12.7 C
Amambai
sexta-feira, 19 de abril de 2024

TERMO DE RESCISÃO UNILATERAL AO CONTRATO Nº 168/2012

- Publicidade -

CONCORRÊNCIA PÚBLICA Nº 001/2012

14/07/2017 13h03 – Por: Alex William

TERMO DE RESCISÃO UNILATERAL AO CONTRATO Nº 168/2012

CONCORRÊNCIA PÚBLICA Nº 001/2012 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 030967/2012

CONTRATADA: ENGENHASUL PROJETOS E CONSTRUÇÕES LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº. 04.439.711/0001-18, representada por seu sócio administrador Sr. Juarez Dalpasquale, Engenheiro Civil, brasileiro, casado, residente e domiciliado à Rua Alcindo Franco Machado, nº 1.068, nesta urbe, inscrito no CPF sob o nº 321.807.481-91 e portador do RG nº 2.228.991 – SSP/PR.

SÍNTESE DO OBJETO: Execução de obra de construção de uma Unidade de Educação Infantil – CRECHE/PRÉ – ESCOLA, modelo e projeto padrão elaborados pelo FNDE, Tipo B, 110v, a ser construída na Vila Mangaí, Município de Amambai – MS, que será executada com recursos oriundos do Termo de Compromisso PAC nº 202736/2012 – Pró-Infância – PAC – 2, e contrapartida do Município de Amambai – MS, em regime de empreitada por preço global.

Pelo presente instrumento, o MUNICÍPIO DE AMAMBAI, ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, com sede administrativa à Rua Sete de Setembro, nº 3244, centro, inscrito no CNPJ sob o nº 03.568.433/0001-36, representado por seu Prefeito, o Sr. EDINALDO LUIZ DE MELO BANDEIRA, brasileiro, casado, residente e domiciliado à Rua Joana Batista, nº 3084, Vila Cruzeiro, nesta urbe, inscrito no CPF sob o nº 663.061.168-68 e portador do documento de identificação profissional nº 3942 – CRM/MS, doravante denominado CONTRATANTE, resolve rescindir unilateralmente o Contrato de execução de obra em epígrafe, dadas as circunstâncias técnicas da área de engenharia e o embasamento jurídico aferidos em regular processo administrativo instaurado em desfavor da CONTRATADA, frisando que tal feito foi amplamente permeado pelo devido processo legal, bem como se desenvolveu com estrita observância ao contraditório e a ampla defesa frente à licitante em testilha. I – DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O contratante qualificado no preâmbulo deste termo de rescisão contratual unilateral resolve, nos moldes entabulados no art. 79, I, c/c o art. 78, I, II, III, IV, V e VIII da Lei Federal nº 8.666/93 – Lei de Licitações, e na melhor forma de Direito, rescindir o Contrato nº 168/2012. II – DO VALOR DA ANULAÇÃO DO SALDO FINANCEIRO REMANESCENTE: Em decorrência da rescisão ora empreendida, e considerando que não há qualquer pendência financeira do CONTRATANTE em relação à CONTRATADA no âmbito da execução financeira do ajuste, fica anulado o saldo remanescente do Contrato no montante de R$ 626.526,92 (seiscentos e vinte e seis mil, quinhentos e vinte e seis reais e noventa e dois centavos), sendo o valor de R$ 487.457,88 (quatrocentos e oitenta e sete mil, quatrocentos e cinquenta e sete reais e oitenta e oito centavos) referentes ao saldo contratual remanescente repassado pelo órgão concedente e a quantia de R$ 139.069,04 (cento e trinta e nove mil, sessenta e nove reais e quatro centavos) relativa ao valor remanescente do realinhamento de preços custeado com recursos próprios do Município. III – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 02.07.00 – Secretaria Municipal de Educação 4.4.90.51.00 – Obras e Instalações Funcionais programáticas: 12.365.0006.1008.0000 12.365.0008.1055.0000 Por ser expressão da legalidade que pauta as ações deste Poder Público Municipal, o contratante supra qualificado firma o presente termo de rescisão contratual unilateral em duas vias de igual teor.

Amambai – MS, 13 de julho de 2017.

EDINALDO LUIZ DE MELO BANDEIRA Prefeito de Amambai – MS


Leia também

- Publicidade -
- Publicidade -