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sexta-feira, 26 de abril de 2024

DECRETO N°709/2017

Dispõe sobre aprovação de DESMEMBRAMENTO e posterior REMEMBRAMENTO de lote e dá outras providências

Sub-título

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09/01/2018 09h06 – Por: Olga Bitencurt Lescano

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DECRETO Nº 709/2017 DE 17 DE OUTUBRO DE 2017

Dispõe sobre aprovação de DESMEMBRAMENTO e posterior REMEMBRAMENTO de lote e dá outras providências.

EDINALDO LUIZ DE MELO BANDEIRA – Prefeito Municipal de Amambai-MS., no uso de suas atribuições legais e com base na Lei Complementar 05/2006, Lei Municipal nº 870/78 e Lei nº 6.766/79, alterada pela Lei n° 9.875/99.

DECRETA:

Art. 1º Fica aprovado o Desmembramento do lote 07, Quadra C, Centro, matricula 14.266, do CRI da Comarca de Amambai, situado no perímetro Urbano do Município de Amambai-MS, de propriedade de Zilair Pereira Dutra Gonçalves, e em conformidade com o Anexo I deste Decreto.

Art. 2º Fica, ainda, aprovado o Remembramento do Lote 7-B, Quadra C, Centro, ao Lote 08, da mesma quadra, matrícula n° 16.564 do CRI da Comarca de Amambai, situado no perímetro Urbano do Município de Amambai-MS, de propriedade de Iró Maria Capeletti Marques, e em conformidade com o Anexo II deste Decreto.

Art. 3º Os Desmembramentos e posterior Remembramento de que trata este Decreto deverá ser submetido a registro imobiliário no prazo de 180 dias, sob pena de caducidade da aprovação, na forma do Art. 18 da Lei Federal 6.766/79.

Art. 4º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, e ficam revogadas as disposições em contrário.

 Gabinete do Prefeito, 18 de outubro de 2017

EDINALDO LUIZ DE MELO BANDEIRA Prefeito Municipal

JAURO BITTENCOURT MORETTO Secretário Municipal de Gestão Publicado no DOM (Assomasul). Diário nº 1966 Fls:012 Em:01/11/17 Diário nº 1971 Fls:010 Em:09/11/17

ANEXO I DO DECRETO Nº 709/2017 MEMORIAL DESCRITIVO

Memorial Descritivo referente ao Desmembramento lote 07, Quadra C, Centro, matricula 14.266, do CRI da Comarca de Amambai, situado no perímetro Urbano do Município de Amambai-MS, que passam a serem denominados lotes 7-A e 7-B. Área Total: 562,50m² (Quinhentos e sessenta e dois metros e cinquenta centímetros quadrados), conforme planta e memorial descritivo do Eng. Agrimensor Victor Anibal Delgado, CREA 1413/D.

CONFRONTAÇÕES GERAIS

LOTE 7-A Remanescente

ÁREA: = 12,50x 22,50 m= 281,25m² (Duzentos e oitenta e um metros e vinte e cinco centímetros quadrados).

Ao Norte : 22,50m com fração do Lote 06; Ao Sul : 22,50 m com o Lote 08, à 12,50 da Rua Cassiano Marcelo; Ao Leste : 12,50 m com o Lote 7-B; Ao Oeste : 12,50 m com a Rua Rui Barbosa, para onde faz frente.

LOTE 7-B Desmembrado ÁREA: = 12,50x 22,50 m= 281,25m² (Duzentos e oitenta e um metros e vinte e cinco centímetros quadrados).

Ao Norte : 22,50m com fração do Lote 06; Ao Sul : 22,50 m com a Fração do Lote 08; Ao Leste : 12,50 m com Área da Prefeitura; Ao Oeste : 12,50 m com Lote 7-A à 22,50 da Rua Rui Barbosa.

ANEXO II DO DECRETO Nº 709/2017 MEMORIAL DESCRITIVO

Memorial Descritivo referente ao Remembramento do Lote 7-B, Quadra C, Centro, ao Lote 08, da mesma quadra, matrícula n° 16.564 do CRI da Comarca de Amambai, situado no perímetro Urbano do Município de Amambai-MS, de propriedade de Iró Maria Capeletti Marques que passa a ser denominado de Lote 12.

Área Total: 616,80m² (Seiscentos e dezesseis metros e oitenta centímetros quadrados), conforme planta e memorial descritivo do Eng. Agrimensor Victor Anibal Delgado, CREA 1413/D.

CONFRONTAÇÕES GERAIS

LOTE 08 e 07-B Remembrado ÁREA: 22,50 x 25,00 m= 262,50 m² (Duzentos e sessenta e dois metros e cinquenta centímetros quadrados)

Ao Norte : 22,50 m com fração do Lote 06; Ao Sul : 22,50 m com a Rua Cassiano Marcelo para onde faz frente; Ao Leste : 12,50 m com Área da Prefeitura e 12,50 m com Lote 11; Ao Oeste : 12,50 m com Lote 7-A e 12,50 m com Lote 08, à 22,50 da Rua Rui Barbosa.

Publicado no DOM (Assomasul). Diário nº 1966 Fls:012 Em:01/11/17 Diário nº 1971 Fls:010 Em:09/11/17


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