23.1 C
Amambai
quinta-feira, 28 de março de 2024

LEI MUNICIPAL Nº2.628

Autor: PM Origem: PL/GP 004/19

“Autoriza o Poder Executivo Municipal a desenvolver ações visando implementar o Programa Minha Casa, Minha Vida (PMCMV) e dá outras providências.”

23/04/2019 12h16 – Por: Olga Bitencurt Lescano

LEI MUNICIPAL Nº 2.628/2.019

Autor: PM Origem: PL/GP 004/19

“Autoriza o Poder Executivo Municipal a desenvolver ações visando implementar o Programa Minha Casa, Minha Vida (PMCMV) e dá outras providências.”

EDINALDO LUIZ DE MELO BANDEIRA – Prefeito Municipal de Amambai-MS, no uso de suas atribuições legais, com fulcro na Lei Orgânica Municipal, faz saber que em Sessão Ordinária, realizada no dia 07/03/19 a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei.

Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a desenvolver ações necessárias para a construção de Unidades Habitacionais, por intermédio de Termo de Adesão aos programas Habitacionais do Governo do Estado de Mato Grosso do Sul e do Governo Federal, firmados com Instituições Financeiras autorizadas pelo Banco Central do Brasil, BACEM e Ministério das Cidades.

Art. 2º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a aportar aos Programas, através dos beneficiários selecionados pelo Programa, recursos Financeiros, bens ou serviços economicamente mensuráveis, visando à complementação dos recursos necessários à produção de Unidades Habitacionais.

Art. 3° Os Projetos de Habitação Popular dentro do Programa Minha Casa, Minha Vida (PMCMV), serão desenvolvidos mediante planejamento global, devendo envolver as Secretarias Municipais de Infraestrutura e Obras e Secretaria da Cidade/Habitação.

Parágrafo único. As unidades habitacionais não poderão ter área útil construída inferior a 42,00 m² (quarenta e dois metros quadrados).

Art. 4º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a doar às famílias beneficiadas pelo Programa um total de 60 (sessenta) imóveis, localizados na área urbana da cidade de Amambai/MS, situados no loteamento Pôr do Sol do Sol II, com matriculas averbadas em nome da Prefeitura Municipal de Amambai no Cartório de Registro de Imóveis, a seguir identificados:

I – Quadra 07, Lotes 13 ao 22; II – Quadra 02, Lotes 01 ao 8; III – Quadra 03, Lotes 01 ao 8; IV – Quadra 06, Lotes 01 ao 6, 9 e 10; V – Quadra 08, Lotes 01 ao 6; VI – Quadra 09, Lotes 01 ao 20.

Art. 5º. Os referidos lotes serão doados as famílias dos beneficiários que forem selecionados pela Secretaria Municipal da Cidade/Habitação, junto ao Ministério das Cidades e Caixa Econômica Federal, com a finalidade exclusiva de Construção de moradias habitacionais de Interesse Social, em conformidade com as normas estabelecidas no programa Minha casa, Minha Vida na Faixa 1,5 e 2,0.

Art. 6º. As famílias beneficiadas terão o encargo de utilizar os imóveis doados exclusivamente para a Construção de Unidades Habitacionais, na modalidade ora apresentada.

Art. 7º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a firmar termo de Adesão aos Programas Habitacionais do Governo Federal através do Ministério das Cidades e ao Governo do Estado de Mato Grosso do Sul.

Art. 8º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a firmar Termo de Parceria com Empresa de Construção Civil habilitada junto à Caixa Econômica Federal de acordo com as regras do Programa de Construção de Unidades Habitacionais de Interesse Social.

Art. 9º. As despesas decorrentes da implantação e execução da Presente Lei correrão por conta de dotações orçamentarias consignadas no Orçamento Anual vigente e suplementadas com contrapartidas complementares quando necessário.

Art. 10. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em Contrário. Gabinete do Prefeito, 21 de março de 2.019.

EDINALDO LUIZ DE MELO BANDEIRA Prefeito Municipal

JAURO BITTENCURT MORETTO Secretario Municipal de Gestão Pulicado no DOM ASSOMASUL Diário nº 2314Fls.004 Em: 22/03/19


Veja também

- Publicidade -spot_img
- Publicidade -spot_img