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sexta-feira, 26 de abril de 2024

EDITAL Nº 005/2.021

Sub-título

08/06/2021 10h33 – Por: Olga Bitencurt Lescano

EDITAL N° 005/2021

CONVOCAÇÃO PARA CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA

EDINALDO LUIZ DE MELO BANDEIRA – Prefeito Municipal de Amambai (MS), no uso de suas atribuições legais e;

CONSIDERANDO a inexistência de candidato(s) concursado(s) para o(s) cargo(s), Médico Veterinário, Fonoaudiólogo, Técnico de enfermagem e Auxiliar de Saúde Bucal no momento;

CONSIDERANDO que a Lei Complementar Federal n° 173/2020 estendeu a todo o território nacional o estado de calamidade pública decorrente do Novo Coronavírus, nos termos do Decreto Legislativo n° 06 de 20 de março de 2020;

CONSIDERANDO que o Município de Amambai/MS encontra-se em Estado de Emergência devidamente decretado, conforme Decreto Municipal n° 131/2020;

CONSIDERANDO o avanço da disseminação do Novo Coronavírus no âmbito do Município de Amambai, inclusive com crescente número de óbitos decorrentes de complicações da doença;

CONSIDERANDO a premente necessidade de adoção de medidas efetivas ao combate da COVID-19, entre as quais se destaca, pela importância e efetividade, a fiscalização intransigente das regras sanitária em vigor e, finalmente,

CONSIDERANDO que o art. 180 e seguintes do Estatuto dos Servidores Públicos Municipais – LC 004/2004 considera necessidade temporária de excepcional interesse público a contratação de pessoal para o desenvolvimento de atividades de saúde quando não haja disponibilidade de candidato concursado ou possibilidade de remanejamento de pessoal;

TORNA PÚBLICA a abertura de inscrições e estabelece normas relativas à realização de Processo Seletivo Simplificado destinado a selecionar candidatos visando atender a necessidade temporária de excepcional interesse público para a contratação de pessoal para atuar junto à Secretaria Municipal de Saúde, obedecendo às seguintes condições:

I. DISPOSIÇÕES GERAIS 1. O presente processo seletivo simplificado para CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA será realizado em razão da carência de servidores nos quadros desta municipalidade e por haver necessidade de contratação imediata para atendimento de necessidade temporária e de excepcional interesse público de serviços inerentes à Secretaria Municipal de Saúde nos cargos de Médico Veterinário, Fonoaudiólogo, Técnico em Enfermagem e Auxiliar de Saúde Bucal.

  1. O processo seletivo será regido por este Edital, pelas normas contidas nas Leis Complementares Municipais n° 004/2004 e n° 016/2010, bem como na Lei Municipal 2.045/2007, sendo executado pela Secretaria Municipal de Saúde de Amambai/MS.

  2. É assegurado ao portador de deficiência física o direito de participar do processo seletivo para cargos, cujas atribuições sejam compatíveis com a deficiência.

  3. Não será reservada vaga para candidato que se declarar negro, nos termos do artigo 1°, § 1° da Lei Federal n° 12.990/2014, porque o presente certame se destina ao provimento de apenas vagas para Cadastro de Reserva para os cargos de Médico Veterinário, Fonoaudiólogo, Técnico em Enfermagem e Auxiliar de Saúde Bucal, não havendo quantitativo mínimo de 3 (três) vagas para os candidatos que se declararem negros.

  4. Todas as publicações relativas ao processo seletivo previsto neste Edital serão realizadas no site do município de Amambai (MS) e no Diário Oficial dos Munícipios de Mato Grosso do Sul (Assomasul).

II. DAS INSCRIÇÕES 1. O procedimento de inscrições no processo seletivo disciplinado neste Edital será realizado por Comissão da Seleção designada pela Prefeitura Municipal de Amambai (MS) nos dias 09 (nove), 10 (dez) e 11 (onze) de junho de 2021 (Anexo I).

  1. As inscrições serão realizadas, exclusivamente, na Sede da Prefeitura Municipal, localizada na Rua Sete de Setembro nº 3244, das 8:00h às 10:00h, de forma gratuita.

  2. Não será aceita a inscrição realizada via postal, fax e/ou correio eletrônico, como também as que forem efetuadas em local diverso do previsto ou fora do prazo estabelecido neste Edital.

III. DAS VAGAS, REQUISITOS, CARGA HORÁRIA E REMUNERAÇÕES: 1. Será ofertada no presente processo seletivo vagas em Cadastro de Reserva para o cargo de Médico Veterinário, Fonoaudiólogo, Técnico em Enfermagem e Auxiliar em Saúde Bucal.

  1. Efetivada a contratação, serão disponibilizadas jornadas semanais de 20h (vinte horas) para os cargos de Médico Veterinário e Fonoaudiólogo e de 40h (quarenta horas) para os cargos de Técnico em Enfermagem e Auxiliar em Saúde Bucal, sendo que havendo interesse da Administração Pública e se as necessidades do serviço o exigirem poderão ser convocados para cumprirem regime suplementar de trabalho em complementação à jornada de trabalho semanal, de até 20h (vinte horas) semanais, conforme art. 1º da Lei Municipal nº 2.339/2013

  2. A remuneração do cargo é de R$ 3.838,13 (três mil oitocentos e trinta e oito reais e treze centavos) para os cargos de Médico Veterinário e Fonoaudiólogo, de R$ 1.735,02 (mil setecentos e trinta e cinco reais e dois centavos) para o cargo de Técnico em Enfermagem e de R$ 1.445,87 (mil quatrocentos e quarenta e cinco reais e oitenta e sete centavos) para Auxiliar em Saúde Bucal.

IV. VALIDADE 1. O presente processo seletivo terá validade de 01 (um) ano, a contar da sua homologação, prorrogável ou não, a critério da Administração em efetivo exercício discricionário de suas atribuições.

  1. Em caso de se revelar necessária a prorrogação dos contratos objeto do presente Processo de Seleção Simplificada, deverá ser observada os requisitos dispostos na Lei Municipal Complementar 010/2009, a critério da Administração Municipal.

V. INSTRUÇÕES ESPECIAIS 1. O presente Processo Seletivo Simplificado se destina ao preenchimento de emprego(s) temporário(s) nos termos das Leis Municipais Complementares Municipais n° 004/2004 e n° 016/2010, cabendo à Administração Direta o direito de aproveitar os candidatos selecionados, observados a ordem de classificação final, obedecido o limite de vaga(s) disponibilizada(s) durante o prazo de validade deste Edital, a exclusivo critério e necessidade do serviço público municipal.

  1. Os candidatos aptos a serem chamados deverão estar atentos aos editais publicados no Diário Oficial dos Municípios Assomasul e no site da Prefeitura Municipal de Amambai: www.amambai.ms.gov.br link “Diário Municipal/Editais”, onde constará a relação dos documentos a serem apresentados para posterior contratação.

VI. REQUISITOS GERAIS PARA EXERCER O CARGO (PARA CONTRATAÇÃO): 1. Ser brasileiro nato ou naturalizado e maior de 18 (dezoito) anos de idade; 2. Quando do sexo masculino, haver cumprido com as obrigações do Serviço Militar; 3. Não registrar antecedentes criminais impeditivos do exercício da função pública; 4. Estar em gozo de seus direitos políticos; 5. Estar quite com a Justiça Eleitoral; 6. Possuir a graduação completa na época da contratação temporária, para os cargos disponibilizados e possuir inscrições nos conselhos de classe específicos; 7. Gozar de boa saúde física e mental e não ser portador de deficiência incompatível com o exercício das funções, que competem ao emprego a que concorre; 8. Não ter sofrido, no exercício de função pública, penalidade por prática de atos desabonadores, e dela não ter sido demitido ou exonerado por justa causa.

VII. DA INSCRIÇÃO E ENTREGA DOS TÍTULOS 1. Para se inscrever o candidato, ou seu procurador, deverá: 1.1. Apresentar foto colorida em formato “3 x 4” recente, cópia do documento de identidade e Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS); 1.2. Apresentar currículo nos moldes prescritos pelo anexo III do presente Edital, acompanhado de documentação comprobatória de experiência profissional e titulação correspondente; 1.3. No caso de inscrição por procuração, deve ser apresentado o instrumento de mandato com firma reconhecida, uma cópia do documento de identidade do procurador e do documento do candidato, bem como o formulário e os títulos; 1.4. Carteira Profissional ou Registro no Conselho de Classe. 2. Não serão recebidas inscrições por via postal ou eletrônica.

VIII – COMISSÃO DE ANÁLISE DE CURRÍCULOS 1. Ficam designados os membros da Comissão da Seleção para proceder a análise dos currículos e documentos dos candidatos inscritos no Processo Seletivo Simplificado: Gleyce Brandão – Procuradora Municipal; Adriano de Camargo – Procurador Municipal; Josiane de Lima Lopes – Chefe de Divisão de Seção.

IX – DO CRITÉRIO DO JULGAMENTO: ANÁLISE CURRICULAR 1. O critério de seleção será objetivo, através da análise curricular realizada pela Comissão referida no item anterior, ocasião em que será examinado o conhecimento técnico na área específica.

  1. A análise dos currículos e documentos apresentados pelos candidatos por ocasião das inscrições será realizada pela Comissão de Análise de Currículos designada pela Prefeitura Municipal de Amambai: 2.1. Carteira de identidade e Foto 3×4 colorida; 2.2. Carteira de trabalho e previdência social – CTPS; 2.3 Carteira Profissional ou Registro no Conselho de Classe; 2.4. Currículo;

  2. A análise curricular levará especialmente em consideração as características relativas às experiências profissionais desempenhadas pelos candidatos na área específica do processo seletivo, ocasião em que serão levados em consideração os seguintes elementos:

    3.1 A prova de Títulos será realizada com base na experiência profissional do Candidato e nos cursos de formação apresentados no currículo, nos seguintes termos: 3.1.1 Para comprovação de experiência profissional será considerado: a. Tempo de serviço com vínculo empregatício em órgãos públicos e/ou privado no exercício da função que poderá ser atestado mediante declaração oficial fornecida por órgão público e/ou contendo o cargo ocupado e o período em que esteve vinculado à instituição e/ou registro na CTPS.

3.1.2 Para comprovação dos cursos de formação será considerado: a. Cursos de graduação; b. Cursos de pós-graduação em nível de especialização, mestrado ou doutorado; c. Cursos de aperfeiçoamento na área de atuação, participação em congressos, simpósios, conferências e outros eventos ligados à área de atuação. 3.1.3 Para pontuação da experiência profissional no serviço público e/ou privado apresentada, será considerado o seguinte critério: • 0,1 (um décimo) por mês de serviço, limitado a 5,0 (cinco) pontos.

 3.1.4. Para pontuação dos cursos de formação, será considerada a seguinte tabela: 

Curso Pontuação Quantidade Diploma, Certificado ou Declaração de colação de grau de Curso de Graduação em qualquer área, EXCETO aquela correspondente ao requisito para a função que concorre. 03 01 Diploma, Certificado ou Declaração de conclusão de Curso de Pós-graduação em nível de Especialização (mínimo de 360 horas), na respectiva área de atuação ou formação. 04 01 Diploma, Certificado ou Declaração de conclusão de Curso de Pós-graduação em nível de Mestrado na respectiva área de atuação ou formação. 05 01 Diploma, Certificado ou Declaração de conclusão de Curso de Pós-graduação em nível de Doutorado na respectiva área de atuação ou formação. 06 01 Certificados como participante em cursos de aperfeiçoamento como: jornadas, simpósios, congressos, conferências, semanas, encontros ou workshop, específicos na área de saúde, nos últimos 5 (cinco) anos. 0,5 a cada 20 horas, limitado em 5 pontos.

  1. Havendo empate, os candidatos serão classificados utilizando-se os seguintes critérios: 4.1 . Maior tempo de serviço no cargo pretendido; 4.2 . Maior número de horas de aperfeiçoamento na área de atuação; 4.3. Maior idade.

  2. O resultado final da seleção, contendo relação nominal e classificação dos selecionados, constará de Edital específico publicado no dia 30 (trinta) de junho de 2021 no mural da Secretaria Municipal de Saúde, no site do município de Amambai, Diário Oficial dos munícipios Assomasul e sites de noticias locais.

X – DA CONVOCAÇÃO PARA ADMISSÃO 1. A convocação para admissão dos candidatos classificados ocorrerá em conformidade e com a necessidade administrativa e obedecerá à ordem de classificação.

  1. Para efeito de contratação, os candidatos deverão comparecer munidos dos seguintes documentos, em original e 01 (uma) fotocópia: a – Histórico Escolar correspondente ao nível médio ou superior; b – Cédula de identidade; c – CPF; d – Título de eleitor e certidão de quitação eleitoral; e – Cartão PIS/PASEP; f – Número de conta corrente; g – Certidão de casamento ou nascimento; h – Certidão de nascimento de filho(s), se menor de idade; i – Comprovante de residência; j – Certificado de reservista, se do sexo masculino; l – Certidão de antecedentes criminais, das Secretarias da Segurança Pública dos Estados em que o candidato houver residido nos últimos 5 (cinco) anos; m – Carteira de trabalho; n- Declaração de Bens; o- Declaração de Não Acúmulo de Cargo; p- Atestado Admissional.

  2. O candidato que recusar a convocação, ou se contratado, deixar de comparecer ao serviço público e iniciar suas funções e atividades, perderá os direitos decorrentes de sua classificação;

  3. A não comprovação, através da apresentação da documentação hábil de que o candidato possuía os requisitos e habilitação exigida para a inscrição no processo seletivo simplificado, quando da convocação, implicará na sua desclassificação, sendo considerados nulos todos os atos praticados em seu favor;

  4. Tornar-se-á obrigatório, à Administração Direta, exigir dos candidatos selecionados além da documentação prevista neste Edital, outros documentos comprobatórios de bons antecedentes criminais, de habilitação legal, que julgar necessário;

  5. Os candidatos selecionados e não convocados imediatamente farão parte da lista de espera podendo ser chamados no prazo de até 1 (um) ano, a partir da publicação do edital de convocação, atendendo as necessidades da Administração Municipal, podendo ser prorrogado por igual período, em conformidade com a Lei Complementar 010/2009, a critério da Administração Municipal.

XI – DISPOSIÇÕES FINAIS 1. A inscrição do candidato importará no conhecimento das instruções constantes do presente Edital e da legislação que regulamenta o Processo Seletivo Simplificado;

  1. A inexatidão das afirmativas ou irregularidades de documentos, ou outras irregularidades constatadas no decorrer do processo, ainda que verificadas posteriormente, eliminarão o candidato do processo seletivo simplificado, anulando-se todos os atos decorrentes da inscrição;

  2. Todos os Editais em forma resumida serão publicados no mural de publicações da Prefeitura de Amambai e no site virtual do município de Amambai;

  3. A inscrição do candidato importará em anuência implícita à sua futura contratação temporária;

  4. As dúvidas eventualmente existentes em decorrência deste Edital e, eventuais casos omissos, serão resolvidos pela Comissão Organizadora designada pela Prefeitura Municipal de Amambai;

  5. Após a publicação dos resultados, os candidatos poderão interpor nas datas estipuladas no Anexo I deste Edital, junto ao Setor de Protocolo da Prefeitura Municipal de Amambai (MS), situada na Rua Sete de Setembro n° 3244 para apreciação da Comissão Organizadora do Processo Seletivo, justificando as razões do recurso e apresentando documentos pertinentes;

  6. Eventuais dúvidas advindas do presente Edital deverão ser dirigidas à Procuradoria Geral do Município, mediante apresentação de requerimento escrito.

Amambai – MS, 31 de maio de 2021.

EDINALDO LUIZ DE MELO BANDEIRA Prefeito de Amambai

DIRLENE SILVEIRA DOS SANTOS ZANETTI RODRIGUES Secretária Municipal de Saúde

ANEXO I CRONOGRAMA PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PREFEITURA MUNICIPAL DE AMAMBAI (MS) ATIVIDADES DATA / PERÍODO

Inscrição e Entrega de Currículos: 09, 10 e 11 de junho de 2021. Análise dos Currículos: 14 a 18 de junho de 2021. Publicação do Resultado: 22 de junho de 2021.
Prazo dos Recursos: 23 e 24 de junho de 2021. Resultado dos Recursos e Homologação até o dia 30 de junho de 2021.

ANEXO II DOS CARGOS, REQUISITOS, VAGAS E CARGA HORÁRIA PREFEITURA MUNICIPAL DE AMAMBAI (MS)

PARA OS CARGOS DE NÍVEL SUPERIOR

Ord. CARGO VAGAS ESCOLARIDADE/ REQUISITOS CARGA HORÁRIA SEMANAL

1

2

MEDICO VETERINÁRIO

FONOAUDIÓLOGO
CR

CR
Ensino Superior Completo em Medicina Veterinária, com registro no CRMV

Ensino Superior Completo em Fonoaudiologia e registro no CREFONO.
20h

20h

PARA NIVEL MÉDIO

Ord. CARGO VAGAS ESCOLARIDADE/ REQUISITOS CARGA HORÁRIA SEMANAL

1

2
TÉCNICO DE ENFERMAGEM

AUXILIARES EM SAÚDE BUCAL
CR

CR Ensino Médio Completo + Curso Técnico em Enfermagem e registro no COREN

Ensino médio completo c/ registro no CRO.
40h

40h  

ANEXO III MODELO DE CURRÍCULO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PREFEITURA MUNICIPAL AMAMBAI (MS)

I – DADOS PESSOAIS 01 – NOME (sem/abreviaturas): 02 – CARGO PRETENDIDO: 03 – ENDEREÇO: 04 – TELEFONE: CELULAR: 05 – E-MAIL: 06 – DATA DE NASCIMENTO:
07 – ESTADO CIVIL: 08 – SEXO: ( ) M ( ) F 09 – NATURALIDADE: UF: 10 – IDENTIDADE: DATA EXP. ÓRGÃO: 11 – CPF: 12 – TITULO ELEITORAL: SEÇÃO: ZONA: 13 – CTPS:

II – FORMAÇÃO ESCOLAR OU ACADÊMICA

01 – TÍTULO DE FORMAÇÃO PROFISSIONAL (conclusão de ensino médio, nível técnico, curso superior em nível de graduação, reconhecido pelo MEC):

III – TÍTULOS DE PÓS-GRADUAÇÃO:

01 – DOUTORADO “stricto sensu” (indicar nome do curso, instituição e carga horária):

02 – MESTRADO “stricto sensu” (indicar nome do curso, instituição e carga horária):

03 – ESPECIALIZAÇÃO “latu sensu” (indicar nome do curso, instituição e carga horária):

IV – CAPACIDADE TÉCNICA E EXPERIÊNCIA PROFISSIONAL: informe em ordem cronológica regressiva, até o máximo de 05 anos, prioritariamente, experiência profissional desenvolvida no exercício de atividades que guardem relação com a área de conhecimento para a qual se está candidatando.

1 – INSTITUIÇÃO ONDE TRABALHOU, CARGOS OCUPADOS E FUNÇÕES EXERCIDAS (informar respectivos períodos):

2- EXPERIÊNCIA ADQUIRIDA: (principais atividades, realizações relevantes e respectivos períodos):

V – CURSOS E CAPACITAÇÕES NA ÁREA: informe em ordem cronológica regressiva, até o máximo de 05 anos, prioritariamente, os cursos e capacitações que guardem relação com a área de conhecimento para a qual está se candidatando.

1 – TÍTULO DO CURSO: 2 – INSTITUIÇÃO QUE MINISTROU: 3 – CARGA HORARIA:

ANEXAR OS DOCUMENTOS COMPROBATÓRIOS DE TODOS OS ELEMENTOS DECLARADOS.

DATA: ___ / ___ / ______

ASSINATURA DO CANDIDATO:_____________________


Veja também

DECRETO Nº143/2.024

PORTARIA Nº154/2.024

PORTARIA Nº152/2.024

PORTARIA Nº151/2.024

PORTARIA Nº148/2.024

PORTARIA Nº147/2.024

PORTARIA Nº146/2.24

PORTARIA Nº145/2.024

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