33.3 C
Amambai
sexta-feira, 26 de abril de 2024

EXTRATO DO PRIMEIRO TERMO REEQUILIBRIO ECONÔMICO FINANCEIRO A ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 081/2018.

- Publicidade -

PREGÃO PRESENCIAL SRP Nº 045/2018

PROCESSO LICITATÓRIO Nº 071239/2018

27/11/2018 11h21 – Por: Alex William

EXTRATO DO PRIMEIRO TERMO REEQUILIBRIO ECONÔMICO FINANCEIRO A ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 081/2018. PREGÃO PRESENCIAL SRP Nº 045/2018 PROCESSO LICITATÓRIO Nº 071239/2018 PARTES: CONTRATANTE: Prefeitura Municipal de Amambai/MS. CNPJ: 03.568.433/0001-36 PEDREIRA AMAMBAI LTDA – ME. CNPJ: 05.524.774/0001-35. OBJETO: “Registro de preço” para eventual Aquisição de CBUQ – Concreto Betuminoso Usinado à Quente a base de CAP (Concreto Asfáltico de Petróleo) 50/70, Pedra Brita n°1, Pó de Pedra e Pedra Brita n° 0 – Pedrisco, conforme necessidade da Administração Municipal, por um período estimado de 12(doze) meses, com entrega parcelada, conforme solicitação da Secretaria Municipal de Gestão, conforme especificações descritas no Termo de Referência – Anexo I do Edital. REEQUILÍBRIO ECONÔMICO FINANCEIRO: Em razão do aumento do preço do CBUQ – Concreto Betuminoso Usinado á Quente, á Base De CAP – Concreto asfáltico de petróleo – 50/70, e provado através de notas fiscais em anexo, fica realinhado os valores unitários do item, da seguinte forma: CBUQ aplicado o índice de realinhamento de 17,81% (dezessete vírgula oitenta e um por cento), sobre o valor original ficando estipulado o novo valor de R$ 351,10 (trezentos e cinquenta e um Reais e dez Centavos) por tonelada de CBUQ, perfazendo o total de R$ 487.709,49 (quatrocentos e oitenta e sete mil setecentos e nove Reais e quarenta e nove Centavos), conforme planilha de detalhamento em anexo, que passam a vigorar a partir de 26/11/2018, para o fiel cumprimento das condições estabelecidas inicialmente, a fim de que se mantenha o equilíbrio-econômico financeiro do contrato. DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA Caberá a cada órgão no momento da aquisição ou contratação, indicar a dotação orçamentária por onde correrá a despesa, conforme artigo 8°, § 2°, do Decreto n° 367/2013. FUNDAMENTO LEGAL: o inciso II, e Letra d, do Artigo 65, da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, com as alterações que lhe foram supervenientes. FORO: Comarca de Amambaí/MS Local e Data: Amambai/MS, 26 de Novembro de 2018. Assinam: Edinaldo Luiz de Melo Bandeira – Prefeito Municipal. CPF: 663.061.161-68 Sr. Sadi de Quadros – Administrador CPF: 298.241.259-49


Leia também

- Publicidade -
- Publicidade -