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quinta-feira, 28 de março de 2024

LEI N°2423/2014-LOA

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Autor: P.M

“Estima a Receita e Fixa Despesa do Município de Amambai, Estado de Mato Grosso do Sul para o Orçamento do exercício de 2015”

18/10/2018 10h45 – Por: Olga Bitencurt Lescano

LEI MUNICIPAL Nº 2423/2.014

Autor: P.M

“Estima a Receita e Fixa Despesa do Município de Amambai, Estado de Mato Grosso do Sul para o Orçamento do exercício de 2015”

SÉRGIO DIOZÉBIO BARBOSA – Prefeito de Amambai – MS, no uso das prerrogativas conferidas pela Lei Orgânica Municipal, faço saber que em Sessão Extraordinaria realizada no dia 15/12/14 a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei.

Artigo 1º – O orçamento para o Exercício de 2015 Estima a Receita e Fixa a Despesa em R$ 111.077.042,37, composto pelo Orçamento Fiscal e da Seguridade Social conforme parágrafo a seguir, já deduzido, a contribuição de 20% (vinte por cento) para o FUNDEB, discriminados pelos anexos integrados desta Lei:

§ 1º – O orçamento fiscal composto pelos Fundos, Órgãos, Autarquias e Fundações totaliza R$ 80.802.063,92.

§ 2º – O orçamento da Seguridade Social composto pela Saúde, Previdência e Assistência Social totaliza R$ 30.274.978,45.

Artigo 2º – A Receita será arrecadada na forma da Legislação vigente e das especificações constantes dos quadros integrantes desta Lei, observadas as fontes e seus desdobramentos.

1 – Sumário Geral da Receita por Fontes Administração Direta I – RECEITAS CORRENTES R$ Receita Tributária R$ 8.143.275,87 Receitas de Contribuições R$ 3.479.871,19 Receita Patrimonial R$ 3.710.299,60 Receita de Serviços R$ 27.436,74 Transferências Correntes R$ 83.874.555,73 Outras Receitas Correntes R$ 2.799.271,62

II – RECEITAS DE CAPITAIS R$ Operações de Crédito R$ 2.130.000,00 Alienação de Bens R$ 100.000,00 Transferência de Capital R$ 11.327.305,00

III – RECEITA INTRAORÇAMENTÁRIA R$ 3.667.153,54

IV – (-) DEDUCAÇÃO DA RECEITA 20% FUNDEB R$ 8.182.126,92
RECEITA TOTAL R$ 111.077.042,37

Artigo 3º – A despesa será realizada segundo a Discriminação dos quadros integrantes desta Lei Conforme os seguintes desdobramentos

I – DESPESAS POR CATEGORIA ECONÔMICA Despesas Correntes R$ 86.081.361,73 Despesas de Capital R$ 22.111.352,94 Reserva de Contingência e RPPS R$ 2.884.327,70
Total R$ 111.077.042,37

II – DESPESA POR FUNÇÃO 01 – Legislativa R$ 3.210.000,00 02 – Judiciária R$ 339.000,00 04 – Administração R$ 13.738.079,18 05 – Defesa Nacional R$ 67.000,00 06 – Segurança Pública R$ 15.000,00 08 – Assistência Social R$ 3.801.185,45 09 – Previdência Social R$ 6.369.000,00 10 – Saúde R$ 20.104.793,00 11 – Trabalho R$ 595.000,00 12 – Educação R$ 32.873.871,99 13 – Cultura R$ 1.684.500,00 14 – Direito da Cidadania R$ 280.900,00 15 – Urbanismo R$ 14.385.331,87 16 – Habitação R$ 918.000,00 17 – Saneamento R$ 200.000,00 18 – Gestão Ambiental R$ 926.000,00 20 – Agricultura R$ 1.580.573,68 22 – Indústria R$ 426.000,00 23 – Comércio e Serviços R$ 136.243,00 25 – Energia R$ 1.591.775,57 26 – Transporte R$ 1.952.285,02 27 – Desporto e Lazer R$ 704.175,91 28 – Encargos Especiais R$ 2.294.000,00 99 – Reserva de Contingência R$ 2.884.327,70 TOTAL R$ 111.077.042,37

III – DESPESA POR PODERES DO MUNICÍPIO A) – PODER LEGISLATIVO R$ 3.210.000,00 01 – Câmara Municipal R$ 3.210.000,00 B) – PODER EXECUTIVO R$ 107.817.042,37 01 – Prefeitura Municipal R$ 49.606.192,80 02 – Fundeb R$ 22.561.724,51 03 – FMS – Fundo Municipal de Saúde R$ 20.104.793,00
04 – FMIS – Fundo Municipal de Investimento Social R$ 336.850,13 05 – FMAS – Fundo Municipal de Assistência Social R$ 2.753.335,32 06 – FMHIS – Fundo Municipal de Habitação de Interesse Social R$ 706.000,00
07 – FMDCA – Fundo Municipal para Infância e Adolescência R$ 89.000,00 08 – FMDD – Fundo Municipal dos Direitos Difusos R$ 265.900,00 09 – FAM – Fundo Municipal Antidrogas R$ 43.000,00 10 – PREVIBAI R$ 8.903.327,70 11 – FUNDESC – Fundação Mun. De Desporto e Cultura R$ 2.388.675,91 12 – FMDEI – Fundo Mun. Desenvolvimento Econ. E Industrial R$ 108.243,00

Artigo 4º – Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a:

I – Abrir Créditos Suplementares até o limite 10% (dez por cento) do Total da Despesa fixada nesta lei, utilizando como recursos compensatórios as fontes referidas no Artigo 43, parágrafo 1º, inciso II, III e IV da Lei Federal 4.320/64, extensiva ao Poder Legislativo.

Artigo 5º – Limitado o valor estabelecido no artigo 4° desta lei, fica o Poder Executivo Municipal nos termos do Artigo 13 da Lei Municipal nº 2397/2014 – Lei de Diretrizes Orçamentárias, autorizado a suplementar as dotações nas seguintes situações:

I – Insuficiência de dotação nos elementos de remuneração de pessoal e encargos, considerando que os limites Constitucionais estabelecidos na Lei Complementar nº 101/2000, são verificados mensalmente; II – Insuficiência de dotação nos Programas dos Fundos com recursos da União ou Estados já disponibilizados no caixa do Executivo e do Legislativo; III – Suplementações referentes a contrapartidas não disponibilizados no Orçamento referentes a recursos através de Convênios com a União ou Estado para a área de Saúde, Educação e Assistência Social.

Artigo 6º – Fica autorizada a suplementação de dotação, mediante os recursos disponibilizados do FUNDEB nos termos do Artigo 21 § 2º da Lei 11494/2007.

Artigo 7º – As fontes e destinação dos recursos aprovados nesta Lei e em seus créditos adicionais poderão ser modificadas pelos Poderes Legislativo e Executivo mediante ato próprio visando ao atendimento das necessidades da execução dos programas, observando-se em todos os casos as disponibilidades financeira de cada fonte diferenciada de recurso.

Artigo 8º – No caso de divergências de quaisquer espécies entre os valores correntes consignados nos Anexos desta Lei e os valores dos programas e ações constantes da Lei de Diretrizes Orçamentárias para 2015, assim como do Plano Plurianual para o período de 2014 a 2017, prevalecerão os programas e valores da Lei Orçamentária Anual.

Parágrafo único. Ficam autorizadas as correções provenientes da compatibilização das Leis de Diretrizes Orçamentárias e Plano Plurianual com os valores e programas desta Lei Orçamentária, conforme anexo de Compatibilização.

Artigo 9º – Esta Lei entrará em vigor em 1º de janeiro de 2015.

Gabinete do Prefeito em 16 de dezembro de 2014

SERGIO DIOZÉBIO BARBOSA Prefeito Municipal

RODRIGO SELHORST Secretário de Administração. Publicado no DOM (Assomasul). Diário nº 1247 Fls.002-003 Em. 22/12/14


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