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sexta-feira, 29 de março de 2024

LEI MUNICIPAL Nº 2.541/2017

Autor: Vereador: Carlos Roberto Batista do Nascimento – Carlinhos Origem: PL/CM nº 001/17 Declara de Utilidade Pública a Associação da Comunidade Indígena Jaguari, e dá outras providências

29/05/2017 11h38 – Por: Olga Bitencurt Lescano

LEI MUNICIPAL Nº 2.541/2017 Autor: Vereador: Carlos Roberto Batista do Nascimento – Carlinhos Origem: PL/CM nº 001/17 Declara de Utilidade Pública a Associação da Comunidade Indígena Jaguari, e dá outras providências. EDINALDO LUIZ DE MELO BANDEIRA – Prefeito Municipal de Amambai-MS, no uso das atribuições conferidas pela Lei Orgânica Municipal, faço saber que em Sessão Ordinária realizada no dia 03/04/17 a Câmara Municipal aprovou, e eu sanciona a seguinte lei: Art. 1º – Fica declarada de Utilidade Pública a “Associação da Comunidade Indígena Jaguari – ACIJ”, com personalidade jurídica de direito privado, sem fins lucrativos, localizada na Rodovia Amambai/Jutí, casa nº 09, na Aldeia Jaguari, no Município de Amambai, Estado de Mato Grosso do Sul, inscrita no CNPJ sob nº 24.122.779/0001-86. Art. 2º – Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito de Amambai/MS, em 17 de Abril de 2017. EDINALDO LUIZ DE MELO BANDEIRA Prefeito Municipal VIRGÍLIO SILVERO NETO Secretário Municipal de Gestão Publicado no DOM (Assomasul). Diário nº 1834Fls.006 Em:25/04/17 Diário nº 1853


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