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sexta-feira, 26 de abril de 2024

DECRETO Nº 668/2017

Veda o abastecimento de máquinas pesadas nos dias que especifica e dá outras providências.

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14/09/2017 10h39 – Por: Olga Bitencurt Lescano

14/09/2017 10h39 – Por: Olga Bitencurt Lescano

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DECRETO Nº 668/2017 DE 12 DE SETEMBRO DE 2017

Veda o abastecimento de máquinas pesadas nos dias que especifica e dá outras providências.

EDINALDO LUIZ DE MELO BANDEIRA – Prefeito Municipal de Amambai/MS, no uso de suas atribuições legais e considerando as disposições contidas no Art. 47, inciso I, da Lei Orgânica Municipal, e;

DECRETA

Art. 1º Fica vedado, por tempo indeterminado, o abastecimento de máquinas pesadas de propriedade do Município de Amambai nas sextas-feiras, sábados, domingos e feriados.

 Parágrafo único. A vedação de que trata o caput desse artigo deverá ser informada, mediante ofício, à empresa contratada pelo Município para fornecimento de combustíveis e, também, à Controladoria Geral do Município para controle e fiscalização.

Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito, 12 de Setembro de 2017.

EDINALDO LUIZ DE MELO BANDEIRA Prefeito Municipal

JAURO BITTENCURT MORETTO Secretário Municipal de Gestão


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