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sexta-feira, 29 de março de 2024

DECRETO N°472/2018

Fica aprovado o Desmembramento do lote nº 17, Quadra L, Vila Cristina, matricula 7.192, do CRI da Comarca de Amambai, situado no perímetro Urbano do Município de Amambai-MS, de propriedade de Onorio Nunes Lemes, e em conformidade com o Anexo I deste Decreto, de acordo com o processo 73.974/2018 de 06 de dezembro de 2018 e em conformidade com o Anexo I deste Decreto.

19/12/2018 07h29 – Por: Olga Bitencurt Lescano

DECRETO Nº 472/2018 DE 13 DE DEZEMBRO DE 2018

Dispõe sobre aprovação de DESMEMBRAMENTO de lote e dá outras providências.

EDINALDO LUIZ DE MELO BANDEIRA – Prefeito Municipal de Amambai-MS., no uso de suas atribuições legais e com base na Lei Complementar 05/2006, Lei Municipal nº 870/78 e Lei nº 6.766/79, alterada pela Lei n° 9.875/99.

DECRETA:

Art. 1º Fica aprovado o Desmembramento do lote nº 17, Quadra L, Vila Cristina, matricula 7.192, do CRI da Comarca de Amambai, situado no perímetro Urbano do Município de Amambai-MS, de propriedade de Onorio Nunes Lemes, e em conformidade com o Anexo I deste Decreto, de acordo com o processo 73.974/2018 de 06 de dezembro de 2018 e em conformidade com o Anexo I deste Decreto.

Art. 2º O Desmembramento de que trata este Decreto deverá ser submetido a registro imobiliário no prazo de 180 dias, sob pena de caducidade da aprovação, na forma do Art. 18 da Lei Federal 6.766/79.

Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, e ficam revogadas as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito, 13 de dezembro de 2018

EDINALDO LUIZ DE MELO BANDEIRA Prefeito Municipal

JAURO BITTENCOURT MORETTO Secretário Municipal de Gestão Publicado no DOM (Assomasul). Diário nº 2248Fls: 008 Em:17/12/18

ANEXO I DO DECRETO Nº 472/2018 MEMORIAL DESCRITIVO

Memorial Descritivo referente ao Desmembramento do lote L, Quadra nº 17, Vila Cristina, matricula 7.192, do CRI da Comarca de Amambai, situado no perímetro Urbano do Município de Amambai-MS, que passam a ser denominados Lotes17-A e 17-B. Área Total: 633,05m² (Seiscentos e trinta e três metros e cinco centímetros quadrados), conforme planta e memorial descritivo do Engenheiro Agrimensor Oscar Ferreira, CREA 1450/D.

CONFRONTAÇÕES GERAIS

LOTE 17-A Remanescente ÁREA: = IRREGULAR= 444,38m² (Quatrocentos e quarenta e quatro metros e trinta e oito centímetros quadrados).

Ao Norte : 16,00 m com fração do lote n° 15; Ao Sul : 16,00 m com a Rua Ulicio Adolpho Charão, para onde faz frente; Ao Leste : 26,34 m com o lote 17-B e a 38,00 m da esquina da Rua Ulicio Adolpho Charão com a Rua da República; Ao Oeste : 30,00 m com o lote n° 18.

LOTE 17-B Desmembrado ÁREA: IRREGULAR = 188,67 m² (Cento e oitenta e oito metros e sessenta e sete centímetros quadrados).

Ao Norte : 3,00 m com fração do lote n° 15; Ao Sul : 12,00 m com a Rua Ulicio Adolpho Charão, para onde faz frente; Ao Leste : 25,00 m com o lote n° 16 e a 26,00 m da esquina da Rua Ulicio Adolpho Charão com a Rua da Repúbilca; Ao Oeste : 26,34 m com o lote 17-A.


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