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sexta-feira, 19 de abril de 2024

TERMO DE RESCISÃO CONTRATUAL BILATERAL AO CONTRATO Nº 169/2012

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CONCORRÊNCIA PÚBLICA Nº 002/2012

23/05/2017 12h03 – Por: Alex William

TERMO DE RESCISÃO CONTRATUAL BILATERAL AO CONTRATO Nº 169/2012 CONCORRÊNCIA PÚBLICA Nº 002/2012 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 030968/2012

OBJETO: Execução de obra de construção de uma unidade de educação infantil, CRECHE/PRÉ ESCOLA, modelo e projeto padrão elaborados pelo FNDE, tipo B, 110v, sito à Rua Cassiano, esquina com Adão do Amaral, Vila Cassiano Marcelo, Município de Amambai – MS, a ser custeada com recursos oriundos do Termo de Compromisso PAC 202736/2012, PRÓ INFÂNCIA PAC-2.

Pelo presente instrumento, de um lado o MUNICÍPIO DE AMAMBAI, ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, com sede administrativa à Rua Sete de Setembro, nº 3244, centro, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 03.568.433/0001-36, representado por seu Prefeito, o Sr. EDINALDO LUIZ DE MELO BANDEIRA, brasileiro, casado, residente e domiciliado à Rua Joana Batista, nº 3084, Vila Cruzeiro, nesta urbe, inscrito no CPF sob o nº 663.061.168-68 e portador do documento de identificação profissional nº 3942 – CRM/MS, doravante denominada CONTRATANTE, e de outro, a Empresa ENGENHASUL PROJETOS E CONSTRUÇÕES LTDA, com sede à Rua Marechal Floriano, nº 1026, centro, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 04.439.711/0001-18, representada por seu sócio administrador, o Sr. JUAREZ DALPASQUALE, brasileiro, casado, residente e domiciliado à Rua Alcindo franco Machado, nº 1068, nesta urbe, inscrito no CPF sob o nº 321.807.481-91 e portador do RG nº 2228991 – SSP/MS, doravante denominada CONTRATADA, resolvem de comum acordo, rescindir o Contrato de execução de obra em epígrafe, na forma que segue. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Os contratantes qualificados no preâmbulo deste Termo de rescisão contratual bilateral resolvem, nos termos entabulados no inciso II do art. 79 da Lei Federal nº 8.666/93 – Lei de Licitações, na melhor forma de direito, rescindir o Contrato nº 169/2012, com anulação de empenho no valor de R$ 754.449,21 (setecentos e cinquenta e quatro mil, quatrocentos e quarenta e nove reais e vinte e um centavos), sendo o montante de R$ R$ 589.847,78 (quinhentos e oitenta e nove mil, oitocentos e quarenta e sete reais e setenta e oito centavos) referente ao saldo remanescente do Contrato e a quantia de R$ 164.601,43 (cento e sessenta e quatro mil, seiscentos e um reais e quarenta e três centavos) concernentes ao saldo remanescente do realinhamento de preços outrora ajustado, de forma amigável e atendendo o interesse e conveniência da Administração Municipal, bem como contando com a aquiescência da CONTRATADA. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA (NE’s 4132 e 4236): 02.07.00 – SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO 4.4.90.51.00 – Obras e instalações 12.365.0006.1008.0000 – INVESTIMENTOS NA EDUCAÇÃO E por assim estarem, justos e concordes, as partes supra qualificadas firmam o presente Termo de rescisão contratual bilateral em duas vias de igual teor. Amambai – MS, 19 de maio de 2017.

Edinaldo Luiz de Melo Bandeira CONTRATANTE

Juarez Dalpasquale CONTRATADA


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