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DECRETO Nº 537/2017

Dispõe sobre aprovação de DESMEMBRAMENTO de lote e dá outras providências.

06/07/2017 13h05 – Por: Olga Bitencurt Lescano

DECRETO Nº 537/2017 DE 04 DE JULHO DE 2017.

Dispõe sobre aprovação de DESMEMBRAMENTO de lote e dá outras providências.

 EDINALDO LUIZ DE MELO BANDEIRA - Prefeito Municipal de Amambai- MS., no uso de suas atribuições legais e com base na Lei Complementar 05/2006, Lei Municipal nº 870/78 e Lei nº 6.766/79, alterada pela Lei n° 9.875/99.

DECRETA:

Art. 1º Fica aprovado o Desmembramento do Lote Letra M , Quadra nº 03, Vila Pimentel, matricula 3.059, do CRI da Comarca de Amambai, situado no perímetro Urbano do Município de Amambai-MS, de propriedade de Josiane dos Santos Vieira, e em conformidade com o Anexo I deste Decreto, de acordo com o processo protocolado sob o número 65.502/2017 de 22 de junho de 2017.

Art. 2º O Desmembramento de que trata este Decreto deverá ser submetido a registro imobiliário no prazo de 180 dias, sob pena de caducidade da aprovação, na forma do Art. 18 da Lei Federal 6.766/79.

Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, e ficam revogadas as disposições em contrário.

 Gabinete do Prefeito, 04 de Julho de 2017. Edinaldo Luiz de Melo Bandeira Prefeito Municipal

IZAEL WILLIAMS S. FERNANDES Secretário Municipal Interino de Gestão Publicado no DOM (Assomasul). Diário nº 1884 Fls:003 Em:06/07/2017

ANEXO I DO DECRETO Nº 537/2017 MEMORIAL DESCRITIVO

Memorial Descritivo do Desmembramento do lote letra M, Quadra nº 03, Vila Pimentel, matricula 3.059, do CRI da Comarca de Amambai, situado no perímetro Urbano do Município de Amambai-MS, que passa a ser denominado de Lote M-1 e M-2 (Encravado). Área Total: 490,00 m² (Quatrocentos e noventa metros quadrados), conforme planta e memorial descritivo do Eng. Agrimensor Oscar Ferreira, CREA 1450/D MS.

CONFRONTAÇÕES GERAIS

LOTE M-1 Desmembrado ÁREA: = 11,00×17,50 m = 192,50 m² (Cento e noventa e dois metros e cinquenta centímetros quadrados).

Ao Norte : 11,00 m com a Rua Castelo Branco, para onde faz frente; Ao Sul : 11,00 m com fração do lote M-2; Ao Leste : 17,50 m com fração do lote letra N; Ao Oeste : 17,50 m com fração do lote M-2, destinado a servidão perpétua e a 18,00 m da esquina da Rua Moacir Pimentel.

LOTE M-2 (Encravado) Remanescente ÁREA: IRREGULAR= 297,50 m² (Duzentos e noventa e sete metros e cinquenta centímetros quadrados). Institui-se o corredor de servidão perpétua com frente para a via pública e área de 52,50 m² nas medidas de 3,00×17,50 m.

Ao Norte : 11,00 m com o lote M-1 e 3,00m com a Rua Castelo Branco, para onde faz frente; Ao Sul : 14,00 m com fração do lote letra I; Ao Leste : 17,50 m com o lote M-1 e 17,50 m com fração do lote letra N; Ao Oeste : 35,00 m com o lote letra L e a 15,00 m da Rua Moacir Pimentel.


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