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sexta-feira, 19 de abril de 2024

LEI MUNICIPAL Nº2615/2018

Autor: PM Origem: PL/GP/26.

“Altera a Lei Municipal nº 1.869/2004, que autoriza o Poder Executivo Municipal a doar imóvel na zona urbana e dá outras providências.”

07/12/2018 07h56 – Por: Olga Bitencurt Lescano

LEI MUNICIPAL Nº 2.615/2018

Autor: PM Origem: PL/GP/26.

“Altera a Lei Municipal nº 1.869/2004, que autoriza o Poder Executivo Municipal a doar imóvel na zona urbana e dá outras providências.”

EDINALDO LUIZ DE MELO BANDEIRA – Prefeito de Amambai/MS, no uso das prerrogativas conferidas pela Lei Orgânica Municipal, faz saber que em sessão ordinária realizada na data de 19/11/18, a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei.

Art. 1º. O Art. 4°, da Lei Municipal n° 1.869/2004, passa a vigorar com a seguinte redação:

‘‘Art. 4°. Fica proibida a cedência, locação, venda ou transferência a terceiros pelo prazo de 05 (cinco) anos, contados da data da efetivação do registro da doação na matrícula do imóvel.’’

Art. 2º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.

 Gabinete do Prefeito, 23 de novembro de 2.018 

EDINALDO LUIZ DE MELO BANDEIRA Prefeito Municipal

JAURO BITENCOURT MORETTO Secretário Municipal de Gestão Publicado no DOM (Assomasul). Diário nº 2233FLS.003 Em.26/11/18


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