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DECRETO Nº 626/2017

Dispõe sobre aprovação de REMEMBRAMENTO de lote e dá outras providências.

22/08/2017 10h51 – Por: Olga Bitencurt Lescano

DECRETO Nº 626/2017 DE 16 DE AGOSTO DE 2017.

Dispõe sobre aprovação de REMEMBRAMENTO de lote e dá outras providências.

EDINALDO LUIZ DE MELO BANDEIRA – Prefeito Municipal de Amambai-MS., no uso de suas atribuições legais e com base na Lei Complementar 05/2006, Lei Municipal nº 870/78 e Lei nº 6.766/79, alterada pela Lei n° 9.875/99.

DECRETA:

Art. 1º Fica aprovado o Remembramento dos lotes D-1 e E, da quadra nº 04, da Vila Vilarinho, matriculas nº 20.607 e 2.762 do CRI da Comarca de Amambai, situado no perímetro Urbano do Município de Amambai-MS, de propriedade de Jovem Batistela, e em conformidade com o Anexo I deste Decreto, de acordo com o processo protocolado sob o número 66.139/2017 de 03 de agosto de 2017.

Art. 2º O Remembramento de que trata este Decreto deverá ser submetido a registro imobiliário no prazo de 180 dias, sob pena de caducidade da aprovação, na forma do Art. 18 da Lei Federal 6.766/79.

Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, e ficam revogadas as disposições em contrário.

 Gabinete do Prefeito, 16 de agosto de 2017.

EDINALDO LUIZ DE MELO BANDEIRA Prefeito de Amambai

JAURO BITTTENCURT MORETTO Secretário Municipal de Gestão Publicado no DOM (ASSOMASUL) Diário nº 1916Fls:003 Em:21/08/17

ANEXO 626/2017 MEMORIAL DESCRITIVO

Memorial Descritivo do Remembramento dos lotes D-1 e E, da quadra nº 04, da Vila Vilarinho, matriculas nº 20.607 e 2.762 do CRI da Comarca de Amambai, situado no perímetro Urbano do Município de Amambai-MS, de propriedade de Jovem Batistela, que passa a ser denominado de Lote D-1eE. Área Total: 825,00 m² (Oitocentos e vinte e cinco metros quadrados), conforme planta e memorial descritivo do Eng. Agrimensor Victor Aníbal Delgado, CREA 1413/D MS.

CONFRONTAÇÕES GERAIS

LOTE D-1eE Remembrado ÁREA: = 25,00×33,00 825,00 m² (Oitocentos e vinte e cinco metros quadrados).

Ao Norte : 33,00 m com o lote C; Ao Sul : 33,00 m com o lote F, à 29,00m da Rua Marechal Floriano; Ao Leste : 25,00 m com Fração dos lotes H e I. Ao Oeste : 25,00 m com a Rua José Alves Cavalheiro, onde faz frente.

Publicado no DOM (ASSOMASUL) Diário nº 1916Fls:003 Em:21/08/17


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