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LEI MUNICIPAL Nº2603/2018

Autor: Vereadora Janete Córdoba Origem: PL/CM nº 14/18

Institui a Semana Municipal da Leitura a ser comemorada anualmente do dia 23 ao dia 29 de outubro no município de Amambai-MS e dá outras providências.

06/12/2018 11h55 – Por: Olga Bitencurt Lescano

LEI MUNICIPAL Nº 2.603/2018

Autor: Vereadora Janete Córdoba Origem: PL/CM nº 14/18

Institui a Semana Municipal da Leitura a ser comemorada anualmente do dia 23 ao dia 29 de outubro no município de Amambai-MS e dá outras providências.

EDINALDO LUIZ DE MELO BANDEIRA – Prefeito de Amambai/MS, no uso das prerrogativas conferidas pela Lei Orgânica Municipal, faz saber que em sessão ordinária realizada na data de 25/06/2018, a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei.

Art. 1º. Fica instituída a “Semana Municipal da Leitura”, no âmbito do município de Amambai MS.

Art. 2º. A “Semana Municipal da Leitura”, será comemorada anualmente no período do dia 23 ao dia 29 de outubro.

Art. 3º. A “Semana Municipal da Leitura” tem como objetivo promover eventos de fomento e incentivo ao interesse pelo livro e gosto pela leitura, a valorização e reconhecimento de produções locais de textos, poemas e afins, respeitando-se a diversidade cultural.

Art. 4º . Na “Semana Municipal da Leitura”, realizar-se-á atividades diversificadas de entretenimentos, interação, de forma lúdica, envolvendo escolas, famílias e comunidades.

Art. 5º. A “Semana Municipal da Leitura”, será organizada e coordenada pelas Secretarias Municipais de Educação e Cultura do município de Amambai, podendo firmar parceria com a Academia Amambaiense de Letras (ACAL).

Parágrafo Único. As Secretarias Municipais de Educação e Cultura farão parcerias com outras instituições e sociedades civis organizadas para divulgar a importância dos estudos na vida das pessoas, assim como a importância da leitura para se viver em sociedade, promovendo eventos de leitura, feiras de livros, saraus, palestras nas escolas, debates educacionais, entre outras interações apresentando à sociedade amambaiense seus poetas e escritores, e suas produções literárias.

Art. 6º. A “Semana Municipal da Leitura” passa a fazer parte do Calendário Oficial da Prefeitura, das Secretarias Municipais de Educação e Cultura do município de Amambai e da Academia Amambaiense de Letras (ACAL).

Art. 7º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Gabinete do Prefeito, em 18 de Julho de 2018.

EDINALDO LUIZ DE MELO BANDEIRA Prefeito de Amambai

JAURO BITTENCOURT MORETTO Secretário Municipal de Gestão Publicado no DOM (Assomasul). Diário nº2145 Fls:001 Em:19/07/18


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