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quinta-feira, 25 de abril de 2024

LEI MUNICIPAL Nº 2.540/2017

Autor: P.M Origem: PL nº 008/17 AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A DESENVOLVER AÇÕES PARA IMPLEMENTAR O PROGRAMA MINHA CASA, MINHA VIDA (PMCMV), ESTABELECIDO PELA LEI FEDERAL Nº 11.977/2009, ALTERADA PELA LEI FEDERAL Nº 12.424/2011.

29/05/2017 11h35 – Por: Olga Bitencurt Lescano

LEI MUNICIPAL Nº 2.540/2017 Autor: P.M Origem: PL nº 008/17 AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A DESENVOLVER AÇÕES PARA IMPLEMENTAR O PROGRAMA MINHA CASA, MINHA VIDA (PMCMV), ESTABELECIDO PELA LEI FEDERAL Nº 11.977/2009, ALTERADA PELA LEI FEDERAL Nº 12.424/2011. EDINALDO LUIZ DE MELO BANDEIRA – Prefeito Municipal de Amambai-MS, no uso das atribuições que lhes são conferidas pela Lei Orgânica Municipal, assim como, Constituições Federal e Estadual, faz saber que em Sessão Ordinária realizada no dia 17/04/17 a Câmara Municipal aprovou, e ele sanciona a seguinte lei: Art. 1º – O Poder Executivo Municipal fica autorizado a desenvolver todas as ações necessárias para a construção de unidades habitacionais, implementadas mediante Termo de Compromisso, firmado com Instituições Financeiras autorizadas pelo Banco Central do Brasil – BACEN e Ministério das Cidades, como agentes repassadores do referido programa e/ou do Sistema Financeiro de Habitação – SFH, na forma definida pelo Conselho Monetário Nacional (CMN). Art. 2º – Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a aportar aos beneficiários selecionados pelo Programa, recursos financeiros, bens ou serviços economicamente mensuráveis, visando à complementação dos recursos necessários à produção de unidades habitacionais. §1º – os recursos financeiros a serem aportados serão utilizados para a implementação do programa, representados pelo terreno doado e pelas obras de infraestrutura do acesso ao empreendimento de acordo com as cláusulas a serem estabelecidas no Termo de Acordo e Compromisso, firmado com Instituições Financeiras autorizadas pelo Banco Central do Brasil; §2º – As áreas a serem utilizadas no Programa Minha Casa Minha Vida (PMCMV), deverão conter a infraestrutura necessária estabelecida na legislação municipal. Art. 3º – Os projetos de habitação popular dentro do Programa Minha Casa Minha Vida (PMCMV) serão desenvolvidos mediante planejamento global, podendo envolver as Secretarias Municipais de Infraestrutura, Fazenda, Cidade e Habitação e Assistência ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL PREFEITURA DE AMAMBAI GABINETE DO PREFEITO Prefeitura de Amambai – MS Rua Sete de Setembro, 3244 – Fone: (67) 3481-7400 – Fax: (67) 3481-7400 – CEP: 79.990-000 – Amambai – MS Social, cujas unidades habitacionais não poderão ter área útil construída inferior ao determinado pelo referido programa. Art. 4º – Os investimentos relativos a cada unidade, integralizados pelo Poder Público Municipal a título de complementação necessária para a construção das unidades habitacionais, serão ressarcidos em parte, pelos beneficiários contemplados, em conformidade com a legislação do Programa Minha Casa Minha Vida (PMCMV) e com o estabelecido pela política Municipal de Habitação vigente. Parágrafo único – As unidades habitacionais que serão construídas no âmbito deste Programa, ficarão isentas do pagamento do alvará de construção, do habite-se e do ISSQN, incidente sobre as mesmas, e do IPTU até a entrega dos imóveis aos beneficiários. Art. 5º – O Executivo Municipal fica autorizado a doar os lotes de terrenos de sua propriedade aos Beneficiários contemplados pelo Programa Minha Casa Minha Vida (PMCMV), de acordo com os requisitos estabelecidos no Programa e pela Política Municipal de Habitação vigente. Art. 6º – Só poderão ser beneficiados pelo Programa Minha Casa, Minha Vida– PMCMV, pessoas ou famílias que atendam ao estabelecido na legislação do referido programa e atendam os requisitos estabelecidos pela Política Municipal de habitação vigente. Art. 7º – As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão por conta de dotações consignadas no orçamento vigente e suplementadas, se necessárias. Art. 8º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito de Amambai/MS, em 17 de Abril de 2017. EDINALDO LUIZ DE MELO BANDEIRA Prefeito Municipal VIRGÍLIO SILVERO NETO Secretário Municipal de Gestão Publicado no DOM (Assomasul). Diário nº 1830 Fls.007 Em:18/04/17


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