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DECRETO Nº479/2018

Reajusta os preços públicos fixados pelo Decreto Municipal n.º 008/2010 e dá outras providências.

19/12/2018 07h55 – Por: Olga Bitencurt Lescano

DECRETO Nº 479/18 DE 14 DE DEZEMBRO DE 2018.

Reajusta os preços públicos fixados pelo Decreto Municipal n.º 008/2010 e dá outras providências.

EDINALDO LUIZ DE MELO BANDEIRA, Prefeito de Amambai-MS, no uso de suas atribuições legais e com base na Lei Complementar 02/2003 (Código Tributário Municipal).

DECRETA:

Art. 1.º Ficam reajustados os preços ou tarifas públicas, fixados pelo Decreto Municipal 008/2010, com base na variação do IPCA apurado no período, nos mesmos parâmetros aplicados para a UFA, devendo ser lançados e cobrados, a partir de 01 de Janeiro de 2019, pelo valor fixado no Anexo I,II e III.

Art. 2.º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito, 14 de dezembro de 2.018.

EDINALDO LUIZ DE MELO BANDEIRA Prefeito Municipal

IZAEL WILLAMS SALGADO FERNANDES Secretário Municipal de Fazenda Publicado no DOM (Assomasul). Diário nº 2249 Fls:152 Em:18/12/18

ANEXO I DECRETO N.º 479/2018 TABELA PARA COBRANÇA DE TARIFAS/ PREÇOS PÚBLICOS VALOR DA UFA R$ 61,11

DISCRIMINAÇÀO DOS SERVIÇOS VALOR I – TARIFA DE EXPEDIENTE a) Emolumentos por expedição de DAM (Documento Arrecadação Municipal); R$ 6,21 – 0,10 UFA b) Alvará de qualquer natureza, por 2º via; R$ 16,15 – 0,26 UFA c) Atestados, Certidões, Declarações de qualquer natureza, por lauda de até 33 (trinta e três) linhas;
R$ 28,46 – 28,57 UFA d) Atestados, Certidões, Declarações de qualquer natureza, por lauda acima de 33 (trinta e três) linhas; R$ 39,75 – 0,64 UFA e) Baixa de qualquer natureza em lançamento ou registro; R$ 28,57 – 0,46 UFA f) Cópias de holerites, atos administrativos, processos administrativos e leis municipais, por cópia; R$ 0,30 – 0,0048 UFA g) Cópias dos editais de licitações e anexos, com todos os seus elementos constitutivos, quando solicitado pelo interessado, por unidade; R$ 79,50 – 1,28 UFA h) Cópias ou segunda via de termos, registros ou documentos de qualquer natureza, não especificados no item anterior, por lauda de até 33 (trinta e três) linhas, exceto as relativas a Alvarás; R$ 28,57 – 0,46 UFA i) protocolo de qualquer natureza; R$ 4,34 – 0,070 UFA j) averbação de qualquer natureza no cadastro mobiliário e imobiliário; R$ 15,52 – 0,25 UFA II – LOCAÇÃO DE BENS MUNICIPAIS DE USO ESPECIAL OU UTILIZAÇÃO DE ÁREAS DE DOMÍNIO PÚBLICO a) Utilização de Dependências do Terminal Rodoviário de Passageiros, por metro quadrado de área utilizada e por mês, limitado aos valores: mínimo de R$ 80,00 (oitenta reais) e máximo de R$ 600,00 (Seiscentos reais) por unidade. R$ 16,76 – 0,27 UFA b) Prédios públicos localizados no município, por metro quadrado de área construída e por mês, limitado aos valores mínimos de R$ 80,00 (oitenta reais) e máximo de R$ 800,00 (Oitocentos reais); R$ 142,85 – 2,30 UFA c) Mini lanchonetes, localizadas no calçadão da Praça Coronel Valêncio de Brum, por unidade e por mês; R$ 63,97 – 1,03 d) Utilização de calçadas e logradouros públicos, por metro quadrado de área utilizada e por mês, limitado aos valores: mínimo de R$ 30,00 e máximo de R$ 100,00 por unidade e, respeitada uma faixa de passagem de pedestres de largura mínima fixada pelo Código de Posturas Municipais; R$ 6,21 – 0,10 UFA e) Tarifa de embarque; R$ 1,55 – 0,025 UFA f)Utilização das quadras esportivas do Ginásio de Esportes Com utilização de iluminação. R$ 23,60 – 0,38 UFA Sem utilização de iluminação. R$ 7,45 – 0,12 UFA III – LOCAÇÃO DE EQUIPAMENTOS, SERVIÇOS E MÁQUINAS DA PREFEITURA a) caminhão caçamba (trucado), capacidade 14m3 No perímetro urbano R$ 41,61 (por viagem) – 0,67 UFA Na zona rural R$ 60,24 (por viagem) – 0,97 UFA b) caminhão caçamba (toco) capacidade 10m3 No perímetro urbano R$ 36,64 (por viagem) – 0,59 UFA Na zona rural R$ 52,79 (por viagem) – 0,85 UFA c) caminhão fossa, capacidade 5t No perímetro urbano R$ 60,87 (por unidade) – 0,98 UFA Na zona rural R$ 100,62 (por unidade) – 1,62 UFA d) Motoniveladora R$ 127,32 (por hora) – 2,05 UFA e) Pá carregadeira, caçamba com capacidade 1.50m3 R$ 79,50 (por hora) – 1,28 UFA f) Retroescavadeira, caçamba com capacidade 1.2m3 R$ 127,32 (por hora) – 2,05 UFA g) Trator simples, 75 a 88 cavalos Com grade aradora R$ 63,35 (por hora) – 1,02 UFA Com ensiladeira R$ 40,37 (por hora) – 0,65 UFA h) Trator traçado R$ 79,50 (por hora) – 1,28 UFA IV – NUMERAÇÀO E EMPLACAMENTO DE PRÉDIOS a) Por unidade, acrescida do valor da placa quando esta for fornecida pela Prefeitura. R$ 8,07 – 0,13 UFA V – APROVAÇÃO DE DESMEMBRAMENTO OU FUSÃO URBANO a) Lote ou fração, por m² da área a ser desmembrada ou unificada R$ 0,56 – 0,009 UFA VI – REGISTRO DE MARCAS a) Por unidade R$ 55,90 – 0,90 UFA VII – DEMARCAÇÃO DE LOTE URBANO a) Por unidade R$ 239,12 – 3,85 UFA IX – ROÇAGEM E LIMPEZA, INCLUSIVE EXTINÇÃO DE FORMIGUEIROS E RETIRADA DE ENTULHOS E GALHADAS a) roçagem e limpeza de terrenos baldios, por m2 R$ 0,25 – 0,004 UFA b) extinção de formigueiros, por terreno R$ 47,82 – 0,77 UFA c) retirada de entulhos e galhadas, por retirada e unidade R$ 79,50 – 1,28 UFA X – APREENSÃO E GUARDA DE ANIMAIS E MERCADORIAS a) animais, por dia e por unidade R$ 8,07 – 0,13 UFA b)mercadorias, por espécie e volume Primeira hora R$ 3,23 – 0,052 UFA Horas subsequentes R$ 0,93- 0,015 UFA XI – CEMITÉRIO a) Inumação em cova: – adulto, por cinco anos – infantil, por três anos R$ 68,94 – 1,11 UFA R$ 45,96 – 0,74 UFA b) Inumação em carneiro ou jazigo: – adulto, por cinco anos – infantil, por três anos
R$ 68,94 – 1,11 UFA R$ 45,96 – 0,74 UFA c) Prorrogação de prazo: – de cova, por cinco anos – de carneiro ou jazigo, por cinco anos
R$ 68,32 – 1,10 UFA R$ 45,96 – 0,74 UFA d) Perpetuidade: – de cova ou carneiro, por unidade – de jazigo, por unidade
R$ 318,62 – 5,13 UFA R$ 398,74 – 6,42 UFA e) Exumação após cinco anos R$ 71,42 -1,15 UFA

 EDINALDO LUIZ DE MELO BANDEIRA Prefeito Municipal

IZAEL WILLAMS SALGADO FERNANDES Secretário Municipal de Fazenda Publicado no DOM (Assomasul). Diário nº 2249 Fls:152 Em:18/12/18

ANEXO II DECRETO N.º 479/2018 LOCALIZAÇÃO E VALOR DA TERRA NUA (VTN) DE IMÓVEIS RURAIS *Valor por Hectare em UFA’s –Valor da UFA/2019 – R$ 62,11 MICRO – REGIÃO 2018 Em Reais 01 – Entre a Rod. Amambai/Ponta Porã – MS 386, margem do Rio Amambai até a divisa com o município de Iguatemi, e Regiões nºs 04,05 e 06, à Rod. Amambai/Juti – MS 289, até o Córrego Pontei, abaixo ao Panduí e divisa com Sertão, Região de nº 07. 176 Lavoura Restrita

10.931,36 02 – Entre a Rod. Amambai/Ponta Porã – MS 386 e Rod. Amambai/Aral Moreira – MS 485. 166 Lavoura Restrita
10.310,26 03 – Entre a Rod. Amambai/Aral Moreira – MS 485 e a Rod. Amambai/Cel. Sapucaia – MS 289. 118 Pastagem Plantada
7.328,98 04 – Entre a Rod. Amambai/Juti – MS 289, entrada da Fazenda Alegria à Cabeceira do Moroti, abaixo até a Cabeceira do Capão Leão, acima à Cabeceira da Senhorita abaixo, ao Rio Ijhogui, acima até a Rod. Amambai/Cel. Sapucaia – MS 289, ao Córrego Arreião, pelo Panduí, divisa com a Aldeia Limão Verde, ao Pontei. 82 Silvicultura ou Pastagem Natural

5.093,02 05 – Entre o Rio Ijhogui, da Cabeceira Senhorita, acima à Cabeceira do Capão Leão, abaixo até o córrego Moroti, abaixo ao Córrego Chorro, acima, da Cabeceira do Chorro pela Rod. Amambai/Juti – MS 289 à Cabeceira do Bocaiúva abaixo, ao Córrego Itaipa, até a Cabeceira Potrerito, acima a Cabeceira Cerro Branco, abaixo ao Córrego Origuela, no Rio Tujuri, divisa com o município de Iguatemi. 82 Silvicultura ou Pastagem Natural

5.093,02 06 – Entre a Cabeceira do Moroti/Estrada da Fazenda Alegria à Cabeceira Maracajá abaixo, até a Cabeceira dos Porcos, à Cabeceira do Eixo ao Rio Jaguari, até a Cabeceira Cristiano-Cuê acima, à Cabeceira do garrote abaixo, até a Cabeceira do São Luiz, acima à Cabeceira Lúcia Cuê ao Córrego Itaipa, Região 04 e 05. 97 Silvicultura ou Pastagem Natural

6.024,67 07 – Região do Sertão, entre a Rod. Amambai/Ponta Porã – MS 386 e o Córrego Panduí e a Região nº 01. 224 Lavoura Boa 13.912,64 08 – Chácaras numeradas ao redor da sede do Município (saída para Tacuru ou Caarapó) etc. 211 Lavoura Boa 13.105,21 09 – Chácaras, entre os córregos Panduí, Ponteí e a Aldeia Limão Verde, Ministério do Exército, Corredor Público até o Córrego Panduí. 196 Lavoura Regular 12.173,56 10 – Ou intermediária quando um imóvel fizer parte de mais de uma região, faz-se a média dos valores (A+B/2=C).

Gabinete do Prefeito, 14 de dezembro de 2.018.

 EDINALDO LUIZ DE MELO BANDEIRA Prefeito Municipal

IZAEL WILLAMS SALGADO FERNANDES Secretário Municipal de Fazenda Publicado no DOM (Assomasul). Diário nº 2249 Fls:152 Em:18/12/18

ANEXO III DECRETO N.º479/2018 LOCALIZAÇÃO E VALOR DE TERRA NUA (VTN) DE IMÓVEIS RURAIS *Valor por Hectare em UFA’s –Valor da UFA/2019 – R$ 62,11

Em cumprimento ao disposto na Instrução Normativa RFB nº 1562, de 29 de abril de 2015, o Valor da Terra Nua – VTN, do município de Amambai-MS para o ano 2019:

Ano Lavoura Aptidão Boa Lavoura Aptidão Regular Lavoura Restrita Pastagem Plantada Silvicultura ou Pastagem Natural Preservação da Fauna ou Flora 2019 R$ 13.912,68 224 UFAs R$ 12.173,56 196 UFAs R$ 10.931,36 176 UFAs R$ 7.328,98 118 UFAs R$ 6.024,67 97 UFA`s –

Gabinete do Prefeito, 14 de dezembro de 2.018.

EDINALDO LUIZ DE MELO BANDEIRA Prefeito Municipal

IZAEL WILLAMS SALGADO FERNANDES Secretário Municipal de Fazenda Publicado no DOM (Assomasul). Diário nº 2249 Fls:152 Em:18/12/18


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