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quarta-feira, 24 de abril de 2024

DECRETO N°768/2017

Reajusta os valores constantes do ANEXO ÚNICO do Decreto Municipal nº. 552/2017 e dá outras providências.

Sub-título

09/01/2018 10h41 – Por: Olga Bitencurt Lescano

09/01/2018 10h41 – Por: Olga Bitencurt Lescano

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DECRETO Nº. 768/2017 DE 19 DE DEZEMBRO DE 2017

Reajusta os valores constantes do ANEXO ÚNICO do Decreto Municipal nº. 552/2017 e dá outras providências.

EDINALDO LUIZ DE MELO BANDEIRA – Prefeito de Amambai, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais entabuladas na Lei Orgânica do Município, especialmente aquelas contidas em seus arts. 8º, III e 47, I, bem como na Lei Complementar Municipal nº. 002/2003 – Código Tributário Municipal, e ainda

CONSIDERANDO o teor do Decreto Municipal nº. 766/2017, cujo teor, em síntese, reajustou as tarifas e preços públicos pelo índice IPCA a contar do dia 01 de janeiro de 2018, estabelecendo-se desta forma o valor da UFA – Unidade Fiscal de Amambai para o exercício seguinte,

DECRETA

Art. 1º Ficam reajustados os preços públicos constantes da tabela lançada no ANEXO ÚNICO do Decreto Municipal nº. 552/2017, considerando o valor da UFA – Unidade Fiscal de Amambai – MS estabelecido em R$ 59,70 (cinquenta e nove reais e setenta centavos), em conformidade com o percentual acumulado pelo índice IPCA nos 12 (doze) meses anteriores.

Art. 2º Os preços de que tratam o artigo anterior serão aplicados aos usuários interessados em receber a prestação dos serviços tabelados no referido ANEXO ÚNICO a partir do dia 01 de janeiro de 2018.

Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito, em 19 de dezembro de 2017.

EDINALDO LUIZ DE MELO BANDEIRA Prefeito

IZAEL WILLAMS SALGADO FERNANDES Secretário Municipal de Fazenda Publicado no DOM (Assomasul). Diário nº 2000Fls:011 Em: 21/12/17

ANEXO ÚNICO

DECRETO N.º 552/2017, reajustado em conformidade com o DECRETO MUNICIPAL Nº. 768/2017

TABELA PARA COBRANÇA DE PREÇOS RELACIONADOS À UTILIZAÇÃO DA PATRULHA MECANIZADA E VEÍCULOS DE CARGA

UFA: R$ 59,70

LOCAÇÃO DE EQUIPAMENTOS, SERVIÇOS E MÁQUINAS DA PREFEITURA a) caminhão caçamba (trucado), capacidade 14m3 No perímetro urbano R$ 40,00 (por viagem) – 0,67 UFA Na zona rural R$ 57,91 (por viagem) – 0,97 UFA b) caminhão caçamba (toco) capacidade 10m3 No perímetro urbano R$ 35,22 (por viagem) – 0,59 UFA Na zona rural R$ 50,75 (por viagem) – 0,85 UFA c) caminhão fossa, capacidade 5t No perímetro urbano R$ 58,51 (por unidade) – 0,98 UFA Na zona rural R$ 96,71 (por unidade) – 1,62 UFA d) Motoniveladora R$ 122,39 (por hora) – 2,05 UFA e) Pá carregadeira, caçamba com capacidade 1.50m3 R$ 76,42 (por hora) – 1,28 UFA f) Retroescavadeira, caçamba com capacidade 1.2m3 R$ 122,39 (por hora) – 2,05 UFA g) Trator simples, 75 a 88 cavalos Com grade aradora R$ 60,89 (por hora) – 1,02 UFA Com ensiladeira R$ 38,81 (por hora) – 0,65 UFA h) Trator traçado R$ 76,42 (por hora) – 1,28 UFA

EDINALDO LUIZ DE MELO BANDEIRA Prefeito

IZAEL WILLAMS SALGADO FERNANDES Secretário Municipal de Fazenda Publicado no DOM (Assomasul). Diário nº 2000Fls:11 Em: 21/12/17


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