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quinta-feira, 18 de abril de 2024

Prefeitura de Amambai convoca sociedade para Audiência Pública sobre a Lei de Diretrizes Orçamentárias de 2019

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04/04/2018 15h38 – Por: Bruna Corrêa/Decom

A Prefeitura de Amambai, através da Secretaria Municipal de Finanças, realiza na próxima segunda-feira, 9 de abril, uma Audiência Pública com a finalidade de debater e contribuir para a elaboração da LDO – Lei de Diretrizes Orçamentárias do município para o exercício de 2019.

O prefeito Edinaldo Luiz de Melo Bandeira, o Dr. Bandeira, cumprindo o que dispõe a Constituição Federal de 1988, a Lei Orgânica do Município de Amambai e a Lei Complementar Federal n.º 101/2000 – Lei de Responsabilidade Fiscal convoca a sociedade em geral para participar.

Durante a audiência serão colhidas sugestões dos representantes presentes, bem como das organizações representadas por associações, entidades, clubes de serviços, instituições e representantes de segmentos diversos. Tais sugestões deverão ser protocoladas por escrito junto à coordenação da Audiência Pública ou explanadas verbalmente em plenário, as quais serão anexadas a Ata.

A audiência é uma oportunidade para a população conhecer as estimativas de receita e opinar na aplicação de recursos do município. A participação popular é indispensável para os cidadãos que buscam ajudar a planejar a cidade e demonstrar o futuro que querem para nossa cidade.

O evento, que discutirá a definição das despesas de cada área da administração pública para o ano seguinte, acontece na Câmara Municipal de Amambai, situada à Rua 7 de setembro, nº. 3359, centro, com início às 19 horas.

O que é a LDO

No Brasil, a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) tem como a principal finalidade orientar a elaboração dos orçamentos fiscais e da seguridade social e de investimento do Poder Público, (Executivo, Legislativo, Judiciário Empresas Públicas e Autarquias). Busca sintonizar a Lei Orçamentária Anual com as diretrizes, objetivos e metas da administração pública, estabelecidas no Plano Plurianual.

De acordo com o parágrafo 2º do art. 165 da Constituição Federal, a LDO:

• Compreenderá as metas e prioridades da administração pública, incluindo as despesas de capital para o exercício financeiro;

• Orientará a elaboração da LOA;

• Disporá sobre as alterações na legislação tributária;

• Estabelecerá a política de aplicação das agências financeiras oficiais de fomento.

Prefeitura de Amambai convoca sociedade para Audiência Pública sobre a Lei de Diretrizes Orçamentárias de 2019

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