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sexta-feira, 26 de abril de 2024

DECRETO Nº80/2019

Fica aprovado o Desmembramento do lote 03, Quadra D, Vila Cassiano Marcelo, matricula 17.403, do CRI da Comarca de Amambai, situado no perímetro Urbano do Município de Amambai-MS, de propriedade de Jaime Signori, conforme processo protocolado sob o nº 74.804/2019 e em conformidade com o Anexo I deste Decreto.

Sub-título

06/02/2019 08h14 – Por: Olga Bitencurt Lescano

06/02/2019 08h14 – Por: Olga Bitencurt Lescano

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DECRETO Nº 80/2019 DE 31 DE JANEIRO 2019

Dispõe sobre aprovação de DESMEMBRAMENTO de lote de JAIME SIGNORI, e dá outras providências.

EDINALDO LUIZ DE MELO BANDEIRA – Prefeito Municipal de Amambai-MS., no uso de suas atribuições legais e com base na Lei Complementar 05/2006, Lei Municipal nº 870/78 e Lei nº 6.766/79, alterada pela Lei n° 9.875/99.

DECRETA:

Art. 1º Fica aprovado o Desmembramento do lote 03, Quadra D, Vila Cassiano Marcelo, matricula 17.403, do CRI da Comarca de Amambai, situado no perímetro Urbano do Município de Amambai-MS, de propriedade de Jaime Signori, conforme processo protocolado sob o nº 74.804/2019 e em conformidade com o Anexo I deste Decreto.

Art. 2º O Desmembramento de que trata este Decreto deverá ser submetido a registro imobiliário no prazo de 180 dias, sob pena de caducidade da aprovação, na forma do Art. 18 da Lei Federal 6.766/79.

Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, e ficam revogadas as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito, 31 de janeiro de 2019

EDINALDO LUIZ DE MELO BANDEIRA Prefeito Municipal

JAURO BITTENCOURT MORETTO Secretário Municipal de Gestão Publicado no DOM (Assomasul). Diário nº 2281 Fls:006 Em:05/02/19

ANEXO I DO DECRETO Nº 80/2019 MEMORIAL DESCRITIVO

Memorial Descritivo referente ao Desmembramento do lote 03, Quadra D, Vila Cassiano Marcelo, matricula 17.403, do CRI da Comarca de Amambai, situado no perímetro Urbano do Município de Amambai-MS, que passam a serem denominados Lotes 03-A e 03-B.

Área Total: 462,50 m² (Quatrocentos e sessenta e dois metros e cinquenta centímetros quadrados), conforme planta e memorial descritivo do Engenheiro Ambiental, Engenheiro de Segurança do Trabalho e Esp. em Georreferenciamento de Imóveis Rurais, CREA PR-135665, VISTO MS: 26151.

CONFRONTAÇÕES GERAIS

LOTE 03-A Remanescente ÁREA: = 6,25X37,00 = 231,25m² (Duzentos e trinta e um metros e vinte e cinco quadrados).

Ao Norte : 37,00 m com o lote 02 e a 25,00 m de distância da Rua Antonio Martins Dutra; Ao Sul : 37,00 m com o lote 03-B; Ao Leste : 6,25 m com a Rua Tamarino Pimentel, para onde faz frente; Ao Oeste : 6,25 m com fração do lote 09.

LOTE 03-B Desmembrado ÁREA: 6,25X37,00 = 231,25m² (Duzentos e trinta e um metros e vinte e cinco quadrados).

Ao Norte : 37,00 m com o lote 03-A e a 31,25 m de distância da Rua Antonio Martins Dutra; Ao Sul : 6,25 m com o lote 04; Ao Leste : 6,25 m com a Rua Tamarino Pimentel, para onde faz frente; Ao Oeste : 6,25 m com fração do lote 09.

Publicado no DOM (Assomasul). Diário nº 2281 Fls:004 Em:05/02/19


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