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Dispõe sobre aprovação de DESMEMBRAMENTO de lote e dá outras providências.

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Dispõe sobre aprovação de DESMEMBRAMENTO de lote e dá outras providências.

23/10/2017 14h17 – Por: Olga Bitencurt Lescano

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DECRETO Nº 692/2017 DE 26 DE SETEMBRO DE 2017.

Dispõe sobre aprovação de DESMEMBRAMENTO de lote e dá outras providências.

EDINALDO LUIZ DE MELO BANDEIRA – Prefeito Municipal de Amambai-MS., no uso de suas atribuições legais e com base na Lei Complementar 05/2006, Lei Municipal nº 870/78 e Lei nº 6.766/79, alterada pela Lei n° 9.875/99.

DECRETA:

Art. 1º Fica aprovado o Desmembramento do imóvel denominado Lote 11, Quadra X, Vila Manvailer, matricula 4.355, do CRI da Comarca de Amambai, situado no perímetro Urbano do Município de Amambai-MS, de propriedade de Francisco Rodrigues Neto, e em conformidade com o Anexo I deste Decreto, de acordo com o processo protocolado sob o número 66.498/2017 de 28 de Agosto de 2017.

Art. 2º O Desmembramento de que trata este Decreto deverá ser submetido a registro imobiliário no prazo de 180 dias, sob pena de caducidade da aprovação, na forma do Art. 18 da Lei Federal 6.766/79.

Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, e ficam revogadas as disposições em contrário.

 Gabinete do Prefeito, 26 de Setembro de 2017.

EDINALDO LUIZ DE MELO BANDEIRA Prefeito Municipal

JAURO BITTENCOURT MORETTO Secretário Municipal de Gestão Publicado no DOM (Assomasul). Diário nº 1959 Fls:017 Em:23/10/17

ANEXO I DO DECRETO Nº 692/2017 MEMORIAL DESCRITIVO

Memorial Descritivo do Desmembramento do imóvel denominado Lote 11, Quadra X, Vila Manvailer, matricula 4.355, do CRI da Comarca de Amambai, situado no perímetro Urbano do Município de Amambai-MS, que passa a ser denominado de Lote 11-A e 11-B. Área Total: 450,00 m² (Quatrocentos e cinquenta metros quadrados), conforme planta e memorial descritivo do Engenheiro Civil Lucas Correa, CREA 20166/D-MS.

CONFRONTAÇÕES GERAIS

LOTE 11-A Remanescente ÁREA: = 11,25x 20,20m = 227,25 m² (Duzentos e vinte e sete metros e vinte e cinco centímetros quadrados).

Ao Norte : 11,25 m com lote 11-B; Ao Sul : 11,25 m com a Avenida Nicolau Otano, para onde faz Frente; Ao Leste : 20,20 m com fração do lote nº 12. Ao Oeste : 20,20 m com a Rua José Luiz Sampaio Ferraz, esquina com a Avenida Nicolau Otano.

LOTE 11-B Desmembrado ÁREA: = 19,80 x 11,25m = 222,75 m² (Duzentos e vinte e dois metros e setenta e cinco centímetros quadrados).

Ao Norte : 11,25m com fração do Lote 10; Ao Sul : 11,25m com O Lote 11-A, à 20,20 m da Avenida Nicolau Otano; Ao Leste : 19,80m com fração do Lote 12; Ao Oeste : 19,80m com a Rua José Luiz Sampaio Ferraz, para onde faz Frente;

Publicado no DOM (Assomasul). Diário nº 1959 Fls:017 Em:23/10/17


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