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quinta-feira, 25 de abril de 2024

EXTRATO DO PRIMEIRO TERMO ADITIVO DE PRAZO AO CONTRATO Nº 1419/2017

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EXTRATO DO PRIMEIRO TERMO ADITIVO DE PRAZO AO CONTRATO Nº 1419/2017

21/06/2018 13h45 – Por: Alex William

EXTRATO DO PRIMEIRO TERMO ADITIVO DE PRAZO AO CONTRATO Nº 1419/2017 PARTES: CONTRATANTE: Prefeitura Municipal de Amambai/MS. CNPJ: 03.568.433/0001-36 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE – Contratante CNPJ: 13.823.697/0001-42 A.R PIOVESAN – ME – Contratada. CNPJ: 08.769.755/0001-67 OBJETO: Serviço de “Link dedicado de acesso a lnternet de 100 Mbps; IP’s válidos 8 podendo ser 1 IP usado como Gateway e 1 IP usado broadcast; Garantia de Banda 100%; Velocidade de download e upload simétricos, com serviço de Vlans para interligação dos diversos pontos da prefeitura; Suporte 24 hras; prazo máximo para solucionar problemas de 12 hras; Disponibilidade mínima de 99% uptime para o serviço prestado, o link deverá estar disponível 24(vinte e quatro) horas por dia, durante os 7 dias da semana; A contratante obrigatoriamente não terá qualquer tipo de limitação de utilização do link dedicado quanto a quantidade de informação e conteúdo trafegado; Toda a infraestrutura para a instalação, ativação e equipamentos (Cabos, rack para equipamentos, rádios, conectores, etc…) do Link de Internet não deverá possuir qualquer ônus para a contratante; O link deverá ser atendido por fibra óptica, a ser entregue na sede da Contratante, a contratada ainda deverá oferecer vlans via fibra ótica para interligação dos seguintes pontos: Secretaria de Saúde, Secretaria de Educação, Posto de Saúde Central e Pac, e Vlans Via Rádio nos seguintes pontos: Secretaria de Obras, Secretaria de Meio Ambiente, Secretaria de serviços urbanos, SEDESC, Secretaria de Assistência social e departamentos, DETRAT, PROCON, ESCOLAS E CEIs, Postos de Saúde, NASF, AGEPEN, Junta militar(rodoviária), garagem central, e demais departamentos desta Prefeitura Municipal, trabalhando em banda certificada pela ANATEL com velocidade garantida pelo contratado – para atender as necessidades da Prefeitura Municipal de Amambai – MS”. Os serviços propostos na Cláusula Primeira serão prorrogados por mais 12 (doze) meses a partir de 21/06/2018, com vencimento para o dia 20/06/2019, podendo ser prorrogado por igual período, desde que haja interesse e não seja denunciado por qualquer das partes, permanecendo o valor de R$ 13.500,00 (treze mil e quinhentos Reais), referente a prestação de serviços para Link dedicado de acesso a lnternet, totalizando no valor total de R$ 162.000,00 (cento e sessenta e dois mil Reais). Dotação Orçamentaria. 02.03.00 – Secretaria Municipal de Assistência Social. 3.3.90.39.05 – Serviços Técnicos Profissionais 08.244.003.2009.0000 – Manutenção Encargos Coor. Desenvolvimento Comunitário. 02.07.00 – Secretaria Municipal de Educação. 12.361.0006.2026.0000 – Manutenção da Coordenação de Ensino Fundamental. 02.06.00 – Secretaria Municipal de Gestão 04.122.0002.2024.0000 – Manutenção do Depto de Rec. Humanos e Adm. Previdenciário. 02.09.01 – Fundo Municipal de Saúde. 10.301.0008.2115.0000 – PAB FIXO – Piso da Atenção Básica. FUNDAMENTO LEGAL: Artigo 57, II, da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, com as alterações que lhe foram supervenientes. FORO: Comarca de Amambaí/MS Local e Data: Amambai/MS, 20 de Junho de 2018. Assinam: Edinaldo Luiz de Melo Bandeira – Prefeito Municipal. CPF: 663.061.161-68 Leonildo A. Martins – Secretário Municipal de Saúde CPF: 924.598.111-87 Andrei Rafael Piovesan – Administrador CPF: 812.173.581-53


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