13.7 C
Amambai
sábado, 20 de abril de 2024

DECRETO Nº 251/2017

- Publicidade -

Dispõe sobre aprovação de DESMEMBRAMENTO de lote e dá outras providências.

Sub-Título

Sub-Título

Sub-Título

23/05/2017 14h04 – Por: Olga Bitencurt Lescano

23/05/2017 14h04 – Por: Olga Bitencurt Lescano

23/05/2017 14h04 – Por: Olga Bitencurt Lescano

23/05/2017 14h04 – Por: Olga Bitencurt Lescano

Inserir Texto Aqui!

Inserir Texto Aqui!

Inserir Texto Aqui!

DECRETO Nº 251/2017 DE 06 DE MARÇO DE 2017. Dispõe sobre aprovação de DESMEMBRAMENTO de lote e dá outras providências. EDINALDO LUIZ DE MELO BANDEIRA – Prefeito Municipal de Amambai-MS., no uso de suas atribuições legais e com base na Lei Complementar 05/2006, Lei Municipal nº 870/78 e Lei nº 6.766/79, alterada pela Lei n° 9.875/99. DECRETA: Art. 1º Fica aprovado o Desmembramento do lote 01, Quadra nº 14, Vila Cassiano Marcelo, matricula 8.413, do CRI da Comarca de Amambai, situado no perímetro Urbano do Município de Amambai-MS, de propriedade de Fabio Junior Manfroi, conforme processo protocolado sob o nº 62.991/2017 e em conformidade com o Anexo I deste Decreto. Art. 2º O Desmembramento de que trata este Decreto deverá ser submetido a registro imobiliário no prazo de 180 dias, sob pena de caducidade da aprovação, na forma do Art. 18 da Lei Federal 6.766/79. Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, e ficam revogadas as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito, 06 de Março de 2017

EDINALDO LUIZ DE MELO BANDEIRA Prefeito Municipal VIRGÍLIO SILVERO NETO Secretário Municipal de Gestão Publicado no DOM (Assomasul). Diário nº 1806 Fls. 002 Em:14/03/17 Código do Portal W1v7xLQc ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE AMAMBAI GABINETE DO PREFEITO Prefeitura de Amambai Rua Sete de Setembro, 3.244 – Fone: (67) 3481-7400 – Fax: (67) 3481-7430 – CEP: 79.990-000 – Amambai/MS. ANEXO I DO DECRETO Nº 196/2017 MEMORIAL DESCRITIVO Memorial Descritivo referente ao Desmembramento do Lote 01, Quadra nº 14, Vila Cassiano Marcelo, situado no Perímetro Urbano do Município de Amambai-MS, que passam a ser denominados de Lote 01-A e 01-B. Área Total: 525,00m² (Quinhentos e vinte e cinco metros quadrados), conforme planta e memorial descritivo do Engenheiro Agrimensor Victor Aníbal Delgado, CREA nº 1413/D. CONFRONTAÇÕES GERAIS LOTE 01-A Remanescente ÁREA: 15,00 x 23,90 m = 358,50m² (Trezentos e cinquenta e oito metros e cinquenta centímetros quadrados). Ao Norte : 23,90 m com a Rua Algacir Pissini; Ao Sul : 23,90 m com fração do lote 02; Ao Leste : 15,00 m com a Rua José Bonifácio, para onde faz frente; Ao Oeste : 15,00 m com o lote 01-B. LOTE 01-B Desmembrado ÁREA: 11,10 x 15,00 m= 166,50m² (Cento e sessenta e seis metros e cinquenta centímetros quadrados). Ao Norte : 11,10 m com a Rua Algacir Pissini, para onde faz frente; Ao Sul : 11,10 m com fração do lote 02; Ao Leste : 15,00 m com o lote 01-A, à 23,90 m da Rua José Bonifácio; Ao Oeste : 15,00 m com fração do lote 08.


Leia também

DECRETO Nº124/2.024

DECRETO Nº123/2.024

DECRETO Nº122/2.024

DECRETO Nº11/2.024

DECRETO Nº120/2.024

DECRETO Nº119/2.024

DECRETO Nº117/2.024

DECRETO Nº116/2.024

DECRETO Nº115/2.024

- Publicidade -
- Publicidade -