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Amambai
sexta-feira, 19 de abril de 2024

LEI MUNICIPAL Nº2613/2018

Autor: PM Origem: PL/GP/20.

“Altera dispositivo da Lei Municipal nº 2.095/2008 que autoriza o Poder Executivo a indenizar posse irregular e dá outras providências”.

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07/12/2018 07h49 – Por: Olga Bitencurt Lescano

07/12/2018 07h49 – Por: Olga Bitencurt Lescano

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LEI MUNICIPAL Nº 2.613/2018 Autor: PM Origem: PL/GP/20.

“Altera dispositivo da Lei Municipal nº 2.095/2008 que autoriza o Poder Executivo a indenizar posse irregular e dá outras providências”.

EDINALDO LUIZ DE MELO BANDEIRA – Prefeito de Amambai/MS, no uso das prerrogativas conferidas pela Lei Orgânica Municipal, faz saber que em sessão ordinária realizada na data de 22/10/18, a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei.

Art. 1.º Fica alterado o artigo 2º da Lei Municipal nº 2.095/2008, passando a vigorar com a seguinte redação.

‘‘Art. 2º. A indenização de que trata o artigo anterior consistirá no pagamento do valor de R$ 3.000,00 (três mil reais) diretamente ao possuidor, bem como na doação do lote 08 da quadra 06, do Loteamento Por do Sol II, matriculado no CRI local sob o n° 24.357, em favor de Jéssica Padilha Santilio, filha de José Carlos Santilio, conforme autorização do possuidor.
(...)’’

Art. 2.º As alterações introduzidas por esta Lei passarão a vigorar na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário, em especial a Lei Municipal n° 2.567/2017 Gabinete do Prefeito, 30 de outubro de 2018.

EDINALDO LUIZ DE MELO BANDEIRA Prefeito de Amambai

JAURO BITTENCOURT MORETTO Secretário Municipal de Gestão Publicado no DOM (Assomasul). Diário nº 2217 Fls:003 Em:31/10/18


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