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LEI Nº 2.282/2011

Estima a Receita e Fixa a Despesa do Município de Amambai – MS, para o Exercício de 2012.

29/05/2017 12h08 – Por: Olga Bitencurt Lescano

LEI Nº 2.282/2011 Estima a Receita e Fixa a Despesa do Município de Amambai – MS, para o Exercício de 2012. DIRCEU LUIZ LANZARINI, Prefeito Municipal de Amambai-MS., no uso de suas atribuições legais, faço saber que em Sessão Ordinária realizada no dia 12/12/2011 a Câmara Municipal aprovou e sanciono a seguinte Lei. Art.1º O conjunto do Orçamento Fiscal e da Seguridade Social do Município de Amambai – MS, para o exercício financeiro de 2012, estima a Receita e fixa a Despesa em igual valor de R$ 84.813.552,00 (oitenta e quatro milhões oitocentos e treze mil e quinhentos e cinqüenta e dois reais), já deduzidos a contribuição de 20% para o FUNDEB, descriminados pelos anexos integrantes desta lei. Art.2º A receita decorrerá da arrecadação dos tributos e outras receitas correntes e de capital na forma da legislação vigente e das especificações constantes dos anexos desta lei, de acordo com o seguinte desdobramento: 1 – RECEITAS DE TODAS AS FONTES DEDUZIDAS AS CONTAS REDUTORAS. Receita Correntes R$ 67.026.293,00 Receita Tributárias R$ 3.780.986,00 Receita de Contribuição R$ 3.128.340,00 Receita Patrimonial R$ 1.831.760,00 Transferências Correntes R$ 53.335.134,00 Outras Receitas Correntes R$ 4.947.073,00 Receitas de Capital R$ 15.946.325,00 Operação de Crédito R$ 8.680.000,00 Alienação de Bens R$ 200.000,00 Transferência de Capital R$ 7.066.325,00 Receita Correntes – Intra Orçamentarias R$ 1.840.934,00 Contribuições Intra – Orçamentária R$ 1.840.934,00 TOTAL DA RECEITA R$ 84.813.552,00 Art.3º A Despesa total do Município de R$ 84.813.552,00 (oitenta e quatro milhões oitocentos e treze mil e quinhentos e cinqüenta dois reais) líquidos, compõe-se do Orçamento Fiscal no valor de R$ 62.067.936,00 (sessenta e dois milhões sessenta e sete mil novecentos e trinta e sies) e do Orçamento da Seguridade Social no valor de R$ 22.745.616,00 (vinte e dois milhões, setecentos e quarenta e cinco mil, seiscentos e dezesseis reais reais). ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE AMAMBAI GABINETE DO PREFEITO Prefeitura de Amambai Rua Sete de Setembro, 3244 – Fone: (67) 481-1911 – Fax: (67) 481-2445 – CEP: 79990-000 – Amambai/MS Parágrafo Único. A Despesa será realizada de acordo com as especificações constantes dos quadros que integram esta lei, observando o seguinte desdobramento: I – DESPESAS POR CATEGORIA ECONOMICA. DESPESAS CORRENTES 65.559.916,00 DESPESAS DE CAPITAL 19.084.916,00 RESERVA DO RPPS 149.468,00 RESERVA DE CONTINGÊNCIA 20.000,00 TOTAL 84.813.552,00 II – DESPESA POR FUNÇÃO 01 – LEGISLATIVA 2.400.000,00 02 – JUDICIÁRIA 160.000,00 04 – ADMINISTRAÇÃO 8.980.000,00 05 – DEFESA NACIONAL 51.000,00 06 – SEGURANÇA PUBLICA 149.580,00 08 – ASSITÊNCIA SOCIAL 3.928.350,00 09 – PREVIDÊNCIA SOCIAL 3.323.266,00 10 – SAÚDE 15.494.000,00 11- TRABALHO 680.250,00 12 – EDUCAÇÃO 26.258.951,00 13 – CULTURA 1.328.000,00 14 – DIREITOS DA CIDADANIA 420.627,00 15 – URBANISMO 11.993.715,00 16 – HABITAÇÃO 2.469.000,00 17 – SANEAMENTO 652.000,00 18 – GESTÃO AMBIENTAL 1.009.300,00 20 – AGRICULTURA 625.000,00 22 – INDÚSTRIA 960.400,00 23 – COMÉRCIO E SERVIÇOS 37.000,00 25 – ENERGIA 177.800,00 26 – TRANSPORTE 1.762.845,00 27 – DESPORTO E LAZER 294.000,00 28 – ENCARGOS ESPECIAIS 1.589.000,00 98 – RESERVA DE CONTIGÊNCIA 149.468,00 99 – RESERVA DE CONTIGÊNCIA 20.000,00 TOTAL 84.813.552,00

ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE AMAMBAI GABINETE DO PREFEITO Prefeitura de Amambai Rua Sete de Setembro, 3244 – Fone: (67) 481-1911 – Fax: (67) 481-2445 – CEP: 79990-000 – Amambai/MS III – DESPESA POR PODERES DO MUNICÍPIO. a) PODER LEGISLATIVO 2.400.000,00 01 – CÂMARA MUNICIPAL 2.400.000,00 b) PODER EXECUTIVO 82.413.552,00 01 – PREFEITURA MUNICIPAL 40.562.863,00 02 – FUNDO MUN. DE SAÚDE 15.494.000,00 03 – FUNDEB 16.650.978,00 04 – FUNDO MUN. ASSISTÊNCIA SOCIAL 1.283.000,00 05 – FUNDO MUN. INVEST. SOCIAL 617.400,00 06 – FUNDO MUN. P/ A INFANCIA E ADOLESCENCIA 142.500,00 07 – FUNDO MUN. ANTIDROGAS 58.450,00 08 – FUNDESC 1.622.000,00 09 – PREVIBAI 3.472.734,00 10 – FUNDO MUN. HAB. INT. SOCIAL 2.231.000,00 11 – FMDD – FUNDO MUN. DOS DIREITOS DIFUSOS 278.627,00 TOTAL GERAL 84.813.552,00 Art.4º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a: I – Abrir Créditos Suplementares até o limite de 15% (quinze por cento) do total da Despesa fixada nesta Lei, utilizando como recursos compensatórios às fontes referidas no Artigo 43 da Lei Federal 4320/64, extensiva ao Poder Legislativo. II – Fica autorizada a utilização da Reserva de Contingência, para atendimento a passivos contingentes e outros riscos imprevistos suplementando-se as dotações previstas. Art. 5º – Esta lei entrará em vigor em 1º de janeiro de 2012, revogados as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito, 14 de dezembro de 2011. DIRCEU LUIZ LANZARINI Prefeito Municipal BRASILIA APARECIDA NEVES FARIAS Secretária Municipal de Administração. Publicado no Jornal Oficial dos Municípios (Assomasul). Diário nº 0485- Caderno 06/07. Em 19 de Dezembro de 2011


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