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sexta-feira, 26 de abril de 2024

LEI MUNICIPAL N°2579/2017

Autor: PM Origem: PL/GAB nº 36/17

“Autoriza o Poder Executivo Municipal a doar os imóveis que especifica e dá outras providências.”

EDINALDO LUIZ DE MELO BANDEIRA, Prefeito Municipal de Amambai/MS, no uso das atribuições legais conferidas pela Lei Municipal Orgânica Municipal faço saber que, em Sessão Ordinária realizada no dia 11/12/2017, a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei.

16/01/2018 10h25 – Por: Olga Bitencurt Lescano

LEI MUNICIPAL Nº 2.579/2017

Autor: PM Origem: PL/GAB nº 36/17

“Autoriza o Poder Executivo Municipal a doar os imóveis que especifica e dá outras providências.”

EDINALDO LUIZ DE MELO BANDEIRA, Prefeito Municipal de Amambai/MS, no uso das atribuições legais conferidas pela Lei Municipal Orgânica Municipal faço saber que, em Sessão Ordinária realizada no dia 11/12/2017, a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei.

Art. 1.º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a efetuar a doação dos imóveis determinados pelos Lotes n° 01, 02 e 03, da Quadra 05, do Residencial Pôr do Sol II, matriculados no CRI local sob os nºs 24.347, 24.348 e 24.349 a PRIMEIRA IGREJA BATISTA DE AMAMBAI, pessoa jurídica de direito privado sem fins lucrativos, inscrita no CNPJ sob o nº 03.892.171/0001-60.

Art. 2.º A doação de que trata o artigo anterior será realizada para construção de local apropriado para o desenvolvimento de projeto evangelístico.

§1º. A donatária terá o prazo de 01 (um) ano para iniciar as obras de edificação nos lotes doados e de 02 (dois) anos para concluí-las.

§2º. Verificado o descumprimento dos prazos de que trata o parágrafo anterior, ou a utilização do imóvel para fim diverso do descrito no caput, a Administração Municipal deverá oficiar ao Cartório de Registro de Imóveis para que este materialize o registro da reversão junto à matrícula do imóvel doado, ocasião em que todas as benfeitorias passarão a integrar o patrimônio do Município independentemente de indenização.

Art. 3.º Fica revogada integralmente a Lei Municipal n° 2.394/2014.

Art. 4º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

EDINALDO LUIZ DE MELO BANDEIRA Prefeito de Amambai

JAURO BITTENCOURT MORETTO Secretário Municipal de Gestão Publicado no DOM (Assomasul). Diário nº 1998Fls:004 Em:19/12/17


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