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sexta-feira, 29 de março de 2024

LEI N°2376/2013-LOA

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Estima a Receita e Fixa a Despesa do Município de Amambai, Estado de Mato Grosso do Sul, para o Orçamento do exercício de 2014″.

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18/10/2018 10h40 – Por: Olga Bitencurt Lescano

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LEI MUNICIPAL Nº 2.376/2013

Autor: P.M

“Estima a Receita e Fixa a Despesa do Município de Amambai, Estado de Mato Grosso do Sul, para o Orçamento do exercício de 2014”.

SÉRGIO DIOZÉBIO BARBOSA – Prefeito de Amambai – MS, no uso das prerrogativas conferidas pela Lei Orgânica Municipal, faço saber que em Sessão Ordinária realizada no dia 09/12/2013 a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei.

Artigo 1º – O Orçamento para o Exercício de 2014 Estima a Receita e Fixa a Despesa em R$ 115.628.794,00, composto pelo Orçamento Fiscal e da Seguridade Social, já deduzido a contribuição de 20% (vinte por cento) para o FUNDEB, discriminados pelos anexos integrados desta Lei.

Artigo 2º – A Receita será arrecadada na forma da Legislação vigente e das especificações constantes dos quadros integrantes desta Lei, observadas as fontes e seus desdobramentos.

1 – SUMARIO GERAL DA RECEITA POR FONTES Administração Direta I – Receitas Correntes R$ 93.950.638,00 Receita Tributária R$ 7.210.655,00 Receitas de Contribuições R$ 3.555.518,00 Receita Patrimonial R$ 1.989.993,00 Receita de Serviços R$ 16.517,00 Transferências Correntes R$ 76.740.446,00 Outras Receitas Correntes R$ 4.437.509,00

II RECEITA DE CAPITAIS R$ 26.073.547,00 Operações de Crédito R$ 7.430.000,00 Alienação de Bens R$ 25.000,00 Transferência de Capital R$ 18.618.547,00

III – RECEITA INTRAORÇAMENTÁRIA R$ 3.143.735,00

IV – (-) Dedução da Receita 20% FUNDEB R$ 7.539.126,00 RECEITA TOTAL R$ 115.628.794,00

Artigo 3º A despesa será realizada segundo a Discriminação dos quadros integrantes desta Lei Conforme os seguintes desdobramentos:

I – DESPESAS POR CATEGORIA ECONÔMICA. DESPESAS CORRENTES R$ 79.797.687,00 DESPESAS DE CAPITAL R$ 33.900.614,00 RESERVA DE CONTINGENCIA R$ 1.930.493,00 TOTAL R$ 115.628.794,00

II – DESPESA POR FUNÇÃO 01 LEGISLATIVA R$ 2.850.000,00 02 JUDICIARIA R$ 339.000,00 04 ADMINISTRAÇÃO R$ 10.921.596,00 05 DEFESA NACIONAL R$ 67.000,00 06 SEGURANÇA PÚBLICA R$ 15.000,00 08 ASSISTENCIA SOCIAL R$ 3.573.788,00 09 PREVIDENCIA SOCIAL R$ 5.369.000,00 10 SAÚDE R$ 18.192.733,00 11 TRABALHO R$ 595.000,00
12 EDUCAÇÃO R$ 32.011.035,00 13 CULTURA R$ 1.694.500,00 14 DIRETIO DA CIDADANIA R$ 280.900,00 15 URBANISMO R$ 20.951.773,00 16 HABITAÇÃO R$ 7.418.000,00 17 SANEAMENTO R$ 200.000,00 18 GESTÃO AMBIENTAL R$ 926.000,00 20 AGRICULTURA R$ 1.258.000,00 22 INDÚSTRIA R$ 426.000,00 23 COMÉRCIO E SERVIÇOS R$ 39.143,00 25 ENERGIA R$ 1.709.023,00 26 TRANSPORTE R$ 1.877.124,00 27 DESPORTO E LAZER R$ 689.686,00 28 ENCARGOS ESPECIAIS R$ 2.294.000,00 99 RESERVA DE CONTIGENCIA R$ 1.930.493,00 TOTAL R$ 115.628.794,00

III – DESPESA POR PODERES DO MUNICIPIO A) PODER LEGISLATIVO R$ 2.850.000,00 01 – Câmara Municipal R$ 2.850.000,00 B) PODER EXECUTIVO. R$ 12.778.794,00 01 – Prefeitura Municipal R$ 53.296.906,00 02 – FUNDEB R$ 21.477.645,00 03 – FMS – Fundo Municipal de Saúde R$ 18.192.733,00 04 – FMIS – Fundo Municipal de Investimento Social R$ 393.000,00 05 – FMAS – Fundo Municipal de Assistência Social R$ 2.476.788,00 06 – FMHIS – Fundo Municipal de Habitação de Interesse Social R$ 7.206.000,00 07 – FMDCA – Fundo Municipal p/ Infância e Adolescência R$ 82.000,00 08 – FMDD – Fundo Municipal dos Direitos Difusos R$ 265.900,00 09 – FAM – Fundo Municipal Antidrogas R$ 43.000,00 10 – PREVIBAI R$ 6.949.493,00 11 – FUNDESC – Fundação Mun. de Desporto e Cultura R$ 2.384.186,00 12 – FMDEI – Fundo Mun. Desenvolvimento Econ. e Industrial R$ 11.143,00

Artigo 4º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a;

I – Abrir Créditos Suplementares até o limite 10% (dez por cento) do Total da Despesa fixada nesta lei, utilizando como recursos compensatórios as fontes referidas no Artigo 43, parágrafo 1º, inciso II, III e IV da Lei Federal 4.320/64, extensiva ao Poder Legislativo. II – Suprimido. III – A cobertura de Créditos Adicionais para adequação da Previsão do poder Legislativo face ao Limite Constitucional.

Paragrafo Único: Suprimido.

a) Suprimido. b) Suprimido. c) Suprimido. d) Suprimido.

Artigo 5º – Suprimido.

Parágrafo Único: Suprimido.

Artigo 6º – As fontes e destinação dos recursos aprovados nesta Lei e em seus créditos adicionais poderão ser modificadas pelos Poderes Legislativo e Executivo mediante ato próprio visando ao atendimento das necessidades da execução dos programas, observando-se em todos os casos as disponibilidades financeiras de cada fonte diferenciada de recurso, mediante autorização do Poder Legislativo, quando exceder o limite do inciso I do Artigo 4º.

Artigo 7º – No caso de divergências de quaisquer espécies entre os valores correntes consignados nos Anexos desta Lei e os valores dos programas e ações constantes da Lei de Diretrizes Orçamentárias para 2014 assim como do Plano Plurianual para o período de 2014 a 2017 prevaleceram os programas e valores da Lei Orçamentária Anual.

Parágrafo Único: As alterações para a compatibilidade entre os Orçamentos deverão ser efetivadas mediante Lei especifica.

Artigo 8º – Esta Lei entrará em vigor em 1º de janeiro de 2014.

 Gabinete do Prefeito, 16 de dezembro de 2.013.

SÉRGIO DIOZÉBIO BARBOSA Prefeito Municipal

ODIL CLÉRIS TOLEDO PUQUES Secretário Municipal de Administração Publicado no DOM (Assomasul). Diário nº 0990 Fls.007 Dia: 17/12/13


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