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quarta-feira, 24 de abril de 2024

LEI MUNICIPAL Nº2576/2017

Autor: PM Origem: PL/GAB nº 30/17 “Altera o anexo I da Lei Municipal nº 2.197/2009 que estabelece os valores em UFA’s para incidência tributária dos imóveis urbanos e dá outras providências”.

16/01/2018 10h16 – Por: Olga Bitencurt Lescano

LEI MUNICIPAL Nº 2.576/2017

Autor: PM Origem: PL/GAB nº 30/17 “Altera o anexo I da Lei Municipal nº 2.197/2009 que estabelece os valores em UFA’s para incidência tributária dos imóveis urbanos e dá outras providências”.

EDINALDO LUIZ DE MELO BANDEIRA, Prefeito Municipal de Amambai/MS, no uso das atribuições legais conferidas pela Lei Municipal Orgânica Municipal faço saber que, em Sessão Ordinária realizada no dia 11/12/2017, a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei.

Art. 1º. Ficam alterados os valores em UFA’s constates do anexo I da Lei Municipal nº 2.197/2009, que passa a vigorar com as atualizações propostas pela Comissão Especial constituída nos termos do artigo 330 do Código Tributário Municipal.

Art. 2º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.

EDINALDO LUIZ DE MELO BANDEIRA Prefeito de Amambai

JAURO BITTENCOURT MORETTO Secretário Municipal de Gestão Publicado no DOM (Assomasul). Diário nº 1998Fls:004 Em:19/12/17 Diário nº 1999Fls:002-004 Em:20/12/17


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