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LEI MUNICIPAL Nº 2.234/2010

Estima a Receita e Fixa a Despesa do Município de Amambai – MS, para o Exercício de 2011.

29/05/2017 11h54 – Por: Olga Bitencurt Lescano

LEI MUNICIPAL Nº 2.234/2010 Estima a Receita e Fixa a Despesa do Município de Amambai – MS, para o Exercício de 2011. DIRCEU LUIZ LANZARINI, Prefeito Municipal de Amambai-MS., no uso de suas atribuições legais, faço saber que em Sessão Ordinária realizada no dia 13/12/10 a Câmara Municipal aprovou e sanciono a seguinte Lei. Art.1º O conjunto do Orçamento Fiscal e da Seguridade Social do Município de Amambai – MS, para o exercício financeiro de 2011, estima a Receita e fixa a Despesa em igual valor de R$ 78.077.062,00 (setenta e oito milhões setenta e sete mil e sessenta dois reais), já deduzidos a contribuição de 20% para o FUNDEB, descriminados pelos anexos integrantes desta lei. Art.2º A receita decorrerá da arrecadação dos tributos e outras receitas correntes e de capital na forma da legislação vigente e das especificações constantes dos anexos desta lei, de acordo com o seguinte desdobramento: 1 – RECEITAS DE TODAS AS FONTES DEDUZIDAS AS CONTAS REDUTORAS. Receita Correntes R$ 64.526.686,00 Receita Tributárias R$ 3.780.986,00 Receita de Contribuição R$ 3.128.340,00 Receita Patrimonial R$ 1.831.760,00 Transferências Correntes R$ 50.838.527,00 Outras Receitas Correntes R$ 4.947.073,00 Receitas de Capital R$ 11.709.442,00 Operação de Crédito R$ 1.680.000,00 Alienação de Bens R$ 200.000,00 Transferência de Capital R$ 9.829.442,00 Receita Correntes – Intra Orçamentarias R$ 1.840.934,00 Contribuições Intra – Orçamentária R$ 1.840.934,00 TOTAL DA RECEITA R$ 78.077.062,00 Art.3º A Despesa total do Município de R$ 78.077.062,00 (setenta e oito milhões setenta e sete mil e sessenta e dois reais) líquidos, compõe-se do Orçamento Fiscal no valor de R$ 56.338.946,00 (cinqüenta seis milhões trezentos e trinta e oito mil novecentos e quarenta seis reais) e do Orçamento da ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE AMAMBAI GABINETE DO PREFEITO Prefeitura de Amambai Rua Sete de Setembro, 3244 – Fone: (67) 481-1911 – Fax: (67) 481-2445 – CEP: 79990-000 – Amambai/MS Seguridade Social no valor de R$ 21.738,116 (vinte e um milhões, setecentos e trinta e oito mil cento e dezesseis reais). Parágrafo Único. A Despesa será realizada de acordo com as especificações constantes dos quadros que integram esta lei, observando o seguinte desdobramento: I – DESPESAS POR CATEGORIA ECONOMICA. DESPESAS CORRENTES 60.909.311,00 DESPESAS DE CAPITAL 16.998.283,00 RESERVA DO RPPS 149.468,00 RESERVA DE CONTINGÊNCIA 20.000,00 TOTAL 78.077.062,00 II – DESPESA POR FUNÇÃO 01 – LEGISLATIVA 2.345.900,00 02 – JUDICIÁRIA 160.000,00 04 – ADMINISTRAÇÃO 8.076.000,00 05 – DEFESA NACIONAL 51.000,00 06 – SEGURANÇA PUBLICA 149.580,00 08 – ASSITÊNCIA SOCIAL 3.758.350,00 09 – PREVIDÊNCIA SOCIAL 3.323.266,00 10 – SAÚDE 14.656.500,00 11- TRABALHO 470.250,00 12 – EDUCAÇÃO 24.057.993,00 13 – CULTURA 1.268.000,00 14 – DIREITOS DA CIDADANIA 187.000,00 15 – URBANISMO 9.947.410,00 16 – HABITAÇÃO 2.449.000,00 17 – SANEAMENTO 652.000,00 18 – GESTÃO AMBIENTAL 1.009.300,00 20 – AGRICULTURA 625.000,00 22 – INDÚSTRIA 960.400,00 23 – COMÉRCIO E SERVIÇOS 37.000,00 25 – ENERGIA 177.800,00 26 – TRANSPORTE 2.062.845,00 27 – DESPORTO E LAZER 294.000,00 28 – ENCARGOS ESPECIAIS 1.189.000,00 99 – RESERVA DE CONTIGÊNCIA 169.468,00 TOTAL 78.077.062,00 III – DESPESA POR PODERES DO MUNICÍPIO. a) PODER LEGISLATIVO 2.345.900,00 01 – CÂMARA MUNICIPAL 2.345.900,00 ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE AMAMBAI GABINETE DO PREFEITO Prefeitura de Amambai Rua Sete de Setembro, 3244 – Fone: (67) 481-1911 – Fax: (67) 481-2445 – CEP: 79990-000 – Amambai/MS b) PODER EXECUTIVO 75.731.162,00 01 – PREFEITURA MUNICIPAL 37.377.578,00 02 – FUNDO MUN. DE SAÚDE 14.656.500,00 03 – FUNDEB 14.500.000,00 04 – FUNDO MUN. ASSISTÊNCIA SOCIAL 1.113.000,00 05 – FUNDO MUN. INVEST. SOCIAL 617.400,00 06 – FUNDO MUN. P/ A INFANCIA E ADOLESCENCIA 142.500,00 07 – FUNDO MUN. ANTIDROGAS 58.450,00 08 – FUNDESC 1.562.000,00 09 – PREVIBAI 3.472.734,00 10 – FUNDO MUN. HAB. INT. SOCIAL 2.231.000,00 TOTAL GERAL 78.077.062,00 Art.4º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a: I – Abrir Créditos Suplementares até o limite de 15% (Quinze por cento) do total da Despesa fixada nesta Lei, utilizando como recursos compensatórios às fontes referidas no Artigo 43 da Lei Federal 4.320/64, extensiva ao Poder Legislativo. II – Realizar operações de crédito por antecipação da receita, conforme permissão contida no parágrafo 8º do Artigo 165 e dentro dos limites estabelecidos no inciso II do Artigo 167 ambos da Constituição Federal. III – Suprimido. IV – Fica autorizada a utilização da Reserva de Contingência, para atendimento a passivos contingentes e outros riscos imprevistos suplementando-se as dotações previstas. Parágrafo Único: Suprimido. a) Suprimido. b) Suprimido. Artigo 5º – Suprimido. Parágrafo Único: Suprimido. ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE AMAMBAI GABINETE DO PREFEITO Prefeitura de Amambai Rua Sete de Setembro, 3244 – Fone: (67) 481-1911 – Fax: (67) 481-2445 – CEP: 79990-000 – Amambai/MS Artigo 6º – Esta lei entrará em vigor em 1º de janeiro de 2011, revogados as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito, 13 de dezembro de 2010. DIRCEU LUIZ LANZARINI Prefeito Municipal BRASILIA APARECIDA NEVES FARIAS Secretária Municipal de Administração. Republicado em 15 de Fevereiro de 2010


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