32.8 C
Amambai
sexta-feira, 26 de abril de 2024

PORTARIA N°303/2017

Prorroga licença maternidade que especifica e dá outras providências.

13/11/2017 15h00 – Por: Olga Bitencurt Lescano

PORTARIA N.º 303/17 DE 07 DE NOVEMBRO DE 2.017

Prorroga licença maternidade que especifica e dá outras providências.

EDINALDO LUIZ DE MELO MANDEIRA- Prefeito Municipal de Amambai-MS, no uso de suas atribuições legais e com base na Lei Municipal n.º 2215/2010.

RESOLVE:

Art. 1º Fica prorrogado o prazo de licença maternidade conferido à SOLANGE VASQUE – (Matricula nº 5528-32).concedida através da Portaria n.º 240/17 DE 231 de agosto de 2.017, em decorrência da inclusão no PROGRAMA CRIANÇA SAUDÁVEL, mediante requerimento nº 664174/17, pelo período de 10/12/17 á 05/02/18.

Art.2º Fica assegurada a percepção da remuneração integral durante o período de prorrogação, nos mesmos moldes devidos no período de percepção do salário-maternidade.

Art.3º Durante o período de prorrogação de que trata esta Portaria, a servidora fica impedida de exercer atividade remunerada, bem como de manter a criança em creche ou instituição similar.

Parágrafo Único – Descumprido o disposto neste artigo, a servidora perderá o direito à prorrogação, devendo retornar às atividades imediatamente após a notificação do Município, sob pena de desconto das faltas ao serviço. 

Art. 4.º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.

 Gabinete do Prefeito, 07 de novembro de 2.017

EDINALDO LUIZ DE MELO BANDEIRA Prefeito de Amambai

JAURO BITTENCOURT MORETTO Secretário Municipal de Gestão Publicado no DOM (Assomasul). Diário nº 1973Fls:010 Em:13/11/17


Veja também

DECRETO Nº143/2.024

PORTARIA Nº154/2.024

PORTARIA Nº152/2.024

PORTARIA Nº151/2.024

PORTARIA Nº148/2.024

PORTARIA Nº147/2.024

PORTARIA Nº146/2.24

PORTARIA Nº145/2.024

- Publicidade -spot_img
- Publicidade -spot_img