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LEI Nº 2.324 /2012

Estima a Receita e Fixa a Despesa do Município de Amambai – MS, para o Exercício de 2013.

29/05/2017 12h18 – Por: Olga Bitencurt Lescano

LEI Nº 2.324 /2012

Estima a Receita e Fixa a Despesa do Município de Amambai – MS, para o Exercício de 2013.

DIRCEU LUIZ LANZARINI, Prefeito Municipal de Amambai-MS, no uso de suas atribuições legais, faço saber que em Sessão Ordinária realizada no dia 03/12/10 a Câmara Municipal aprovou e sanciono a seguinte Lei.

Art. 1.º Artigo 1º O conjunto do Orçamento Fiscal e da Seguridade Social do Município de Amambai – MS, para o exercício financeiro de 2013, estima a Receita e Fixa a Despesa em igual valor de R$ 98.000.000,00 (Noventa e Oito milhões) líquidos, já deduzidos a contribuição dos 20% para o FUNDEB, descriminados pelos anexos integrantes desta lei.

Artigo 2º A receita decorrerá da arrecadação dos tributos e outras receitas correntes e de capital na forma da legislação vigente e das especificações constantes dos anexos desta lei, de acordo com o seguinte desdobramento:

1 – RECEITAS DE TODAS AS FONTES DEDUZIDAS AS CONTAS REDUTORAS

RECEITA CORRENTE R$ 71.021.000,00 RECEITA TRIBUTÁRIA R$ 5.735.200,00 RECEITA DE CONTRIBUIÇÕES R$ 3.552.000,00 RECEITA PATRIMONIAL R$ 2.004.000,00 RECEITA DE SERVIÇOS R$ 16.500,00 TRANSFERÊNCIAS CORRENTES R$ 58.387.400,00 OUTRAS RECEITAS CORRENTES R$ 1.325.900,00 RECEITA DE CAPITAL R$ 24.721.000,00 OPERAÇÕES DE CRÉDITOS R$ 7.430.000,00 ALIENAÇÃO DE BENS R$ 25.000,00 TRANSFERÊNCIA CAPITAL R$ 17.266.000,00 RECEITAS CORRENTES – INTRA-ORÇAMENTÁRIAS R$ 2.258.000,00 CONTRIBUIÇÕES INTRA-ORÇAMENTÁRIAS R$ 2.250.000,00 TRANSFERÊNCIAS CORRENTES INTRA-ORÇAMENTÁRIAS R$ 8.000,00 TOTAL R$ 98.000.000,00

Artigo 3º A Despesa total do Município de R$ 98.000.000,00 (Noventa e oito milhões), compõe-se do Orçamento Fiscal no valor de R$ 76.433.500,00 e do Orçamento da Seguridade Social no valor de R$ 21.566.500,00.

Parágrafo Único. A Despesa será realizada de acordo com as especificações constantes dos quadros que integram esta lei, observando o seguinte desdobramento:

 I – DESPESAS POR CATEGORIA ECONÔMICA. DESPESAS CORRENTES R$ 69.451.000,00

DESPESAS DE CAPITAL R$ 27.004.000,00 RESERVA DE CONTINGÊNCIA R$ 1.545.000,00 TOTAL R$ 98.000.000,00

II – DESPESA POR FUNÇÃO; 01 LEGISLATIVA R$ 2.500.000,00 02 JUDICIÁRIA R$ 52.000,00 04 ADMINISTRAÇÃO R$ 12.678.500,00 05 DEFESA NACIONAL R$ 5.000,00 06 SEGURANÇA PÚBLICA R$ 15.000,00 08 ASSISTÊNCIA SOCIAL R$ 3.095.500,00 09 PREVIDÊNCIA SOCIAL R$ 5.049.000,00 10 SAÚDE R$ 13.642.000,00 11 TRABALHO R$ 477.000,00 12 EDUCAÇÃO R$ 28.043.000,00 13 CULTURA R$ 1.659.500,00 14 DIREITOS DA CIDADANIA R$ 309.000,00 15 URBANISMO R$ 14.356.100,00 16 HABITAÇÃO R$ 7.236.000,00 17 SANEAMENTO R$ 100.000,00 18 GESTÃO AMBIENTAL R$ 905.000,00 20 AGRICULTURA R$ 483.000,00 22 INDÚSTRIA R$ 719.000,00 23 COMÉRCIO E SERVIÇOS R$ 33.900,00 25 ENERGIA R$ 1.601.000,00 26 TRANSPORTE R$ 1.405.000,00 27 DESPORTO E LAZER R$ 220.500,00 28 ENCARGOS ESPECIAIS R$ 1.870.000,00 99 RESERVA DE CONTINGÊNCIA R$ 1.545.000,00 TOTAL R$ 98.000.000,00

III – DESPESA POR PODERES DO MUNICICÍPIO

A) PODER LEGISLATIVO R$ 2.500.000,00 01 – Câmara Municipal RS 2.500.000,00 B) PODER EXECUTIVO. R$ 95.500.000,00 01 – Prefeitura Municipal R$ 47.017.600,00 02 – FUNDEB R$ 17.000.000,00 03 – Fundo Municipal de Saúde R$ 13.642.000,00 04 – Fundo Municipal de Investimento Social R$ 370.000,00 05 – Fundo Municipal de Assistência Social R$ 1.678.500,00 06 – Fundo Municipal de Habitação de Interesse Social R$ 7.202.000,00 07 – Fundo Municipal p/ a Infância e Adolescência R$ 147.000,00 08– Fundo Municipal Antidrogas R$ 58.000,00 09 – Fundação Municipal de Desporto e Cultura R$ 1.880.000,00 10 – Previbai R$ 6.244.000,00 11 – Fundo Municipal de Defesa dos Direitos Difusos R$ 255.000,00 12 – Fundo Municipal de Desenvolvimento Econômico e Industrial R$ 5.900,00

Art.4º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a:

I – Abrir Créditos Suplementares até o limite de 15% (quinze por cento) do total da Despesa fixada nesta Lei, utilizando como recursos compensatórios às fontes referidas no Artigo 43 da Lei Federal 4320/64, extensiva ao Poder Legislativo.

II – Fica autorizada a utilização da Reserva de Contingência, para atendimento a passivos contingentes e outros riscos imprevistos suplementando-se as dotações previstas.

Art. 5º – Esta lei entrará em vigor em 1º de janeiro de 2013, revogados as disposições em contrário.

 Gabinete do Prefeito, em 04 de Dezembro de 2.012.

DIRCEU LUIZ LANZARINI Prefeito Municipal

BRASILIA APARECIDA NEVES FARIAS Secretária Municipal de Administração. Publicado no Jornal Oficial dos Municípios (Assomasul). Diário nº 0729- FLS 03-04 Em 06 de Dezembro de 2012
Republicado Diário nº 4074 Fls. 001-003 Em: 06/12/13


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