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LEI MUNICIPAL Nº 2.544/2017

Autor: Vereador – ISAMEL MOREL Origem: PL/CM nº 005/17 Institui a Semana dos Povos Indígenas no calendário municipal de Amambai e dá outras providências

29/05/2017 11h43 – Por: Olga Bitencurt Lescano

LEI MUNICIPAL Nº 2.544/2017

Autor: Vereador – ISAMEL MOREL Origem: PL/CM nº 005/17

Institui a Semana dos Povos Indígenas no calendário municipal de Amambai e dá outras providências.

EDINALDO LUIZ DE MELO BANDEIRA – Prefeito Municipal de Amambai-MS, no uso das atribuições conferidas pela Lei Orgânica Municipal, faço saber que em Sessão Ordinária realizada no dia 08/05/17 a Câmara Municipal aprovou, e eu sanciona a seguinte lei:

Art. 1º – Fica instituído o período de 07 (sete) dias até 19 de Abril de cada ano (DIA NACIONAL DO ÍNDIO) como Semana dos Povos Indígenas, no calendário oficial do Município de Amambai.

Art. 2º – A semana da consciência indígena, no mês de abril de cada ano, em homenagem ao Dia do Índio, terá programa de eventos relacionados a semana dos povos indígenas.

Art. 3º – O Poder Executivo realizará ou adotará as medidas cabíveis para apoiar a organização de eventos destinados à consecução desta Lei.

Art. 4º – Durante a Semana Municipal dos Povos Indígenas, a Prefeitura Municipal de Amambai, através da Secretaria Municipal de Desporto e Lazer e Departamentos afins, bem como a Câmara Municipal, desenvolverão, de acordo com suas disponibilidades, juntamente com entidades da Sociedade Civil, atividades visando ampliar a consciência das pessoas contra o racismo e a favor da melhoria da qualidade de vida da população indígena do município.

Art. 5º – Para a coordenação das atividades e incorporação em eventos locais, O Poder Executivo poderá organizar seminário com diversas entidades e grupos que se identificam com o movimento indígena.

Art. 6º – As entidades que congregam o Movimento Indígena, bem como aquelas que indiretamente defendem seus interesses, deverão efetuar seu cadastro junto a Secretaria Municipal de Desporto e Lazer, a fim de gozar dos benefícios da presente Lei.

Art. 7º – Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Gabinete do Prefeito de Amambai/MS, em 19 de maio de 2017.

EDINALDO LUIZ DE MELO BANDEIRA Prefeito Municipal

VIRGÍLIO SILVERO NETO Secretário Municipal de Gestão Publicado no DOM (Assomasul). Diário nº 1852 Fls.008 Em:22/05/17


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