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DECRETO Nº 543/2017

Dispõe sobre a liberação de caução de imóveis (lotes) urbanos que especifica e dá outras providenciais.

10/07/2017 11h59 – Por: Olga Bitencurt Lescano

DECRETO Nº 543/2017 DE 05 DE JULHO DE 2017

Dispõe sobre a liberação de caução de imóveis (lotes) urbanos que especifica e dá outras providenciais.

EDINALDO LUIZ DE MELO BANDEIRA – Prefeito de Amambai/MS, no uso de suas atribuições legais, em especial a contida no Art. 47, I, da Lei Orgânica Municipal e,

CONSIDERANDO que o Decreto Municipal nº 221/2014 aprovou o Loteamento da Chácara ‘’23 de maio’’ denominado Residencial Analy, vedando, todavia, a transferências de lotes a terceiros antes da implementação das infraestruturas urbanas, ressalvando a possibilidade de transferência desde que apresentadas garantias suficientes para o custeio das infraestruturas;

CONSIDERANDO que a empresa proprietária do loteamento caucionou lotes junto ao Município para garantir a implementação das infraestruturas básicas;

CONSIDERANDO por fim, a conclusão das obras de implementação das infraestruturas.

DECRETA:

Art. 1º. Ficam liberados para comercialização pela empresa loteadora os 136 (cento e trinta e seis) lotes do loteamento denominado Residencial Analy dados em por garantia (caução) ao Município de Amambai, a seguir descritos:

I – Quadra nº 01: Lotes 02 ao 09;
II – Quadra nº 02: Lotes 02 ao 07;
III – Quadra nº 10: Lotes 02 ao 06, 09 ao 13, 19 e 20 e do 23 ao 26;
IV – Quadra nº 13: Lotes 06 ao 10;
V – Quadra nº 14: Lotes 02 ao 11;
VI – Quadra nº 20: Lotes 02 ao 05;
VII – Quadra nº 21: Lotes 02 ao 12 e 19 ao 29;
VIII – Quadra nº 23: Lotes 02 ao 12;
IX – Quadra nº 24: Lotes 09 e 19 ao 31;
X – Quadra nº 30: Lotes 04 ao 06 e 11 ao 13;
XI – Quadra nº 32: Lotes 04 ao 06;
XII – Quadra nº 33: Lotes 03, 12 e 13;
XIII – Quadra nº 08: Lotes 04 ao 10 e 15;
XIV – Quadra nº 17: Lote 10;
XV – Quadra nº 18: Lotes 02 ao 06;
XVI – Quadra nº 25: Lotes 02 ao 07 e 11 ao 15;
XVII – Quadra nº 26: Lote 07;
XVIII – Quadra nº 27: Lotes 02 e 03.

Art. 2º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.

 Gabinete do Prefeito, 05 de julho de 2017.

EDINALDO LUIZ DE MELO BANDEIRA Prefeito Municipal

IZAEL WILLIAMS S. FERNANDES Secretário Municipal de Gestão em exercício Publicado no DOM (Assomasul). Diário nº 1886 Fls:006 Em:10/07/2017


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