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sexta-feira, 26 de abril de 2024

LEI N.º 2.252/2011

“Altera o item 10 do Anexo I da Lei Municipal n.º 2212/2010 que Dispõe sobre as Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2011 e dá outras providências.”

29/05/2017 11h58 – Por: Olga Bitencurt Lescano

LEI N.º 2.252/2011 “Altera o item 10 do Anexo I da Lei Municipal n.º 2212/2010 que Dispõe sobre as Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2011 e dá outras providências.” Eu, DIRCEU LUIZ LANZARINI – Prefeito de Amambai – MS., no uso das prerrogativas conferidas pela Lei Orgânica Municipal, faço saber que em Sessão Ordinária realizada no dia 18.04.2011 a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei. Art. 1.º Ficam incluídos os itens 10.62, 10.63, 10.64 e 10.65 no item 10 – Fundação Desporto e Cultura do Anexo I da Lei de Diretrizes Orçamentárias. 10.62. Firmar convênio com a Associação Amambaiense de Militares da Reserva – AAMIR; 10.63 Firmar convênio com o Conselho de Pastores Evangélicos de Amambai – COPEA. 10.64 Firmar convênio com o ROTARY clube de Amambai. 10.65 Firmar convênio com a Associação Beneficente Evangélica Amambaiense – A.B.E.A; Art. 2.º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito, em 18 de abril de 2011. DIRCEU LUIZ LANZARINI Prefeito Municipal BRASILIA APARECIDA NEVES FARIAS Secretária Municipal de Administração Publicado no Jornal Oficial dos Municípios (Assomasul). Diário nº 0321 – Caderno 3. Em 25 de Abril de 2011.


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