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sexta-feira, 26 de abril de 2024

LEI MUNICIPAL Nº2604/2018

Autor: Vereador Luiz Fernando Fischer. Origem: PL/CM nº 11/18

Dispõe sobre o uso de álcool em gel em agências bancárias e postos de atendimentos bancários e dá outras providências.

06/12/2018 11h58 – Por: Olga Bitencurt Lescano

LEI MUNICIPAL Nº 2.604/2018

Autor: Vereador Luiz Fernando Fischer. Origem: PL/CM nº 11/18

Dispõe sobre o uso de álcool em gel em agências bancárias e postos de atendimentos bancários e dá outras providências.

EDINALDO LUIZ DE MELO BANDEIRA – Prefeito de Amambai/MS, no uso das prerrogativas conferidas pela Lei Orgânica Municipal, faz saber que em sessão ordinária realizada na data de 25/06/2018, a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei.

Art. 1º. Determina que as agências bancárias e postos de atendimentos bancários no município de Amambai/MS, deixem a disposição dos clientes e usuários em todos os setores de atendimento das agencias bancarias e postos de atendimento bancário álcool em gel.

Art. 2º. Os estabelecimentos que descumprirem o disposto na presente lei sofrerão as seguintes penalidades:

I – advertência com prazo de 20 (vinte dias) para regularização; II – multa no valor de 100 UFAS (Unidade Fiscal de Amambai), caso não ocorra a regularização no prazo previsto no inciso I deste artigo; III – suspensão do Alvará de Funcionamento até o cumprimento desta lei.

Art. 3º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito, em 18 de Julho de 2018.

EDINALDO LUIZ DE MELO BANDEIRA Prefeito de Amambai

JAURO BITTENCOURT MORETTO Secretário Municipal de Gestão Publicado no DOM (Assomasul). Diário n. 2145 Fls: 002 Em: 19/09/18


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