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quinta-feira, 25 de abril de 2024

EXTRATO DO QUINTO TERMO REEQUILIBRIO ECONÔMICO FINANCEIRO AO CONTRATO Nº 1206/2017.

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CONTRATO Nº 1206/2017.

18/09/2017 12h48 – Por: Alex William

EXTRATO DO QUINTO TERMO REEQUILIBRIO ECONÔMICO FINANCEIRO AO CONTRATO Nº 1206/2017. Republicar por incorreção PARTES: CONTRATANTE: Prefeitura Municipal de Amambai/MS. CNPJ: 03.568.433/0001-36 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE – Contratante CNPJ: 13.823.697/0001-42. CONTRATADO: AUTO POSTO DAKOTA EIRELI CNPJ: 04.297.150/0001-60 OBJETO: Fornecimento de combustível dos itens: Diesel (450.000 Lts à R$3,05), Diesel S10 (180.000 Lts à R$ 3,22) Gasolina comum (140.000Lts à R$ 3,64) e Àlcool (3.000LTS à R$ 3,08), na conformidade do ato convocatório da Licitação Pregão Presencial nº 001/2017, para todos os fins e efeitos legais. REEQUILÍBRIO ECONÔMICO FINANCEIRO: Em razão do aumento do preço do combustível GASOLINA COMUM, DIESEL COMUM, DIESEL S10 e a diminuição do ETANOL, e provado através de notas fiscais em anexo, fica realinhado os valores unitários dos Combustíveis, da seguinte forma: GASOLINA COMUM aplicado o índice de realinhamento de 1,599% (um vírgula quinhentos e cinquenta e nove milésimos de por cento), sobre o valor original ficando estipulado o novo valor de R$ 3,94 (três reais e noventa e quatro Centavos) por litro de gasolina comum: DIESEL COMUM aplicado o índice de realinhamento de 4,255% (quatro vírgula duzentos e cinquenta e cinco milésimos de por cento), sobre o valor original ficando estipulado o novo valor de R$ 3,43 (três Reais e quarenta e três Centavos) por litro de diesel comum: DIESEL S10 aplicado o índice de realinhamento de 3,964% (três vírgula novecentos e sessenta e quatro milésimos de por cento), sobre o valor original ficando estipulado o novo valor de R$ 3,462 (três Reais quatrocentos e sessenta e dois milésimos de Centavos) por litro de diesel S10: ETANOL aplicado o índice de realinhamento de – 4,376% (menos quatro vírgula trezentos e setenta e seis milésimos de por cento), sobre o valor original ficando estipulado o novo valor de R$ 2,95 (dois Reais e noventa e cinco Centavos) por litro de etanol: Perfazendo um valor total para o presente TERMO de R$ 41.366,93 (quarenta e um mil trezentos e sessenta e seis Reais e noventa e três Centavos), conforme planilha de detalhamento em anexo, que passam a vigorar a partir de 13/09/2017, para o fiel cumprimento das condições estabelecidas inicialmente, a fim de que se mantenha o equilíbrio-econômico financeiro do contrato. DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA 02.09.01 – Fundo Municipal de Higiene e Saúde 3.3.90.30.01 – Combustíveis e Lubrificantes Automotivos. 10.301.0008.2115.0000 – PAB FIXO – Piso da Atenção Básica 02.07.00 – Secretaria Municipal de Educação 12.361.0006.2026.0000 – Manutenção da Coordenação do Ensino Fundamental. 02.07.01 – Fundo de Manut. Desenv. Da Educ. Básica – FUNDEB 12.361.0006.2041.0000 – Manutenção do FUNDEB 40% – ENSINO FUNDAMENTAL. 02.08.00 – Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico 11.334.0002.2100.0000 – Manut. das Atividades do Gabinete do Secretário. 02.06.00 – Secretaria Municipal de Gestão 04.122.0002.2023.0000 – Manutenção do Depto de Material e Patrimônio. 02.12.00 – Secretaria Municipal de Meio Ambiente 18.542.0012.2059.0000 – Manutenção da Divisão de Unidades de Conservação. 02.13.00 – Secretaria Municipal da Cidade 16.122.0002.2107.0000 – Manutenção do Gabinete do Secretario. 02.14.00 – Secretaria Mun. De Desporto e Cultura 13.392.0013.2030.0000 – Manutenção Departamento de Cultura 02.05.00 – Secretaria Municipal de Fazenda 04.121.0002.2019.0000 – Manutenção da Secretaria de Fazenda 02.03.00 – Secretaria Municipal de Assistência Social. 08.244.0003.2010.0000 – Manutenção da Coordenadoria de Planejamento 02.11.00 – Secretaria Municipal de Infraestrutura 04.451.0002.2038.0000 – Manutenção da Secretaria de Infraestrutura 26.782.0002.2139.0000 – Manutenção dos Serviços e Ações c/ Fundersul Linear 02.10.00 – Secretaria Municipal de Serviços Urbanos 15.452.0002.2033.0000 – Manutenção do Departamento de Limpeza Pública 02.01.00 – Gabinete do Prefeito 04.122.0002.2002.0000 – Manutenção do Gabinete do Prefeito 02.04.00 – Secretaria Municipal de Agropecuária. 22.661.0002.2013.0000 – Manutenção da Gerência de Agropecuária. FUNDAMENTO LEGAL: art. 65, II, “d” e § 1º, da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, com as alterações que lhe foram supervenientes. FORO: Comarca de Amambaí/MS Local e Data: Amambai/MS, 12 de Setembro de 2017. Assinam: Edinaldo Luiz de Melo Bandeira – Prefeito Municipal. CPF: 663.061.161-68 Sergio Perius – Secretario Municipal de Saúde. CPF: 619.723.550-15 Emerson Fernandes – Procurador CPF: 138.247.198-00


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