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quarta-feira, 24 de abril de 2024

Regras do MEI vão mudar em 2018

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As novas regras levaram dois anos para serem validadas, mudanças já começam a valer em 1º de janeiro de 2018!

13/11/2017 09h01

A partir de 2018, as regras do MEI (microempreendedor individual) e de microempresas enquadradas no Simples Nacional vão mudar. Empreendedores devem ficar atentos às novidades, que incluem um novo teto para enquadramento no Simples Nacional e melhores condições para investidor-anjo.

As mudanças estão incluídas no Projeto de Lei Complementar nº 25, que modifica a Lei Complementar nº 123. Inicialmente, foram aprovadas pela Câmara dos Deputados em setembro de 2015, passando pelo Senado Federal em junho de 2016. A versão final foi aprovada em quatro de outubro. As mudanças só começam a valer no dia 1º de janeiro de 2018. O empreendedor deve saber avaliar o impacto dessas modificações em seu negócio. A boa notícia é que certas mudanças poderão beneficiar o empreendedorismo no Brasil.

A principal mudança no MEI é o aumento de faturamento, que passará de R$ 60 mil para R$ 81 mil por ano, aumento de 35%. O produtor rural também poderá se encaixar nesta categoria, desde que sua atividade esteja na lista das permitidas ao MEI.

Essa perspectiva de aumento de faturamento MEI tende a incentivar a formalização de um número maior de pequenos negócios. E demonstra a importância da categoria que chegou para ficar e vem mostrando força.

Novo limite de faturamento

Para que uma empresa se enquadre no regime Simples Nacional ela precisa ter receita bruta anual de até R$3,6 milhões por ano. A partir de 2018, o teto aumenta para R$ 4,8 milhões – o que equivale a uma média mensal de R$ 400 mil.
Mas fique atento: caso o faturamento bruto exceda os R$3,6 milhões, a cobrança do ISS (Imposto Sobre Serviços) e do ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços) será realizada de forma separada do DAS, fora da tabela do Simples Nacional. As regras para o novo cálculo ainda não foram definidas.


Novas atividades

Novas atividades poderão se enquadrar no Simples Nacional a partir de 2018. São elas:
– Indústria ou comércio de bebidas alcoólicas (cervejarias, vinícolas, produtores de licores e outros que não comercializem no atacado e estejam inscritos no Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento);
– Representantes comerciais;
– Serviços médicos (enfermagem, odontologia, psicologia, psicanálise, acupuntura, podologia, fonoaudiologia, clínicas de nutrição, vacinação, bancos de leite e medicina veterinária);
– Organizações da sociedade civil, como casas de acolhimento para pessoas em situações de risco ou vulnerabilidade social e organização religiosas que se dediquem ao trabalho social.


Novo prazo para dívidas

Microempreendedores ou donos de microempresas inscritas no Simples Nacional com dívidas vencidas até maio de 2016 poderão solicitar um novo parcelamento. O débito poderá ser parcelado em até 120 vezes. Atenção: essa mudança passou a valer a partir de 2016.


Reciprocidade social

Para incentivar a inclusão social, o Simples Nacional traz uma nova regra: MEIs e pequenas empresas deverão contratar jovens aprendizes ou pessoas portadoras de deficiência para ter acesso a linhas de crédito específicas oferecidas por bancos como a Caixa Econômica Federal ou o BNDES (Banco Nacional do Desenvolvimento Econômico e Social).


Investidor-anjo

As novas regras do Simples Nacional facilitam a presença do investidor-anjo nos pequenos e micro empreendimentos. Esses investidores são pessoas físicas – geralmente profissionais bem-sucedidos – que recebem em troca uma pequena participação no negócio. Eles também atuam como conselheiros e participam de decisões estratégicas da empresa.
Antes das novas regras, fica difícil trazer um investidor-anjo às empresas enquadradas no Simples Nacional, já que esse profissional costuma participar de outras empresas. Além disso, o valor investido por ele é geralmente desproporcional aos demais sócios.
O governo acredita que a figura do investidor-anjo é essencial para pequenos negócios e está criando novas condições para a sua participação. Agora, ele será considerado apenas um investidor, e não mais um sócio. Ele não terá direito à gerência ou voto na administração da empresa, o que possibilita enquadrá-la no Simples Nacional. Também não responderá por dívidas. O investidor-anjo poderá ser uma pessoa física ou jurídica que terá direito aos lucros da empresa.


Alíquotas

Alíquota é o percentual ou valor fixo aplicado sobre uma atividade para calcular o valor de um tributo. No Simples Nacional atual, há 20 faixas diferentes de alíquotas determinadas de acordo com o tipo de atividade desenvolvida. Empresas enquadradas no Anexo 1 (Comércio), por exemplo, pagam uma porcentagem anual de imposto de acordo com o faturamento. Para determinar o valor, é preciso multiplicar o faturamento pela alíquota.
A partir de 2018, isso vai mudar: as faixas serão reduzidas de 20 para apenas seis e o cálculo será mais complexo. A alíquota irá aumenta conforme o faturamento crescer e, para calcular a quantidade de impostos, será necessário aplicar uma fórmula que leva em consideração a receita bruta acumulada nos últimos doze mesmo e a alíquota presente nos anexos.
Na prática, haverá aumento de carga tributária para algumas empresas e redução para outras. Complicado, né? Mais do que nunca, será preciso contratar um contador para calcular o imposto correto.


Tabelas

A redução de tabelas é uma das mais importantes mudanças. Para que uma empresa opte pelo Simples Nacional, ela precisa se enquadrar em uma das tabelas presentes nos seis anexos da legislação. Agora, serão apenas cinco anexos: um para comércio, um para indústria e três para serviços. Baixe aqui a tabela feito pelo blog Conta Azul para consultar o enquadramento da sua empresa no Simples Nacional em 2017 e 2018.

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