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LEI MUNICIPAL Nº2605/2018

Autor: Vereador Humberto Hasegawa. Origem: PL/CM nº 12/18

Institui a Semana Municipal da Agricultura Familiar no Município de Amambai e dá outras providências.

06/12/2018 11h59 – Por: Olga Bitencurt Lescano

LEI MUNICIPAL Nº 2.605/2018

Autor: Vereador Humberto Hasegawa. Origem: PL/CM nº 12/18

Institui a Semana Municipal da Agricultura Familiar no Município de Amambai e dá outras providências.

EDINALDO LUIZ DE MELO BANDEIRA – Prefeito de Amambai/MS, no uso das prerrogativas conferidas pela Lei Orgânica Municipal, faz saber que em sessão ordinária realizada na data de 25/06/2018, a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei.

Art. 1º. Fica instituída a Semana Municipal da Agricultura Familiar no município de Amambai, a ser comemorada anualmente, a data será celebrada sempre no último sábado do mês de julho.

Parágrafo Único. A celebração da Semana Municipal de Agricultura Familiar será aberta sempre na segunda-feira que antecede o dia vinte e quatro de julho, dia em que foi publicada a Lei nº 11.326/2006, que “Estabelece as diretrizes para a formulação da Política Nacional da Agricultura Familiar e Empreendimentos Familiares Rurais”.

Art. 2º. A Semana Municipal da Agricultura Familiar tem como objetivos:

I – Fortalecer, apoiar e incentivar o desenvolvimento da agricultura familiar e suas formas associativas e cooperativas de produção, gestão e comercialização; II – incentivar a criação de políticas públicas para o fortalecimento da agricultura familiar; III – Viabilizar, profissionalizar e ofertar alternativas para o agricultor familiar; IV – Criar espaços para os agricultores discutirem questões locais relacionadas com a agricultura familiar e seu desenvolvimento.

Art. 3º. No período a que se refere o Art. 1º desta Lei serão desenvolvidas, palestras, seminários, entre outros eventos e atividades, com vistas a debater o planejamento e a execução das ações ´previstas no art. 5º da Lei nº 11.326, de 24 de julho de 2006.

Art. 4º. A Semana Municipal da Agricultura Familiar deverá ser realizada pela Prefeitura Municipal de Amambai, em parcerias com outras entidades e/ou órgãos interessados.

Art. 5º. As comemorações alusivas à Semana Municipal da Agricultura Familiar de que trata da Lei, passam a integrar o calendário oficial de eventos realizados pelo Município de Amambai.

Art. 6º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Gabinete do Prefeito, em 23 de Julho de 2018.

EDINALDO LUIZ DE MELO BANDEIRA Prefeito de Amambai

JAURO BITTENCOURT MORETTO Secretário Municipal de Gestão Publicado no D.O.M. (ASSOMASUL) Diário nº. 2148 – p.: 02 Em: 24/07/2018


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