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sexta-feira, 26 de abril de 2024

LEI MUNICIPAL N°2607/2018

Autor: PM Origem: PL/GP/15

“Altera a Lei Municipal nº 1.631/2001, que cria a Junta Administrativa de Recursos de Infrações (JARI) de Amambai/MS e dá outras providências.”

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07/12/2018 07h37 – Por: Olga Bitencurt Lescano

07/12/2018 07h37 – Por: Olga Bitencurt Lescano

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LEI MUNICIPAL Nº 2.607/2018

Autor: PM Origem: PL/GP/15

“Altera a Lei Municipal nº 1.631/2001, que cria a Junta Administrativa de Recursos de Infrações (JARI) de Amambai/MS e dá outras providências.”

EDINALDO LUIZ DE MELO BANDEIRA – Prefeito de Amambai/MS, no uso das prerrogativas conferidas pela Lei Orgânica Municipal, faz saber que em sessão ordinária realizada na data de 17/09/18, a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei.

1º. O Art. 2°, da Lei Municipal n° 1.631/2001, passa a vigorar com a seguinte redação:

‘‘Art. 2°. A JARI/AMAMBAI será constituída de 03 (três) membros e respectivos suplentes, todos com escolaridade de nível superior, reputação ilibada, conhecimentos na área de trânsito e indicados pelo prefeito, sendo: I – 01 (um) bacharel em Direito (Ciências Jurídicas), que não seja servidor público, que a presidirá; II – 01 (um) representante dos condutores de veículos; III – 01 (um) representante com notório conhecimento na área de trânsito. (…)’’

Art. 2º. O Art. 3°, da Lei Municipal n° 1.631/2001, passa a vigorar com a seguinte redação:

‘‘Art. 3°. O funcionamento da JARI/AMAMBAI obedecerá às normas previstas no Código de Trânsito Brasileiro e as de seu Regimento Interno, que será elaborado no prazo de 60 (sessenta) dias, contados da posse de seus membros, devendo ser aprovado pelo Prefeito Municipal. (…)’’

Art. 3º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito, em 26 de setembro de 2018.

EDINALDO LUIZ DE MELO BANDEIRA Prefeito de Amambai

JAURO BITTENCOURT MORETTO Secretário Municipal de Gestão Publicado no DOM (Assomasul). Diário nº 2195 Fls:004 Em:28/09/18


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