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sexta-feira, 26 de abril de 2024

DECRETO Nº478/2018

Fica, aprovado o Desmembramento da Fração do Lote C, da Quadra nº 09, Centro, matrícula nº 11.212 registrado no CRI da Comarca de Amambai/MS, situado no perímetro urbano do município de Amambai/MS, de propriedade de Severino Bampi, e em conformidade com o Anexo I deste Decreto.

19/12/2018 07h53 – Por: Olga Bitencurt Lescano

DECRETO Nº 478/2018 DE 13 DE DEZEMBRO DE 2018.

Dispõe sobre aprovação de DESMEMBRAMENTO de lote e dá outras providências.

EDINALDO LUIZ DE MELO BANDEIRA – Prefeito Municipal de Amambai-MS., no uso de suas atribuições legais e com base na Lei Complementar 05/2006, Lei Municipal nº 870/78 e Lei nº 6.766/79, alterada pela Lei n° 9.875/99.

DECRETA:

Art. 1º Fica, aprovado o Desmembramento da Fração do Lote C, da Quadra nº 09, Centro, matrícula nº 11.212 registrado no CRI da Comarca de Amambai/MS, situado no perímetro urbano do município de Amambai/MS, de propriedade de Severino Bampi, e em conformidade com o Anexo I deste Decreto.

Art. 3º O Desmembramento de que trata este Decreto deverá ser submetido a registro imobiliário no prazo de 180 dias, sob pena de caducidade da aprovação, na forma do Art. 18 da Lei Federal 6.766/79.

Art. 4º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, e ficam revogadas as disposições em contrário.

 Gabinete do Prefeito, 13 de dezembro de 2018.

EDINALDO LUIZ DE MELO BANDEIRA Prefeito Municipal

JAURO BITTENCOURT MORETTO Secretário Municipal de Gestão Publicado no DOM (Assomasul). Diário nº 2248Fls: 006 Em:17/12/18

 ANEXO I

DO DECRETO Nº 478/2018 MEMORIAL DESCRITIVO

Memorial Descritivo referente Desmembramento da Fração do Lote C, da Quadra nº 09, Centro, perímetro Urbano de Amambai-MS, que passam a ser denominados de Lotes C-1 e Lote C-2

Área Total: 952,00 m² (novecentos e cinquenta e dois metros quadrados), conforme planta e memorial descritivo da Eng. Civil Letícia de Carvalho Teoli, CREA-MS 16088/D.

CONFRONTAÇÕES GERAIS

LOTE C-1 ÁREA: 18,00×34, 00m = 612,00m² (seiscentos e doze metros quadrados). Remanescente

 Ao Norte : 34,00m com Fração do Lote C ; 

Ao Sul : 34,00 m com Lote C-2 – a 10,00m da Rua dos Expedicionários; Ao Leste : 18,00 m com Fração do Lote C; Ao Oeste : 18,00 m com Rua Dom Pedro II, para onde faz frente.

LOTE C-2 10,00×34, 00m = 340,0m² (trezentos e quarenta metros quadrados). Desmembrado

Ao Norte : 34,00m com Lote C-1; Ao Sul : 34,00m com Rua dos Expedicionários; Ao Leste : 10,00 m com Fração do Lote C; Ao Oeste : 10,00 m com Rua Dom Pedro II, para onde faz frente.

EDINALDO LUIZ DE MELO BANDEIRA Prefeito Municipal

Publicado no DOM (Assomasul). Diário nº 2248Fls: 005 Em:17/12/18


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