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quarta-feira, 17 de abril de 2024

DECRETO Nº 708/2017

Dispõe sobre aprovação de DESMEMBRAMENTO e posterior REMEMBRAMENTO de lote e dá outras providências.

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25/10/2017 12h49 – Por: Olga Bitencurt Lescano

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DECRETO Nº 708/2017 DE 17 DE OUTUBRO DE 2017

Dispõe sobre aprovação de DESMEMBRAMENTO e posterior REMEMBRAMENTO de lote e dá outras providências.

EDINALDO LUIZ DE MELO BANDEIRA – Prefeito Municipal de Amambai-MS., no uso de suas atribuições legais e com base na Lei Complementar 05/2006, Lei Municipal nº 870/78 e Lei nº 6.766/79, alterada pela Lei n° 9.875/99.

DECRETA:

Art. 1º Fica aprovado o Desmembramento do lote 12/B-17, Quadra 02, Vila Copacabana, matricula 22.110, do CRI da Comarca de Amambai, situado no perímetro Urbano do Município de Amambai-MS, de propriedade de Maria Célia Cavanha, e em conformidade com o Anexo I deste Decreto.

Art. 2º Fica, ainda, aprovado o Remembramento do Lote 12-B, Quadra 02, Vila Copacabana, ao Lote 12-A, da mesma quadra, matrícula n° 20.924 do CRI da Comarca de Amambai, situado no perímetro Urbano do Município de Amambai-MS, de propriedade de Maria Célia Cavanha, e em conformidade com o Anexo II deste Decreto.

Art. 3º Os Desmembramentos e posterior Remembramento de que trata este Decreto deverá ser submetido a registro imobiliário no prazo de 180 dias, sob pena de caducidade da aprovação, na forma do Art. 18 da Lei Federal 6.766/79.

Art. 4º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, e ficam revogadas as disposições em contrário.

 Gabinete do Prefeito, 17 de outubro de 2017

EDINALDO LUIZ DE MELO BANDEIRA Prefeito Municipal

JAURO BITTENCOURT MORETTO Secretário Municipal de Gestão Publicado no DOM (ASSOMASUL) Diário nº 1960 Fls:009 Em:24/10/17

ANEXO I DO DECRETO Nº 708/2017 MEMORIAL DESCRITIVO

Memorial Descritivo referente ao Desmembramento do lote 12/B-17, Quadra 02, Vila Copacabana, matricula 22.110, do CRI da Comarca de Amambai, situado no perímetro Urbano do Município de Amambai-MS, que passam a serem denominados de 12-B e 17. Área Total: 804,00 m² (Oitocentos e quatro metros quadrados), conforme planta e memorial descritivo.

CONFRONTAÇÕES GERAIS

LOTE 12-B Desmembrado ÁREA: = 12,00 x 15,00 m= 180,00m² (Cento e oitenta metros quadrados).

Ao Norte : 12,00 m com o Lote n º 12-A; Ao Sul : 12,00 m com o Lote nº 17; Ao Leste : 15,00 m com fração do Lote 11; Ao Oeste : 15,00 m com fração do Lote nº 13.

LOTE 17 Remanescente ÁREA: 12,00×52,00m= 624,00m² (Seiscentos e vinte e quatro metros quadrados).

Ao Norte : 12,00 m com o lote 12-B; Ao Sul : 12,00 m com a Rua Marechal Floriano, para onde faz frente; Ao Leste : 52,00 m com o lote nº 16; Ao Oeste : 52,00 m com o lote nº 18 e à 42,00 m da esquina da Rua Padre Anchieta.

ANEXO II DO DECRETO Nº 708/2017 MEMORIAL DESCRITIVO

Memorial Descritivo referente ao Remembramento do Lote 12-B, Quadra 02, Vila Copacabana, ao Lote 12-A, da mesma quadra, matrícula n° 20.924 do CRI da Comarca de Amambai, situado no perímetro Urbano do Município de Amambai-MS, de propriedade de Maria Célia Cavanha, que passa a ser denominado de Lote 12.

Área Total: 616,80m² (Seiscentos e dezesseis metros e oitenta centímetros quadrados), conforme planta e memorial descritivo.

CONFRONTAÇÕES GERAIS

LOTE 12 Remembrado ÁREA: 12,00 x 51,40= 616,80m² (Seiscentos e dezesseis metros e oitenta centímetros quadrados)

Ao Norte : 12,00 m com a Rua Tiradentes, para onde faz frente; Ao Sul : 12,00 m com o Lote nº 17; Ao Leste : 51,40 m com o Lote nº 11; Ao Oeste : 51,40 m com o Lote nº 13 e à 42,00 m da esquina da Rua Padre Anchieta.

Publicado no DOM (ASSOMASUL) Diário nº 1960 Fls:009 Em:24/10/17


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