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sexta-feira, 19 de abril de 2024

DECRETO Nº66/2019

Fica estabelecida a cobrança de Taxa de Embarque no valor de R$ 1,55 (um real e cinquenta e cinco centavos) no ato da expedição de passagens, oferecidas aos usuários de Transportes Interestaduais e Intermunicipais de pessoas pelas empresas que estão devidamente cadastradas junto ao municipio de Amambai

04/02/2019 07h48 – Por: Olga Bitencurt Lescano

DECRETO Nº 066/19 DE 28 DE JANEIRO DE 2.019

Estabelece cobrança de valor (R$) taxa de Embarque Terminal Rodoviário de Amambai – Sr. ANTÔNIO DELGADO e dá outras providencias.

EDINALDO LUIZ DE MELO BANDEIRA, Prefeito de Amambai-MS, no uso de suas atribuições legais com fulcro na Lei Organica Municipal e ainda e com base no DECRETO nº 479/18.

DECRETA:

Art. 1.º Fica estabelecida a cobrança de Taxa de Embarque no valor de R$ 1,55 (um real e cinquenta e cinco centavos) no ato da expedição de passagens, oferecidas aos usuários de Transportes Interestaduais e Intermunicipais de pessoas pelas empresas que estão devidamente cadastradas junto ao municipio de Amambai

Art. 2.º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito, 28 de janeiro de 2.019

EDINALDO LUIZ DE MELO BANDEIRA Prefeito Municipal

IZAEL WILLAMS SALGADO FERNANDES Secretário Municipal de Fazenda Publicado no DOM (Assomasul). Diário nº2277Fls012 Em 29/01/19


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