE MELO BANDEIRA Prefeito de Amambai LEONILDO ACOSTA MARTINS Secretário Municipal de Saúd |
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Arquivos
| Data | Nome do documento | Download |
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| 23/04/2018 | EDITAL Nº 004-2018 Errata do Edital de Convocação para Contratação Temporária.pdf | Baixar |
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