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EXTRATO DO PRIMEIRO TERMO REEQUILIBRIO ECONÔMICO FINANCEIRO AO CONTRATO Nº 1831/2019.

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EXTRATO DO PRIMEIRO TERMO REEQUILIBRIO ECONÔMICO FINANCEIRO AO CONTRATO Nº 1831/2019.

19/03/2019 12h51 – Por: Alex William

EXTRATO DO PRIMEIRO TERMO REEQUILIBRIO ECONÔMICO FINANCEIRO AO CONTRATO Nº 1831/2019. PARTES: CONTRATANTE: Prefeitura Municipal de Amambai/MS. CNPJ: 03.568.433/0001-36 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE – Contratante CNPJ: 13.823.697/0001-42. CONTRATADO: AUTO POSTO DAKOTA EIRELI CNPJ: 04.297.150/0001-60 OBJETO: AQUISIÇÃO DE COMBUSTÍVEIS (GASOLINA COMUM, ÓLEO DIESEL E ÓLEO DIESEL S10), DESTINADOS AO ABASTECIMENTO, DOS VEÍCULOS E MÁQUINAS DA FROTA DA PREFEITURA MUNICIPAL DE AMAMBAI – MS, COM ENTREGA PARCELADA, PELO PERÍODO ESTIMADO DE 12 MESES. REEQUILÍBRIO ECONÔMICO FINANCEIRO: Em razão do aumento do preço do combustível GASOLINA COMUM, DIESEL COMUM E DIESEL S10 e provado através de notas fiscais em anexo, fica realinhado os valores unitários dos Combustíveis, da seguinte forma: GASOLINA COMUM aplicado o índice de realinhamento de 5 % (cinco por cento), sobre o valor original ficando estipulado o novo valor de R$ 4,37 (quatro Reais e trinta e sete Centavos) por litro de gasolina comum: DIESEL COMUM aplicado o índice de realinhamento de 2 % (dois por cento), sobre o valor original ficando estipulado o novo valor de R$ 3,68 (três Reais e sessenta e oito Centavos) por litro de diesel comum: DIESEL S10 aplicado o índice de realinhamento de 2,5 % (dois vírgula noventa e três por cento), sobre o valor original ficando estipulado o novo valor de R$ 3,76 (três Reais e setenta e seis Centavos) por litro de diesel S10: Perfazendo um valor total para o presente TERMO de R$ 74.435,72 (setenta e quatro mil quatrocentos e trinta e cinco Reais e setenta e dois Centavos), conforme planilha de detalhamento em anexo, que passam a vigorar a partir de 07/03/2019, para o fiel cumprimento das condições estabelecidas inicialmente, a fim de que se mantenha o equilíbrio-econômico financeiro do contrato. DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA 02.11.00 – Secretaria Municipal de Infraestrutura. 3.3.90.30.01 – Combustíveis E Lubrificantes Automotivos 26.782.0002.2139.0000 – Manutenção dos Serviços e Ações c/ Fundersul Linear. 26.782.0002.2037.0000 – Manutenção do Depto. de Transportes e Estradas de Rodagens. 02.01.00 – Gabinete Do Prefeito 04.122.0002.2002.0000 – Manutenção do Gabinete do Prefeito. 02.06.00 – Secretaria Municipal De Gestão 04.122.0002.2023.0000 – Manutenção Depto. de Material e Patrimônio. 02.05.00 – Secretaria Municipal De Fazenda 04.121.0002.2019.0000 – Manutenção Da Secretaria De Fazenda 02.08.00 – Sec. Mun. De Desenvolvimento Econômico. 11.334.0002.2100.0000 – Manut. Das Atividades Do Gabinete Do Secretario. 02.04.00 – Sec. Mun. Agropecuária. 22.661.0002.2013.0000 – Manutenção da Gerência de Agropecuária. 02.07.00 – Secretaria Municipal De Educação 12.365.0006.2066.0000 – Coordenação de Educação Infantil. 12.361.0006.2026.0000 – Manutenção da Coordenação de Ensino Fundamental. 02.14.00 – Secretaria Mun. De Desporto E Cultura. 13.392.0013.2028.0000 – Manutenção Gabinete Secretaria Municipal de Cultura. 02.10.00 – Secretaria Municipal De Serviços Urbanos. 15.451.0002.2034.0000 – Manutenção do Depto. de Praças e Jardins. 15.452.0002.2032.0000 – Manutenção da Secretaria de Serviços Urbanos. 02.13.00 – Secretaria Municipal da Cidade 16.122.0002.2107.0000 – Manutenção Do Gabinete Do Secretario 02.03.02 – Fundo Municipal de Assistência Social 08.243.0003.2134.0000 – Piso Básico Variável II – PBV II. 08.244.0003.2131.0000 – Piso Fixo da Média Complexidade – PFMC. 02.09.01 – Fundo Municipal De Saúde 10.301.0008.2115.0000 – PAB FIXO – Piso Da Atenção Básica 10.301.0008.2152.0000 – PAB V – Saúde da Família SF. 02.07.01 – Fundo De Manut. Desenv. Da Educ. Básica – Fundeb. 12.361.0006.2041.0000 – Manutenção do FUNDEB 40% – Educação Fundamental. FUNDAMENTO LEGAL: art. 57, § 1º, IV, c/c o art. 65, I, “b” e § 1º, da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, com as alterações que lhe foram supervenientes. FORO: Comarca de Amambaí/MS Local e Data: Amambai/MS, 07 de Março de 2019. Assinam: Edinaldo Luiz de Melo Bandeira – Prefeito Municipal. CPF: 663.061.161-68 Leonildo Acosta Martins – Secretario Municipal de Saúde. CPF: 924.598.111-87 Emerson Fernandes – Procurador CPF: 138.247.198-00


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