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LEI Nº 2.334/2.013

ALTERA A LEI Nº 2.313/2012 que “Dispõe sobre as Diretrizes Orçamentárias para o Exercício de 2013 e dá outras providências.”

29/05/2017 12h22 – Por: Olga Bitencurt Lescano

LEI Nº 2.334/2.013

ALTERA A LEI Nº 2.313/2012 que “Dispõe sobre as Diretrizes Orçamentárias para o Exercício de 2013 e dá outras providências.”

SÉRGIO DIOZÉBIO BARBOSA, Prefeito Municipal de Amambai-MS, no uso de suas atribuições legais, faço saber que a Câmara Municipal aprovou em Sessão Ordinária realizada no dia 11 de março de 2013, e eu sanciono a seguinte Lei.

Art.1º Fica alterada a redação o item 7.30, subitem 7.30.5 do Anexo I da Lei de Diretrizes Orçamentárias, que fixa as prioridades e metas da Administração Municipal de Amambai – MS., passando a vigorar com a seguinte redação:

“Anexo I da Lei de Diretrizes Orçamentárias para o Exercício de 2013 Das prioridades e metas da Administração Municipal de Amambai – Estado de Mato Grosso do Sul (…) 7.30 FIRMAR CONVÊNIO COM: (…) 7.30.5 – Associação dos Agricultores Tradicionais e Agricultura Familiar no Município de Amambai – AATAF e com a Associação dos Pequenos Produtores Rurais Assentados – Projeto Sebastião Rosa da Paz; (…)”

Art.2º Esta Lei entrara em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário

Gabinete do Prefeito, 12 de março de 2013.

SÉRGIO DIOZÉBIO BARBOSA Prefeito Municipal

ODIL CLERIS TOLEDO PUQUES Secretário Municipal de Administração.

Publicado no DOM (Assomasul). Diário nº 0798 FLS 006 Em: 18/03/13


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